ITABUNA: ROBERTO DE SOUZA COMENTA SOBRE AFASTAMENTO
Em Itabuna o vereador Roberto de Souza (PR), comentou sobre o afastamento de todos os vereadores da cidade:
“ todo órgão público para diárias quando os servidores viajam, isso é normal. O problema é que tem pessoas querendo ser pop star, por isso está fazendo essa pirotécnica com os vereadores. Mas vou recorrer em Salvador, e a justiça será feira”.
Roberto também comentou sobre a votação inexpressiva deste ano, não conseguindo ser reeleger:
“ a votação foi reflexo do desgaste desses últimos dois anos, estou sendo lixado publicamente pela a mídia da cidade. Isso refletiu na minha votação, mas a vida continua, vou voltar para o meu programa de rádio e seguir a minha profissão de engenheiro agrônomo, mas a política está no meu sangue”, concluiu Roberto.
JESUS
CRISTO MUDOU MEU VIVER
Jeremias 33
Jornalista Ednei Bomfim.
E veio a palavra
do SENHOR a Jeremias, segunda vez, estando ele ainda encarcerado no pátio da
guarda, dizendo:
Jeremias 33
Jornalista Ednei Bomfim.
Assim diz o SENHOR que faz isto, o SENHOR que forma isto,
para o estabelecer; o SENHOR é o seu nome.
Clama a mim, e responder-te-ei, e anunciar-te-ei coisas
grandes e firmes que não sabes.
Porque assim diz o SENHOR, o Deus de Israel, acerca das
casas desta cidade, e das casas dos reis de Judá, que foram derrubadas com os
aríetes e à espada.
Eles entraram a pelejar contra os caldeus, mas isso é para
os encher de cadáveres de homens, que feri na minha ira e no meu furor;
porquanto escondi o meu rosto desta cidade, por causa de toda a sua
maldade.
Eis que eu trarei a ela saúde e cura, e os sararei, e lhes
manifestarei abundância de paz e de verdade.
E removerei o cativeiro de Judá e o cativeiro de Israel, e
os edificarei como ao princípio.
E os purificarei de toda a sua maldade com que pecaram
contra mim; e perdoarei todas as suas maldades, com que pecaram e transgrediram
contra mim;
E este lugar me servirá de nome, de gozo, de louvor, e de
glória, entre todas as nações da terra, que ouvirem todo o bem que eu lhe faço;
e espantar-se-ão e perturbar-se-ão por causa de todo o bem, e por causa de toda
a paz que eu lhe dou.
Assim diz o SENHOR: Neste lugar de que vós dizeis que está
desolado, e sem homem, sem animal nas cidades de Judá, e nas ruas de Jerusalém,
que estão assoladas, sem homem, sem morador, sem animal, ainda se
ouvirá:
A voz de gozo, e a voz de alegria, a voz do esposo e a voz
da esposa, e a voz dos que dizem: Louvai ao SENHOR dos Exércitos, porque bom é o
SENHOR, porque a sua benignidade dura para sempre; dos que trazem ofertas de
ação de graças à casa do SENHOR; pois farei voltar os cativos da terra como ao
princípio, diz o SENHOR.
Assim diz o SENHOR dos Exércitos: Ainda neste lugar, que
está deserto, sem homem nem animal, e em todas as suas cidades, haverá uma
morada de pastores, que façam repousar aos seus rebanhos.
Nas cidades das montanhas, nas cidades das planícies, e nas
cidades do sul, e na terra de Benjamim, e nos contornos de Jerusalém, e nas
cidades de Judá, ainda passarão os rebanhos pelas mãos dos contadores, diz o
SENHOR.
Eis que vêm dias, diz o SENHOR, em que cumprirei a boa
palavra que falei à casa de Israel e à casa de Judá;
Naqueles dias e naquele tempo farei brotar a Davi um Renovo
de justiça, e ele fará juízo e justiça na terra.
Naqueles dias Judá será salvo e Jerusalém habitará
seguramente; e este é o nome com o qual Deus a chamará: O SENHOR é a nossa
justiça.
Porque assim diz o SENHOR: Nunca faltará a Davi homem que
se assente sobre o trono da casa de Israel;
Nem aos sacerdotes levíticos faltará homem diante de mim,
que ofereça holocausto, queime oferta de alimentos e faça sacrifício todos os
dias.
E veio a palavra do SENHOR a Jeremias,
dizendo:
Assim diz o SENHOR: Se puderdes invalidar a minha aliança
com o dia, e a minha aliança com a noite, de tal modo que não haja dia e noite a
seu tempo,
Também se poderá invalidar a minha aliança com Davi, meu
servo, para que não tenha filho que reine no seu trono; como também com os
levitas, sacerdotes, meus ministros.
Como não se pode contar o exército dos céus, nem medir-se a
areia do mar, assim multiplicarei a descendência de Davi, meu servo, e os
levitas que ministram diante de mim.
E veio ainda a palavra do SENHOR a Jeremias,
dizendo:
Porventura não tens visto o que este povo está dizendo: As
duas gerações, que o SENHOR escolheu, agora as rejeitou? Assim desprezam o meu
povo, como se não fora mais uma nação diante deles.
Assim diz o SENHOR: Se a minha aliança com o dia e com a
noite não permanecer, e eu não puser as ordenanças dos céus e da
terra,
Também rejeitarei a descendência de Jacó, e de Davi, meu
servo, para que não tome da sua descendência os que dominem sobre a descendência
de Abraão, Isaque, e Jacó; porque removerei o seu cativeiro, e apiedar-me-ei
deles.
BUERAREMA ELEGEU UM CANDIDATO FICHA SUJA E AGORA VAI PAGAR O PREÇO DA IRRESPONSABILIDADE
Aplicação da Lei da Ficha Limpa não exige condenação criminal definitiva e Guima Barreto não assumirá Prefeitura de Buerarema na Bahia
No recurso ao TSE, o candidato
alegou que a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que confirmou sua
condenação está pendente de apreciação dos embargos
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Por:Ednei Bomfim.
Por:Ednei Bomfim.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
rejeitou, na sessão desta terça-feira (9), recurso apresentado pelo vereador de
Ipaumirim-CE Vanderlan Jorge Leandro (PTB), que tentou a reeleição no último
domingo (7) na condição de candidato com registro indeferido com recurso.
Condenado por tráfico ilícito de entorpecentes, Vando, como é conhecido, teve
seu registro de candidatura indeferido com base na Lei da Ficha Limpa (Lei
Complementar nº 135/2010) após impugnação apresentada pelo Ministério Público
Eleitoral (MPE). Vando recebeu apenas 241 votos e não foi eleito.
No recurso ao TSE, o candidato alegou que a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que confirmou sua condenação está pendente de apreciação dos embargos de declaração apresentados por sua defesa, por isso não poderia surtir efeitos sobre o seu pedido de registro de candidatura na medida em que ainda pode ser modificada. Mas, por maioria de votos, o TSE julgou que esta pendência não prejudica a aplicação da causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) para quem foi condenado por decisão colegiada.
O registro de Vando foi indeferido com base na alínea “e”, item 7, da Lei da Ficha Limpa, que considera inelegíveis aqueles que tenham sido condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos.
Para o relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, o que a Lei da Ficha Limpa exige é que a condenação tenha sido confirmada por um órgão colegiado, não exigindo o trânsito em julgado. “Logo, a oposição de embargos declaratórios à decisão colegiada não suspende a incidência das causas de inelegibilidade, visto que, em regra, tais embargos não imprimem efeitos modificativos, destinando-se apenas a sanar omissão, contradição ou obscuridade”, afirmou.
O relator acrescentou que, embora a apresentação de embargos de declaração interrompa o prazo para eventuais recursos, a impossibilidade de execução do julgado em ação criminal não interfere na incidência imediata da inelegibilidade, até porque não se estará cumprindo nenhuma sanção, na medida em que inelegibilidade não constitui pena. O ministro Versiani disse ainda que quando há questão relevante a justificar a suspensão da decisão no âmbito do colegiado que a proferiu, o candidato deve utilizar os meios processuais cabíveis para sustar os efeitos da decisão em razão da pendência dos embargos de declaração.
Divergência
O ministro Marco Aurélio abriu a divergência por entender que uma decisão pendente de embargos de declaração ainda não está aperfeiçoada. “Se a decisão do Tribunal de Justiça quanto ao crime de tráfico de entorpecentes está submetida ao recurso de embargos declaratórios, tenho que o pronunciamento que geraria a inelegibilidade não se aperfeiçoou. E, se não se aperfeiçoou, não pode ser invocada para obstaculizar o pedido de registro. Pendentes embargos declaratórios, não houve esgotamento da jurisdição do Tribunal e ele próprio pode rever o que assentou”, ressaltou.
O ministro Dias Toffoli foi o único a acompanhar a divergência. Para ele, a pendência na apreciação dos embargos de declaração é circunstância que impede que a decisão seja considerada definitiva “Enquanto não aperfeiçoados os esclarecimentos sobre obscuridade, contradições ou omissões que pode inclusive levar a efeitos infringentes” [modificativos], advertiu.
No recurso ao TSE, o candidato alegou que a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que confirmou sua condenação está pendente de apreciação dos embargos de declaração apresentados por sua defesa, por isso não poderia surtir efeitos sobre o seu pedido de registro de candidatura na medida em que ainda pode ser modificada. Mas, por maioria de votos, o TSE julgou que esta pendência não prejudica a aplicação da causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) para quem foi condenado por decisão colegiada.
O registro de Vando foi indeferido com base na alínea “e”, item 7, da Lei da Ficha Limpa, que considera inelegíveis aqueles que tenham sido condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos.
Para o relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, o que a Lei da Ficha Limpa exige é que a condenação tenha sido confirmada por um órgão colegiado, não exigindo o trânsito em julgado. “Logo, a oposição de embargos declaratórios à decisão colegiada não suspende a incidência das causas de inelegibilidade, visto que, em regra, tais embargos não imprimem efeitos modificativos, destinando-se apenas a sanar omissão, contradição ou obscuridade”, afirmou.
O relator acrescentou que, embora a apresentação de embargos de declaração interrompa o prazo para eventuais recursos, a impossibilidade de execução do julgado em ação criminal não interfere na incidência imediata da inelegibilidade, até porque não se estará cumprindo nenhuma sanção, na medida em que inelegibilidade não constitui pena. O ministro Versiani disse ainda que quando há questão relevante a justificar a suspensão da decisão no âmbito do colegiado que a proferiu, o candidato deve utilizar os meios processuais cabíveis para sustar os efeitos da decisão em razão da pendência dos embargos de declaração.
Divergência
O ministro Marco Aurélio abriu a divergência por entender que uma decisão pendente de embargos de declaração ainda não está aperfeiçoada. “Se a decisão do Tribunal de Justiça quanto ao crime de tráfico de entorpecentes está submetida ao recurso de embargos declaratórios, tenho que o pronunciamento que geraria a inelegibilidade não se aperfeiçoou. E, se não se aperfeiçoou, não pode ser invocada para obstaculizar o pedido de registro. Pendentes embargos declaratórios, não houve esgotamento da jurisdição do Tribunal e ele próprio pode rever o que assentou”, ressaltou.
O ministro Dias Toffoli foi o único a acompanhar a divergência. Para ele, a pendência na apreciação dos embargos de declaração é circunstância que impede que a decisão seja considerada definitiva “Enquanto não aperfeiçoados os esclarecimentos sobre obscuridade, contradições ou omissões que pode inclusive levar a efeitos infringentes” [modificativos], advertiu.
TRAFICANTE PRESO AO DESCER DO ÔNIBUS
A policia de Ibicarai, prendeu Adenilton
Santos de Jesus, 28 anos, o Denis, mora em Ibicarai e foi preso em um ônibus da
São Geraldo, vindo de São Paulo, transportando um kilo de crack, 1 kilo de
maconha, 1 kilo de cocaína, todos dentro de uma mochila. Também foram
apreendidas 276 balas compradas em São Paulo, das marcas 38, 32 e Ponto 40.
Adenilton trouxe a droga de São Paulo e ia
esconder em um pneu de carreta, na rodoviária de Ibicaraí, onde seguiria outro
destino, que ele não soube explicar.
Especial de Oswaldo Bispo para o
Vermelhinho
AÇÕES DO CORONEL SERPA DIMINUI A CRIMINALIDADE EM JEQUIÉ
Desde que o Ten. Cel. Valci Gois Serpa de
Oliveira assumiu o comando do 19º BPM em junho de 2012 foram notórias as
mudanças operacionais, principalmente às ações relacionadas ao posicionamento
das viaturas na cidade de Jequié. Batizada de OPERAÇÃO PRESENÇA, a iniciativa
objetiva adequar o posicionamento dos veículos em locais estratégicos, e em
horários pré-definidos, viabilizando o impacto visual do policiamento ostensivo,
garantindo a segurança da população.
O artigo 144 da Constituição Federal diz que:
A missão primordial da PM é o policiamento ostensivo fardado, visando, a
prevenção de delitos. Dentro do aspecto legal e doutrinário, a Operação vem
cumprindo com muita eficiência o seu propósito. "A Operação
Presença é o perfeito alinhamento das ações da Polícia Militar com a sua verdadeira missão constitucional", enfatiza o Ten. Cel. Serpa.
Presença é o perfeito alinhamento das ações da Polícia Militar com a sua verdadeira missão constitucional", enfatiza o Ten. Cel. Serpa.
Na última reunião de monitoramento de rotina
com os oficiais, o Ten. Cel Serpa motivou os seus comandados a agir com maior
rigor e controle sobre as ações que fazem parte da operação, principalmente, na
instrução contínua dos policiais. Estas ações de mobilização e integração de
equipes visam melhorar a postura da tropa e o atendimento ao público: “A
Operação Presença será implantada em outras 12 cidades que fazem parte do
organograma do 19º BPM”, finalizou o comandante Serpa.
POLÍCIA MILITAR DE ILHÉUS TIROU TRAFICANTE CEBINHO DE CIRCULAÇÃO
Uma operação conjunta entre a PM guarnição do
Salobrinho e a Policia Civil, equipe da CICOM empreenderam diligência para
cumprir mandado de prisão contra Elinaldo vulgo "cebinho". O mesmo se encontrava
escondido em um barraco com a menor de idade de pré nome Juliana. Com ele, foi
encontrado 1 espingarda calibre 12 carregada com 6 cartuchos intactos e 1
pistola 765 com 9 cartuchos intactos, além de 33g de maconha e uma certa
quantidade de uma substância esbranquiçada aparentando ser cocaína, lembrando
que este elemento fazia parte da quadrilha de Neguinho Surfista que foi
desarticulada pelo TOR.