terça-feira, 2 de outubro de 2012

PREFEITA DE JUSSARI FRAUDOU LICITAÇÃO PARA ROUBAR O DINHEIRO DO POVO
"Neone Barbosa e o presidente da comissão de licitação, foram denunciados na Delegacia de Polícia".

Ás 11:30hs do dia 18 de Setembro, o Empresário João Ricardo Guimarães Habib, de 28 anos, representante da Construtora Ferreira Lima Construções Ltda, compareceu ao Complexo Policial de Jussarí para registrar um boletim de ocorrência. Ele informou na delegacia, que por volta das 10:22hs do mesmo dia, esteve na Prefeitura de Jussarí para participar de um procedimento licitatório TP 002/2012, que tinha como objetivo a recuperação e construção de pavimentação a paralelepípedos. Mas, o Senhor João Ricardo representante da Construtora Ferreira Lima, foi impedido de participarpelo presidente da comissão de licitação, o Senhor José Carlos Santos Silva, sob alegação de que somente a Empresa P e B Construtora Ltda havia comparecido até o dia 13 de setembro de 2012 para efetuar cadastro (CRC), sendo que, tal exigência é ilegal, uma vez que, o Art. 32 § 3oda Lei 8.666/93 dá o amparo legal da apresenta-lo ou não, e o Art. 34 §2oda mesma Lei dia que é facultado as unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

O Representante da Construtora Ferreira Lima afirma que, o Senhor José Carlos, Intitulado presidente da Comissão de Licitação não lhe permitiu se quer o Direito de credenciamento da sua empresa, negando-lhe o pronunciamento sobre o processo licitatório e de examinar os documentos da empresa concorrente, ignorando a apresentação do envelope da “concorrente”, que apresentou somente o CRC e a Visita Técnica, fora de envelope e em folhas soltas, deixando de apresentar todos os demais documentos exigidos pela Lei 8.666/93.

O Sr. João Ricardo Habib, declara ainda que, a sua empresa possui cadastro Estadual da Saeb e cadastro Federal do SICAF, e encontravam-se no seu envelope de habilitação no dia e que, não chegou nem a ser aberto, sendo prévia e arbitrariamente a sua inabilitação.

O procedimento do Senhor José Carlos foi completamente absurdo, visto que, alegou que a empresa não possuía o referido documento, mesmo sem se quer ter aberto o envelope com os documentos de habilitação.

Segundo o Sr. João Ricardo só restou a ele, representante da empresa que não era bem vinda ao Certame, assisti a encenação de concorrência e após o termino do certame comparecer a Delegacia para registrar um B.O registrado sob o número 175/2012.

“É realmente vergonhoso e revoltante ver que irregularidades como esta acontecem sem qualquer punição para os executores”, protesta o empresário da Ferreira Lima. Ele diz que teve “seu direito cerceado para favorecimento de uma só empresa”.

Habib vai pedir a suspensão do processo licitatório, que para ele foi viciado. Pedirá também a punição dos responsáveis pela TP 002/2012.