domingo, 30 de setembro de 2012

JESUS CRISTO MUDOU MEU VIVER

Marcos 16
E, passado o sábado, Maria Madalena, e Maria, mãe de Tiago, e Salomé, compraram aromas para irem ungi-lo.
E, no primeiro dia da semana, foram ao sepulcro, de manhã cedo, ao nascer do sol.
E diziam umas às outras: Quem nos revolverá a pedra da porta do sepulcro?
E, olhando, viram que já a pedra estava revolvida; e era ela muito grande.
E, entrando no sepulcro, viram um jovem assentado à direita, vestido de uma roupa comprida, branca; e ficaram espantadas.
Ele, porém, disse-lhes: Não vos assusteis; buscais a Jesus Nazareno, que foi crucificado; já ressuscitou, não está aqui; eis aqui o lugar onde o puseram.
Mas ide, dizei a seus discípulos, e a Pedro, que ele vai adiante de vós para a Galiléia; ali o vereis, como ele vos disse.
E, saindo elas apressadamente, fugiram do sepulcro, porque estavam possuídas de temor e assombro; e nada diziam a ninguém porque teEmiam.
E Jesus, tendo ressuscitado na manhã do primeiro dia da semana, apareceu primeiramente a Maria Madalena, da qual tinha expulsado sete demônios.
E, partindo ela, anunciou-o àqueles que tinham estado com ele, os quais estavam tristes, e chorando.
E, ouvindo eles que vivia, e que tinha sido visto por ela, não o creram.
E depois manifestou-se de outra forma a dois deles, que iam de caminho para o campo.
E, indo estes, anunciaram-no aos outros, mas nem ainda estes creram.
Finalmente apareceu aos onze, estando eles assentados à mesa, e lançou-lhes em rosto a sua incredulidade e dureza de coração, por não haverem crido nos que o tinham visto já ressuscitado.
E disse-lhes: Ide por todo o mundo, pregai o evangelho a toda criatura.
Quem crer e for batizado será salvo; mas quem não crer será condenado.
E estes sinais seguirão aos que crerem: Em meu nome expulsarão os demônios; falarão novas línguas;
Pegarão nas serpentes; e, se beberem alguma coisa mortífera, não lhes fará dano algum; e porão as mãos sobre os enfermos, e os curarão.
Ora, o Senhor, depois de lhes ter falado, foi recebido no céu, e assentou-se à direita de Deus.
E eles, tendo partido, pregaram por todas as partes, cooperando com eles o Senhor, e confirmando a palavra com os sinais que se seguiram. Amém.
GIL DO PÓ CONTINUA DESAFIANDO POLÍCIA DE ITABUNA E DISTRIBUINDO COCAÍNA NA CIDADE
"O quartel general do traficante de cocaína, fica no bairro Monte Cristo e desafia delegado Moisés Damasceno e sua equipe".
O perigoso traficante de drogas, Gil do Pó, continua mostrando que não teme a polícia de Itabuna.Gil do Pó.reside no bairro Monte Cristo, mas não é alí onde o mesmo trafica drogas, por isso é necessário uma investigação minuciosa.
Voltaremos ao assunto.
Cinco pessoas são baleadas durante passeata política
Entre os feridos está o sobrinho do presidente da Assembleia Legislativa na Bahia, Marcelo Nilo
Da Redação
Cinco pessoas foram baleadas durante uma passeata política na noite desta sexta-feira (28), no município de Antas, a 320 km de Salvador. As vítimas foram baleadas durante um tiroteio, e a polícia suspeita que tenha sido entre correligionários dos candidatos a prefeito da cidade.
De acordo com informações da TV Bahia, grupos rivais teriam discutido e iniciado a troca de tiros. Entre os feridos está o sobrinho do presidente da Assembleia Legislativa na Bahia, Marcelo Nilo. Todas as vítimas foram encaminhadas para um hospital da cidade e ninguém corre risco de morte.
Segundo a PM, 25 policiais foram encaminhados para a cidade e chegaram hoje pela manhã no município para reforçar a segurança da região por conta da disputa política.
 
JUSTIÇA BLOQUEOU BENS DO PREFEITO DE EUNAPOLIS NA BAHIA
 

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O Desembargador corregedor Antonio Pessoa expediu ordem de bloqueio dos bens do atual prefeito da cidade de Eunápolis, Robério Oliveira (PRTB), que responde processo por improbidade administrativa.
Ele é marido da deputada estadual Cláudia Oliveira (PT do B), que foi envolvida no escândalo do vídeo sobre a construção de uma ponte, onde davam risadas sobre o superfaturamento que iriam incidir sobre a licitação.

O Desembargador deixou indisponíveis todos os bens de Robério Oliveira e de servidores da prefeitura local.

sábado, 29 de setembro de 2012




MIRASUL FERRO E AÇO - ITABUNA BAHIA




VOCÊ VOTARIA NESTE MARGINAL ?

TRAFICANTE DE DROGAS, ASSALTANTE DE BANCO E LADRÃO DE CARROS É CANDIDATO A VEREADOR EM ITABUNA NA BAHIA
"Rui Porquinho(Machado) é um bandido periculoso e impiedoso. Ele falsificou documentos para se aposentar como cego, porém sua farça foi descoberta pela Polícia Federal.



POVO DE ITAJU DO COLÔNIA FOI AS RUAS E MAIS UMA VEZ DISSE SIM AO PADRE
"Eu estou aqui entusiasmado, emocionado e com a alma lavada, porque sei que estou ao lado de um homem amado pelo povo e que está fazendo esta cidade cada vez mais feliz", foi assim que disse o deputado federal, Josias Gomes, ao participar de um comício relâmpago em Itaju do Colonia com mais de 2 mil pessoas.
O deputado que é um parceiro da administração do padre Ednaldo Martins, disse que esta parceria será mais forte, " porque Itaju tem projetos, projetos para o povo pobre e é isso que a nossa presidente quer", declarou.
O padre Ednaldo agradeceu a todos os moradores de Itaju e Palmira e disse que " quando Deus e o Povo quer, não adianta a oposição mentir. Aqui está a prova, o povo está na praça porque sabe que este governo é feito para o povo. Nossa parceria com Dilma, Wagner e o povo de Itaju vai continuar e muitas obras serão feitas em Itaju e Palmira a partir de janeiro com o nosso segundo mandato", declarou.


BIGODE ABUSAVA DOS PARENTES



O acusado mantinha relações com os próprios sobrinhios
BELMONTE - Ailton Nascimento Miranda, o “Bigode”, de 58 anos, denunciado à polícia por duas sobrinhas e um sobrinho de 13 anos, abusados sexualmente por ele há pelo menos um ano, foi preso, por investigadores da Delegacia Territorial de Belmonte, no extremo sul do estado. Exames periciais comprovaram os abusos, inclusive a perda da virgindade das duas meninas.

De acordo com o delegado Sinézio Vieira, que responde pela DT/Belmonte, Ailton levava os sobrinhos para sua casa e os obrigava a assistir filmes pornográficos e a manter relações sexuais. Ele ameaça desaparecer com os adolescentes depois que matasse seus familiares e, em várias ocasiões, os coagia apontando uma faca.

JESUS CRISTO MUDOU MEU VIVER

João 11

Estava, porém, enfermo um certo Lázaro, de betânia, aldeia de Maria e de sua irmã Marta.
E Maria era aquela que tinha ungido o Senhor com ungüento, e lhe tinha enxugado os pés com os seus cabelos, cujo irmão Lázaro estava enfermo.
Mandaram-lhe, pois, suas irmãs dizer: Senhor, eis que está enfermo aquele que tu amas.
E Jesus, ouvindo isto, disse: Esta enfermidade não é para morte, mas para glória de Deus, para que o Filho de Deus seja glorificado por ela.
Ora, Jesus amava a Marta, e a sua irmã, e a Lázaro.
Ouvindo, pois, que estava enfermo, ficou ainda dois dias no lugar onde estava.
Depois disto, disse aos seus discípulos: Vamos outra vez para a Judéia.
Disseram-lhe os discípulos: Rabi, ainda agora os judeus procuravam apedrejar-te, e tornas para lá?
Jesus respondeu: Não há doze horas no dia? Se alguém andar de dia, não tropeça, porque vê a luz deste mundo;
Mas, se andar de noite, tropeça, porque nele não há luz.
Assim falou; e depois disse-lhes: Lázaro, o nosso amigo, dorme, mas vou despertá-lo do sono.
Disseram, pois, os seus discípulos: Senhor, se dorme, estará salvo.
Mas Jesus dizia isto da sua morte; eles, porém, cuidavam que falava do repouso do sono.
Então Jesus disse-lhes claramente: Lázaro está morto;
E folgo, por amor de vós, de que eu lá não estivesse, para que acrediteis; mas vamos ter com ele.
Disse, pois, Tomé, chamado Dídimo, aos condiscípulos: Vamos nós também, para morrermos com ele.
Chegando, pois, Jesus, achou que já havia quatro dias que estava na sepultura.
(Ora betânia distava de Jerusalém quase quinze estádios.)
E muitos dos judeus tinham ido consolar a Marta e a Maria, acerca de seu irmão.
Ouvindo, pois, Marta que Jesus vinha, saiu-lhe ao encontro; Maria, porém, ficou assentada em casa.
Disse, pois, Marta a Jesus: Senhor, se tu estivesses aqui, meu irmão não teria morrido.
Mas também agora sei que tudo quanto pedires a Deus, Deus to concederá.
Disse-lhe Jesus: Teu irmão há de ressuscitar.
Disse-lhe Marta: Eu sei que há de ressuscitar na ressurreição do último dia.
Disse-lhe Jesus: Eu sou a ressurreição e a vida; quem crê em mim, ainda que esteja morto, viverá;
E todo aquele que vive, e crê em mim, nunca morrerá. Crês tu isto?
Disse-lhe ela: Sim, Senhor, creio que tu és o Cristo, o Filho de Deus, que havia de vir ao mundo.
E, dito isto, partiu, e chamou em segredo a Maria, sua irmã, dizendo: O Mestre está cá, e chama-te.
Ela, ouvindo isto, levantou-se logo, e foi ter com ele.
(Ainda Jesus não tinha chegado à aldeia, mas estava no lugar onde Marta o encontrara.)
Vendo, pois, os judeus, que estavam com ela em casa e a consolavam, que Maria apressadamente se levantara e saíra, seguiram-na, dizendo: Vai ao sepulcro para chorar ali.
Tendo, pois, Maria chegado aonde Jesus estava, e vendo-o, lançou-se aos seus pés, dizendo-lhe: Senhor, se tu estivesses aqui, meu irmão não teria morrido.
Jesus pois, quando a viu chorar, e também chorando os judeus que com ela vinham, moveu-se muito em espírito, e perturbou-se.
E disse: Onde o pusestes? Disseram-lhe: Senhor, vem, e vê.
Jesus chorou.
Disseram, pois, os judeus: Vede como o amava.
E alguns deles disseram: Não podia ele, que abriu os olhos ao cego, fazer também com que este não morresse?
Jesus, pois, movendo-se outra vez muito em si mesmo, veio ao sepulcro; e era uma caverna, e tinha uma pedra posta sobre ela.
Disse Jesus: Tirai a pedra. Marta, irmã do defunto, disse-lhe: Senhor, já cheira mal, porque é já de quatro dias.
Disse-lhe Jesus: Não te hei dito que, se creres, verás a glória de Deus?
Tiraram, pois, a pedra de onde o defunto jazia. E Jesus, levantando os olhos para cima, disse: Pai, graças te dou, por me haveres ouvido.
Eu bem sei que sempre me ouves, mas eu disse isto por causa da multidão que está em redor, para que creiam que tu me enviaste.
E, tendo dito isto, clamou com grande voz: Lázaro, sai para fora.
E o defunto saiu, tendo as mãos e os pés ligados com faixas, e o seu rosto envolto num lenço. Disse-lhes Jesus: Desligai-o, e deixai-o ir.
Muitos, pois, dentre os judeus que tinham vindo a Maria, e que tinham visto o que Jesus fizera, creram nele.
Mas alguns deles foram ter com os fariseus, e disseram-lhes o que Jesus tinha feito.
Depois os principais dos sacerdotes e os fariseus formaram conselho, e diziam: Que faremos? porquanto este homem faz muitos sinais.
Se o deixamos assim, todos crerão nele, e virão os romanos, e tirar-nos-ão o nosso lugar e a nação.
E Caifás, um deles que era sumo sacerdote naquele ano, lhes disse: Vós nada sabeis,
Nem considerais que nos convém que um homem morra pelo povo, e que não pereça toda a nação.
Ora ele não disse isto de si mesmo, mas, sendo o sumo sacerdote naquele ano, profetizou que Jesus devia morrer pela nação.
E não somente pela nação, mas também para reunir em um corpo os filhos de Deus que andavam dispersos.
Desde aquele dia, pois, consultavam-se para o matarem.
Jesus, pois, já não andava manifestamente entre os judeus, mas retirou-se dali para a terra junto do deserto, para uma cidade chamada Efraim; e ali ficou com os seus discípulos.
E estava próxima a páscoa dos judeus, e muitos daquela região subiram a Jerusalém antes da páscoa para se purificarem.
Buscavam, pois, a Jesus, e diziam uns aos outros, estando no templo: Que vos parece? Não virá à festa?
Ora, os principais dos sacerdotes e os fariseus tinham dado ordem para que, se alguém soubesse onde ele estava, o denunciasse, para o prenderem.
NÃO VOTE NESTE LADRÃO POIS ELE ROUBOU MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DA EMASA EM ITABUNA
Ailson Souza é candidato a vereador em Itabuna e não merece seu voto.Voltaremos ao assunto.
 

ASTOR VIEIRA É FICHA LIMPA

BUERAREMA:ASTOR VIEIRA FALOU PARA A POPULAÇÃO DO BAIRRO SANTA CRUZ











Acusado de estuprar filhas é morto por detentos em presídio

Cosme Moreira da Silva, de 43 anos, foi morto por enforcamento com lençois dos detentos na madrugada deste sábado (29)
Foto: Ed Santos / Acorda Cidade

Cosme foi preso nesta quinta-feira (27)
Da Redação
Um homem preso sob a acusação de estuprar duas filhas foi morto pelos colegas de cela no Conjunto Penal de Feira de Santana, a 107 km de Salvador, na madrugada deste sábado (29).
Cosme Moreira da Silva, de 43 anos, foi morto por enforcamento com lençois dos detentos do presídio, de acordo com o delegado plantonista Sérgio Vasconcelos em entrevista ao site Acorda Cidade. A primeira suspeita foi de que o preso havia cometido suicídio, mas uma perícia inicial concluiu que houve homicídio.
Os sete detentos que estavam com Cosme Moreira ainda não se pronunciaram sobre o assunto, mas devem ser ouvidos pela delegada Milena Calmon, titular da Delegacia de Homicídios de Feira de Santana, na próxima segunda-feira.
A vítima foi acusada pelas duas filhas, de 11 e 24 anos, e foi preso na última quinta-feira (27). Inicialmente interrogado na Delegacia para o Adolescente Infrator (DAI), Cosme, que já havia sido preso por homicídio, negou os estupros, que teriam sido cometidos durante as visitas das filhas ao pai no presídio.



 
Morre, aos 83 anos, a apresentadora Hebe Camargo
Foto:
Foto:
A apresentadora Hebe Camargo morreu na manhã deste sábado (29), aos 83 anos, após sofrer uma parada cardíaca em sua casa, no Morumbi, em São Paulo. Hebe lutava contra um câncer no peritônio, diagnosticado em janeiro 2010.

A saúde de hebe se agravou nos últimos seis meses. Em março, ela passou por uma cirurgia de emergência para a retirada de um tumor no intestino, em junho ela precisou retirar a vesícula. Um mês depois, Hebe não estava conseguindo se alimentar adequadamente e ficou cinco dias internada para um tratamento de suporte nutricional e metabólico. O mesmo aconteceu em agosto.

A última emissora de Hebe foi a Rede TV!, onde ficou contratada 2011 até agosto de 2012. Este ano, ela apresentou dez programas inéditos na emissora. O último “Hebe” inédito foi ao ar foi no dia 19 de junho. Desde então, devido ao afastamento de Hebe por conta da doença, foram exibidas reprises, sempre às terças, às 22h30.

A última gravação em vídeo feita por Hebe foi em julho, após a alta hospitalar, quando ela recebeu em sua casa a visita de amigos, como a apresentadora Astrid Fontenelle e o cantor Pedro Leonardo. Na ocasião, ela também lançou seu canal oficial no YouTube, site de compartilhamento de vídeos, para mandar recados aos seus fãs e internautas.


ITAJUÍPE : CAMINHADA DE GILKA BADARÓ


No ultimo Domingo a candidata a prefeita de Itajuípe, Gilka Badaró (PSB), realizou uma caminhada intitulada caminhada da primavera, porém transformou-se em uma verdadeira micareta.


Os eleitores de Gilka gritavam e cantavam ao som dos jingles da campanha com verdadeiro entusiasmo e harmonia. Ao longo do percurso os populares gritavam “ Volta Gilka, volta minha prefeita”.

ITABUNA: FRANKVALDO LIMA CHEGA À RETA FINAL COM APOIOS


Pela terceira vez tentando uma vaga na Câmara de Itabuna, o candidato a vereador Frankvaldo Lima (PT) tem uma das campanhas de maior visibilidade no cenário político atual. Ele começou a militância no bairro Emanoel Leão, onde foi criado e mantém constantes laços de amizade até hoje, depois expandiu suas bases para o Santo Antonio e o São Lourenço e, neste ano de 2012, experimenta uma verdadeira guinada. Afinal, o nome dele está projetado e ganhou adesão nos mais diversos pontos da cidade.

O candidato realiza, na tarde desta sexta-feira (28), uma carreata como forma de agradecer pelos inúmeros apoios recebidos. A concentração será na entrada do bairro Emanoel Leão, a partir das 13 horas.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

CUIDADO COM ESTE LADRÃO

AILSON SOUZA É LADRÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ROUBOU A EMASA COM APOIO DE GERALDO BRIGLIA
"Quem se mistura com ladrão, é ladrão também".
Voltaremos ao assunto.




Na foto, alguns gatos pingados que foram beneficiados com material de construção roubado da EMASA.
FELIZ ANIVERSÁRIO ASTOR VIEIRA
                   BUERAREMA TE AMA
 

Astor Vieira nega problemas com a justiça eleitoral em Buerarema

"O candidato apresentou certidão da Justiça Eleitoral e da comarca local provando que está apto para a disputa da sucessão municipal".
Foto: Divulgação




Apresentando certidões da Justiça Eleitoral e da própria Comarca de Buerarema, o candidato a prefeito Astor Vieira (foto), do PP, negou ter qualquer pendência judicial para as eleições de outubro, e mostrando que está apto para disputar a sucessão municipal.

O candidato lembra que foi por duas vezes secretário municipal, a primeira, ocupando a pasta de administração, em 2005, não tendo nenhuma atuação como gestor financeiro dos recursos municipais ou federais repassados ao município, e depois, em 2011, quando comandou a Secretaria da Educação.

As contas de 2011 ainda não foram julgadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, e hoje, seu nome não consta de nenhuma relação de pendência ou processo em andamento.

Hoje, segundo seu assessor de comunicação, Idevaldo José Santos, estão na lista do TCM os nomes de Orlando Filho (PRTB), que é candidato à sucessão municipal e

Guima Barreto, do PDT, que responde a um processo desde 2008 com o número 1720133, em que foi condenado em primeira instância por abuso de poder econômico, realização de boca de urna e teve pedida a cassação do registro da sua candidatura, que foi deferida pelo TRE. O processo deve voltar à comarca de Buerarema e os advogados do candidato pediram a sua extinção.

O fato concreto é que Astor Vieira Júnior teve sua candidatura deferida e lidera, pelo PP, a Coligação Buerarema de Ficha Limpa. Também tiveram suas candidaturas deferidas pelo Tribunal Eeleitoral José Pinheiro de Oliveira Junior, do PTN, pela Coligação Renova Buerarema, e José Agnaldo Barreto dos Anjos, o Guima, do PDT, que concorre pela Coligação a Vontade do Povo. Orlando de Oliveira Filho, do PRTB, teve a candidatura deferida com recurso e lidera a Coligação Por uma Buerarema Feliz e Solidária.

O município tem ainda 114 candidatos à Câmara Muncipal e deverá eleger 11 representantes para o Legislativo, com uma média de 10 candidatos por vaga.



quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Suspeitos festejam os crimes fumando maconha


Envie para um amigo





O delegado William relatou que denúncias anônimas levaram o sargento Rômulo e o cabo Filho, da Polícia Militar, ao igarapé situado atrás do cemitério Parque da Eternidade, onde os supostos autores do duplo homicídio estavam tomando banho, ainda pela manhã. Lá, os militares encontraram Maycon, Reginaldo, Vitor e dois adolescentes fumando maconha. Os cinco foram levados para a Seccional de Marituba para averiguações, sendo que um dos adolescentes, que não teve participação no crime, tornou-se testemunha contra os demais. De acordo com William, a testemunha relatou que foi convidada pelo grupo para tomar banho, mas, ao chegar ao local, Maycon contou que o grupo havia acabado de praticar o duplo homicídio, enquanto os demais confirmaram a participação e revelaram os motivos.
Chegando à seccional, Reginaldo e Maycon foram algemados na grade situada nos fundos da seccional, numa espécie de pátio, aberto. E de lá fugiram após conseguir se soltar das algemas, conforme contaram os policiais civis e militares de plantão. O delegado explicou que os policiais haviam se distanciado para ir apanhar os documentos de identidade dos adolescentes, tempo em que Reginaldo e Maycon aproveitaram para fugir. A Delegacia de Crimes Funcionais (Decrif) esteve no local para verificar se houve a facilitação da fuga, conforme explicou o próprio delegado William. "Não houve favorecimento aos que fugiram. Estamos averiguando de que forma se deu (a fuga).
A droga que estava em poder dos cinco foi apreendida e encaminhada para análise no CPC. A testemunha foi liberada após prestar depoimento. Vitor foi autuado em flagrante por homicídio duplamente qualificado, em razão do motivo torpe e da crueldade praticada contra as vítimas.










A MENTIRA É UM INSTRUMENTO DE TRABALHO DO POLÍTICO





AILSON SOUZA O LADRÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DA EMASA EM ITABUNA
"Se Ailson Souza, está roubando a EMASA, imaginem o prejuízo que causará na Câmara de Vereadores".O citado ladrão da EMASA, recebe apoio de Geraldo Briglia.
ltaremos ao assunto.









STF julga mensalão, 29º dia; STF condena Jefferson e outros dirigentes partidários por corrupção


João Coscelli, de O Estado de S.Paulo Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira,...








O Julgamento do Mensalão - MSN EstadãoJoão Coscelli, de O Estado de S.Paulo
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira, 27, pela condenação de Roberto Jefferson, delator do mensalão, por corrupção passiva, confirmando assim o esquema de compra de votos pelo governo do PT no início do mandato de Lula. Além de Jefferson, foram condenados por corrupção ex-dirigentes de outros partidos - José Borba (PMDB), Pedro Corrêa (PP) e Valdemar Costa Neto (do antigo PL).
Leram seus votos nesta quinta as ministras Cármen Lúcia
e Rosa Weber e os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli - embora este último tenha votado apenas parcialmente, finalizando sua leitura na próxima sessão, marcada para a segunda-feira, 1º de outubro, quando também votarão Celso de Mello, Marco Aurélio e Ayres Britto. Os pareceres são referentes à primeira metade do item 6 da denúncia, que trata do núcleo político do esquema.
Além dos líderes partidários à época do esquema, foram condenados
o empresário Enivaldo Quadrado, da Bônus Banval, por lavagem de dinheiro, e o ex-deputado do PTB Romeu Queiroz por corrupção passiva. Costa Neto e Pedro Corrêa também foram condenados por lavagem de dinheiro.
As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber absolveram todos os réus por formação de quadrilha, e foi selada também a absolvição de Antônio Lamas. O resultado para os demais crimes dos réus ainda não foi definido com os votos lidos até o momento.
Núcleo do PT
Nesta fatia, são julgados 23 réus pelos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Nesse grupo está o chamado núcleo político do suposto esquema de compra de apoio político, integrado pelo ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro Delúbio Soares. O julgamento dos petistas deve ter início somente na quarta-feira, 3.
Transmissão. Além de assistir pela página da TV Estadão, você pode conferir informações também pelo perfil do Twitter (@EstadaoPolitica) e do Facebook (facebook.com/politicaestadao). O portal conta com o apoio de especialistas da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Direito GV, que durante as sessões explicam a linguagem e argumentação jurídica usada pelos ministros e advogados durante as sessões.
Acompanhe abaixo os principais momentos da sessão:
19h55 - Ayres Britto, por fim, encerra a sessão.
19h52 - Quanto a José Borba, acompanha Lewandowski, condenando-o por corrupção e absolvendo-o por lavagem.
19h50 - Ele também acompanha o relator em relação a Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues, Jacinto Lamas e Antônio Lamas - condenando os três primeiros e absolvendo o último. Quanto a Roberto Jefferson, ele também acompanha o relator. Sobre Emerson Palmieri, também acompanhou Barbosa, com a exceção de de absolvê-lo por uma das imputações de corrupção passiva.
19h48 - "A corretora foi fundamental para a lavagem de dinheiro", afirma Gilmar Mendes, completando que não encontrou provas do envolvimento de Breno Fischberg. Ele argumenta que os contatos de Marcos Valério e dos réus do PP foram mantidos sempre com Enivaldo Quadrado. Ele, portanto, absolve Fischberg. Quanto a Genu, acompanha o relator e o condena pelos três crimes.
19h44 - Ele passa a tratar da Bônus Banval, dizendo que a parte desta empresa no esquema era claramente repassar os recursos de Marcos Valério ao PP. Ainda segundo Mendes, as transferências foram feitas de forma pulverizada, sem registros documentais.
19h43 - O ministro lembra que, na dúvida, existe o in dubio pro reu, o que é o que ocorre com Pedro Henry. Ele, portanto, acompanha o revisor Lewandowski e absolve o ex-líder do PP.
19h39 - Mendes indica que vai divergir do relator com relação a Pedro Henry, dizendo que não há provas contra ele, a não ser o indício de que ele era líder do PP. O ministro afirma que nos autos não ficou cabalmente comprovada sua efetiva participação e vontade em tomar parte no esquema.
Estadão: Condenação de João Paulo Cunha já foi esquecida, diz Lapas
19h36 - O ministro afirma que o fato de receber dinheiro não pressupõe lavagem, pois não é um ato complementar ao que configura corrupção passiva.
19h33 - Gilmar Mendes também descreve os procedimentos utilizados pelos parlamentares para receber dinheiro, o que poderia configurar, ou não, lavagem de dinheiro. Ele lembra que "a simples movimentação dos bens sem a intenção de escondê-los não configura delito".
19h32 - Ele passa a analisar o crime de lavagem de dinheiro de forma conceitual.
19h27 - "Não é aceitável que um parlamentar, seja ele da oposição, receba para votar no sentido A ou B", diz Mendes, discutindo ainda o fato de que os parlamentares receberam dinheiro para determinarem sua posição na Câmara no sentido pretendido pelo governo. Novamente, porém, ele afirma que esse não é o centro da questão. "O parlamentar compromete sua função política", diz.
19h21 - O ministro afirma que mesmo que os partidos não tivessem votado junto do governo ou que determinados parlamentares não participassem de algumas votações não excluem o crime. Para ele, a postura adotada após o recebimento dos recursos é irrelevante. O que importa é que o dinheiro foi aceito.
19h17 - Mendes lembra que todos os réus, exceto Borba, disseram que o dinheiro que receberam se destinava ao pagamento de gastos de campanha. Ele, porém, afirma que a tese do caixa 2 não se sustenta. "Falar em recursos não contabilizados, como se fosse uma falha administrativa, é o eufemismo dos eufemismos", declara o ministro.
19h13 - Gilmar afirma que os crimes contra o sistema financeiro do país são os que mais fazem vítimas, pois agridem toda a sociedade. Ele destaca que a troca de apoio por vantagens financeiras corrompe o Estado democrático. O ministro ainda expõe sua opinião sobre a infidelidade partidária, elogiando as revisões feitas na legislação nesse sentido.
19h11 - "Esse modo sistemático de se omitir e não fazer oposição é um modo de cooptação", diz Ayres Britto, debatendo com Mendes e Barbosa sobre o crime de corrupção passiva.
19h06 - Mendes também cita juristas para discutir a relação entre os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Ele lembra que a Corte abandonou a necessidade do ato de ofício para a configuração do crime de corrupção passiva - basta que haja oferecimento da vantagem indevida, ou que ela seja aceita.
19h03 - O ministro Toffoli terminará de votar na segunda-feira, pois tem obrigações no TSE. Gilmar Mendes iniciará o voto.
19h00 - Toffoli, portanto, acompanha o relator e pede a condenação de Pedro Corrêa e Pedro Henry por lavagem de dinheiro. Enivaldo Quadrado também recebe voto pela condenação por lavagem de dinheiro.
18h57 - "Eles sabiam que aquele dinheiro tinha como origem a corrupção passiva", diz Toffoli, acrescentando que não pode isentar os parlamentares do PP - Pedro Henry e Pedro Corrêa - da responsabilidade pela lavagem de dinheiro. Ele diz o mesmo de Enivaldo Quadrado, pois afirma que o empresário sabia da origem do dinheiro.
18h52 - Toffoli continua discutindo as características do crime de lavagem de dinheiro.
18h44 - O ministro agora discute as fases do crime de lavagem de dinheiro, argumentando que a última delas - a de reinserção do capital no sistema financeiro - não é necessária para que o delito seja configurado. Para isso, basta que o dinheiro tenha sua origem, natureza ou destinação dissimulada ou ocultada. "O crime de lavagem é pluriofensivo, é uma proteção a toda a sociedade de uma maneira em geral", indica o ministro.
Estadão: Fux condena Jefferson por corrupção passiva e lavagem
18h40 - Toffoli lembra que o julgamento dos crimes de lavagem independem do julgamento dos crimes antecedentes. A autonomia do crime de lavagem permite que os réus sejam julgados sem que seja concluída a decisão sobre o crime de lavagem de dinheiro.
18h35 - Ele passa a tratar dos crimes de lavagem de dinheiro imputados aos três réus do PP e relembra as sistemáticas usadas para os repasses. Toffoli também retoma os argumentos da defesa e da denúncia.
18h34 - O ministro afirma que não há certeza sobre a intenção de Genu em cometer o crime, absolvendo-o por corrupção passiva.
18h31 - Toffoli cita o depoimento de Genu no qual ele diz não ter tomado parte no esquema, não sabendo do caráter do dinheiro. Simone Vasconcelos e José Janene, em depoimento, confirmaram que Genu era apenas um assessor parlamentar, apenas um intermediário cuja função era cumprir tarefas. Para Janene, Genu foi "incluído gratuitamente" no processo do mensalão. "É preciso dar valor e ponderação a essas exclamações", argumenta Toffoli.
18h27 - Quanto a Genu, Toffoli diz que "não é possível inferir que ele tivesse ciência da origem duvidosa dos recursos" e indica que não vê indícios de dolo direto no caso deste réu.
18h26 - "Restou claramente demonstrada a solicitação e o recebimento de vantagem indevida por intermédio da agência de Marcos Valério", afirma ele sobre os deputados do PP, notando que configura-se o crime de corrupção passiva. Portanto, vota pela condenação de Pedro Henry e Pedro Corrêa por corrupção passiva.
18h23 - Toffoli afirma que o tipo penal de corrupção passiva se adequa aos réus, que receberam vantagem indevida por seus cargos na Câmara dos Deputados. O ministro, então, cita uma série de juristas para respaldar seu argumento.
Estadão: Política não é necessariamente corrupta, diz ministra
18h20 - Para Toffoli, a própria defesa admite ao argumento de que foi solicitado dinheiro ao PT para que houvesse o funcionamento do trabalho partidário. O ministro afirma que o depoimento de Janene demonstra a existência de tratativas partidárias.
18h19 - Ele ainda cita os depoimentos de Delúbio Soares e de Marcos Valério, segundo os quais o dinheiro desviado foi disponibilizado para o PP via Genu.
18h16 - Corrêa disse ainda que o dinheiro recebido pelo PT seria para pagar o advogado de um dos parlamentares do partido, mas não sabia como ou quando esse dinheiro seria entregue. No final, disse que apenas R$ 700 mil dos R$ 900 mil foram entregues e que esse valor foi repassado ao advogado.
18h12 - Toffoli lembra que basta que a vantagem indevida seja oferecida para que haja o crime de corrupção passiva. O ministro, então, cita o depoimento de Pedro Corrêa no qual ele nega saber a origem dos recursos, mas confirma que eles eram provenientes do PT.
18h10 - Ele analisa o esquema envolvendo os réus do PP, relembrando que os repasses foram feitos por meio da Bônus Banval e de saques diretos realizados por João Cláudio Genu.
18h05 - Dias Toffoli inicia seu voto.
17h18 - Ayres Britto declara sessão interrompida para intervalo de 20 minutos.
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17h16 - Cármen Lúcia explica um pouco das razões de seu voto, mas diz que as condenações não podem ser interpretadas como a descrença na política, tão necessária para o País e "única forma possível de vivermos em sociedade". A ministra, então, finaliza o voto e deixa a sessão, pois ter obrigações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
17h12- Segundo o voto de Cármen Lúcia, portanto, com exceção de Antônio Lamas, os réus receberam voto de condenação pelos crimes pelos quais são denunciados, exceto por formação de quadrilha.
17h11 - Cármen Lúcia, portanto, retoma o voto dizendo que os condena por lavagem, mas os absolve por formação de quadrilha.
17h07 - Lewandowski, que votou pela absolvição de Breno Fischberg, faz uma pequena intervenção sobre seu posicionamento quanto o réu.
17h04 - Sobre Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, Cármen Lúcia considera procedente a denúncia por lavagem de dinheiro, uma vez que ofereceram a corretora para integrar o mecanismo do esquema.
17h02 - Ela trata agora de José Borba, e o condena apenas por corrupção passiva. Antônio Lamas também recebe votos pela absolvição.
17h00 - Quanto a Palmieri, ela diz que diverge do revisor, afirmando que o réu não era apenas um ator secundário no esquema. O mesmo vale para Romeu Queiroz, que solicitou dinheiro e designou o assessor para receber dinheiro.
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16h58 - Ela passa a tratar do PTB e já adianta que vê como caracterizado contra Roberto Jefferson o crime de corrupção passiva.
16h56 - Seu voto é pela condenação dos três réus quanto a lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Mas absolve Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas de formação de quadrilha.
16h52 - Ela analisa agora os réus do antigo PL. Ela afirma que ficou comprovado o recebimento de dinheiro ilícito por meio do esquema montado por Valério e pelo Banco Rural, dizendo ainda que Jacinto Lamas participou da intermediação de acordos e recebimentos.
16h50 - Cármen Lúcia indica que considera a denúncia procedente em relação aos três réus do PP no que diz respeito aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Mas quanto a formação de quadrilha, ela os absolve, acompanhando Rosa Weber.
16h47 - A ministra Cármen Lúcia inicia seu voto.
16h46 - Por fim, Fux acompanha o relator integralmente em seu voto.
16h44 - Ele também fala das consequências da colaboração do acusado com a Justiça e, consequentemente, do conceito de delação premiada. Fux, inclusive, cita um habeas corpus precedente cujo relator foi Ayres Britto.
16h41 - O ministro, então, passa a analisar o crime de formação de quadrilha.
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16h36 - Fux argumenta que é possível o concurso formal para lavagem de dinheiro e corrupção passiva. "O dinheiro só pode ter sido lavado", afirma Fux sobre as verbas sacadas pelos parlamentares.
16h30 - O ministro continua esclarecendo alguns de seus argumentos quanto à vantagem indevida que configura o crime da corrupção passiva. Ayres Britto e Celso de Mello também expõem algumas ideias sobre o assunto.
16h25 - Fux faz algumas observações sobre a distinção entre corrupção passiva e caixa 2.
16h22 - E passa a tratar agora do PTB.
16h21 - Ele, portanto, vota pela condenação de Valdemar da Costa Neto, Jacinto Lamas e Bispo Rodrigues, mas pede a absolvição de Antônio Lamas, como os demais ministros.
16h19
- Fux também afirma que ficou demonstrada a prática de lavagem de dinheiro em relação ao PL. Ele também recebe a acusação contra Carlos Rodrigues, votando, portanto, pela condenação do réu por ambos os crimes.
16h10 - Em relação ao PL, ele diz que há provas de pagamentos ao partido em troca de apoio político. Fux nota que a obtenção de dinheiro por parte de Valdemar da Costa Neto teve como canais a empresa Guaranhuns e o Banco Rural, além de saques realizados por seu intermediário, Jacinto Lamas. "Formas completamente unusuais de entrega de quantias lícitas", aponta o ministro.
16h09 - Assim, Fux também o considera culpado por lavagem de dinheiro. Logo, Borba recebe voto pela condenação tanto por lavagem de dinheiro quanto corrupção passiva. E ele passa para o PL, adiantando que absolve Antônio Lamas.
16h06 - Quanto a lavagem, ele indica que o réu confessou ter se encontrado com Marcos Valério no Banco Rural. Ele se perguntou porque um parlamentar encontraria o publicitário em uma agência bancária. Para ele, a prova é inequívoca, uma vez que a prática está documentada e confessada. "Como ele sabia que essa estrutura era disponibilizada por Marcos Valério, ele procedeu à lavagem de dinheiro", determina o ministro.
16h05 - Fux entende que o comportamento de apoio parlamentar ocorreu depois que os repasses de dinheiro ocorreram. Ele diz acolher a denúncia relativa a corrupção passiva para José Borba.
16h01 - "Essa era a lavagem mais deslavada que eu havia visto até agora", afirma Fux em relação a José Borba, do PMDB. "Isto é ao mesmo tempo corrupção e lavagem", disse ele sobre o fato de o ex-parlamentar ter ido buscar o dinheiro pessoalmente e ter se recusado a assinar um recibo.
16h00 - Ainda quanto ao PP, Fux também julga procedente a acusação de formação de quadrilha. Assim, condenou os réus do PP por todos os crimes.
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15h55 - O ministro afirma que a trajetória do dinheiro é uma equação que resolve a questão de lavagem. Ele diz reconhecer haver lavagem para Pedro Corrêa, Pedro Henry, Genu, Quadrado e Breno Fischberg. Ele, porém, esclarece alguns pontos relativos a Fischberg, sócio da Bônus Banval.
15h51 - Fux argumenta que Genu sabia que estava recebendo grandes somas de dinheiro. Ele diz também que o fato de o dinheiro ter origem ilícita é algo superado pelo tribunal. "O dinheiro já veio sujo. Já concluímos. Resta saber se lavou ou não lavou", aponta o ministro.
15h47 - Fux segue falando sobre os réus do PP. Para corrupção passiva, ele condena Henry, Corrêa e Genu. E passa a tratar de lavagem de dinheiro, dizendo que houve duas mecânicas - por meio de Genu e por meio da Bônus Banval, que envolve Quadrado e Fischberg.
15h42 - Ele diz não haver dúvida que o pagamento de "vultosas" quantias ao PP tratou-se de vantagem indevida fornecida por um grupo ao qual se aliaram depois das eleições. Ele ainda diz que os repasses foram provados documentalmente e também por depoimentos orais, dizendo ainda que a cúpula do PP foi auxiliada por João Cláudio Genu.
15h41 - Luiz Fux começa a votar e diz que estabeleceu algumas premissas para fazer seu voto.
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15h37 - Para lavagem, ela condena Pedro Corrêa, Pedro Henry, Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg, Jacinto Lamas,
Valdemar Costa Neto, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Emerson Palmieri . Ela absolve José Borba, Bispo Rodrigues e João Cláudio Genu. Todos, porém, receberam voto de condenação por corrupção passiva. Antônio Lamas foi absolvido de seus crimes e nenhum foi condenado por formação de quadrilha.
15h35 - Ela afirma que não vê indícios, segundo sua concepção, para a condenação de formação de quadrilha, dizendo que ouve apenas coautoria entre os réus. Ela vota pela absolvição de todos os réus deste bloco por formação de quadrilha.
15h33 - A ministra passa a tratar também de formação de quadrilha. Em sua compreensão, formação de quadrilha é a uma estrutura periculosa para a sociedade, e nada tem a ver com o "concurso de agentes" ou com a "convenção plural de criminosos". Ela afirma que há diferença entre o concurso de crimes e a formação de quadrilha.
15h30 - Quanto a Breno Fischberg, ela o condena por lavagem. Sobre Antônio Lamas, ela o absolve por ambos os crimes, assim como revisor e relator.
15h28 - Ela ainda exclui da condenação por lavagem Bispo Rodrigues, dizendo que não há elemento probatório suficiente. José Borba também recebe voto de absolvição, pois diferentemente dos demais, não se serviu de terceiros para receber o dinheiro - foi pessoalmente ao Banco Rural recebê-lo.
15h27 - Rosa Weber fala de Jacinto Lamas. Ela diz não ter absoluta certeza de que houve intenção de cometer o crime de lavagem, não tendo ele ciência da origem do dinheiro. Ela, então, o absolve do crime de lavagem.
15h23 - Rosa conclui que no caso analisado, há elementos probatórios suficientes para dizer que vários dos réus agiram com dolo de receber o dinheiro sujo, e não lavá-lo, mas ao receberem contribuindo com esse mecanismo de branqueamento, praticaram dolosamente o crime de lavagem de dinheiro. Ela diz, porém, que é necessário limitar essa decisão. "Os parlamentares como destinatários finais e como negociadores, tinham completo domínio dos fatos, sendo possível inferir que agiram com dolo direto ou com dolo eventual, tendo ciência da elevada probabilidade da procedência criminosa e agindo de forma indiferente quanto a isso", diz a ministra.
DIREITO GV - Joaquim Barbosa pediu ao presidente para manifestar-se antes da leitura dos votos vogais para enfatizar a possibilidade de dolo eventual no crime de lavagem de dinheiro. O dolo eventual opõe-se ao dolo direto. Fala-se em dolo direto quando o agente realiza a conduta com o fim de obter o resultado. O dolo eventual, por sua vez, pressupõe que o agente execute a ação sem que objetive diretamente a obtenção do resultado, mas tendo em conta tal possibilidade e assumindo, assim, o risco de eventualmente causá-lo. No tocante à lavagem de dinheiro, a distinção é importante porque implica exigir distintos níveis de conhecimento do acusado em relação aos crimes antecedentes, cujos produtos são objeto da lavagem de dinheiro.
15h18 - Ela trata do assunto do dolo eventual questionado por Lewandowski. Ela afirma que é necessário que haja distinção entre o autor da corrupção e o autor da lavagem. A ministra detalha seu entendimento sobre a relação entre os dois crimes. Ela diz que é difícil definir com certeza que os réus sabiam da origem ilícita do dinheiro.
15h16 - "Concluo que o recebimento da vantagem indevida integra o tipo penal de corrupção passiva e não pode compor o da lavagem", diz a ministra, especificamente sobre os casos em questão. Ela afirma que a lavagem, em alguns casos, foi configurada.
15h15 - Ela lembra que para a lavagem, porém, é necessário que haja o dolo de lavar. E ela repete o argumento de Lewandowski de que é necessário um ato distinto que demonstre essa intenção e a ocultação.
15h12 - Rosa Weber passa a tratar agora de lavagem de dinheiro. "O pagamento de propina não se faz ante os holofotes", diz a ministra. "Só o recebimento maquiado, clandestino ou escamoteado de dinheiro, não implica necessariamente em lavagem de dinheiro", afirma a ministra, argumentando que a lavagem implica na ocultação ou dissimulação do produto criminal.
15h11 - Quanto a corrupção passiva, ela acompanha o relator, ou seja, condena todos os réus da fatia.
15h09 - A ministra lembra que Valério e Tolentino disseram que Palmieri foi a Portugal "a lazer", o que o próprio réu do PTB nega. Mas devido à proximidade de Palmieri com Marcos Valério, julga procedente a denúncia por corrupção passiva.
15h07 - Ela fala agora sobre a controvertida viagem de Palmieri a Portugal, na companhia de Valério e Rogério Tolentino, que teria como finalidade a captação de recursos. Em depoimento, o réu disse ter sido enviado por Roberto Jefferson para acompanhar os dois ligados à SMP&B.
Estadão: Sessão começa com réplica de Barbosa ao revisor
15h05 - Rosa fala agora de Emerson Palmieri, que Lewandowski também absolveu. Palmieri, segundo a denúncia, teria ajudado a articular o acordo entre PTB e PT. A ministra ainda diz que o réu presenciou a entrega de dinheiro aos membros de seu partido e lembra que Palmieri admitiu ter conhecido Valério por meio de Delúbio. "Se ele tinha ciência dos efetivos repasses, não há como excluir sua responsabilidade no crime de corrupção passiva de Roberto Jefferson", aponta Rosa.
15h04 - Diante dos elementos que ela reuniu, ela condena Pedro Henry por corrupção passiva.
15h01 -Agora ela vota em relação a Pedro Henry. Ela julga falso o álibi de que parte do dinheiro recebido pelo PP para pagar o advogado de um de seus deputados.
15h59 - Rosa inicia lembrando que relator e revisor convergiram na maioria das condenações por corrupção passiva, mas divergiram em relação a Pedro Henry e a Emerson Palmieri - Lewandowski absolveu estes. Sobre os que que foram condenados de forma unânime por ambos, ela os acompanha.
DIREITO GV - O termo voto vogal refere-se ao voto de ministro que não é relator ou revisor do caso. Neste caso, os votos que não são os do ministro Joaquim Barbosa (relator) ou Ricardo Lewandowski (revisor) são votos vogais.
14h57 - Rosa Weber inicia seu voto.
14h52 - Por fim, ele comenta o caso de Emerson Palmieri, também absolvido de ambos os crimes pelo revisor. Barbosa argumenta que o réu, como disse Lewandowski, era um dos líderes do PTB e, portanto, sabia de tudo o que acontecia na legenda.
14h51 - Ele relê seu voto sobre Pedro Henry, que foi absolvido pelo revisor, e condenado pelo relator. "É equivocada a proposta de absolver Pedro Henry por não haver prova que ele recebeu dinheiro do esquema. O réu era um dos líderes do seu partido e organizou, negociou, fez tratativas em troca de dinheiro por apoio político", afirma.
14h45 - O relator argumenta ainda que os réus praticaram atos distintos e autônomos que configuram o crime de lavagem de dinheiro. Completa ainda que os réus se utilizaram do esquema porque sabiam da origem ilícita do dinheiro. Caso contrário, não fariam uso do mecanismo criado por Delúbio Soares e Marcos Valério.
14h42 - Barbosa lembra que o dinheiro desviado do Banco do Brasil e da Visanet era classificado pelas agências de publicidade
como verba para o pagamento de fornecedores. O relator diz que mesmo que o sacador comparecesse ao local ou enviasse um intermediário para pegar o dinheiro, ainda assim havia dissimulação do destinatário final. E cita o caso de José Borba, que compareceu pessoalmente à agência do Banco Rural, mas se recusou a assinar o recibo. "Nada ficou registrado dessa operação em nome dele. O que é isso, se não lavagem de dinheiro? O que importa é a engrenagem utilizada para dissimular, tornar oculto o recebimento", diz o relator.
14h40 - "De acordo com o revisor, receber dinheiro às escuras, não é lavagem de dinheiro, e sim mero exaurimento do crime", aponta o relator. "O recebimento de numerário por interposta pessoa, que é a ação mais comum nesse caso, não caracterizaria lavagem de dinheiro", diz ele, segundo o argumento do revisor. Mas Barbosa diz que a maioria dos recebimentos ocorreu com a "engenharia" de lavagem de dinheiro disponibilizada por Marcos Valério e pelo Banco Rural.
14h37 - Barbosa vai esclarecer alguns pontos do seu voto e diz que vai demorar cerca de 10 minutos. Começa pelo tópico da lavagem de dinheiro, que ele diz ser uma "preocupação mundial" atualmente. "Não podemos nos mantermos alheios a toda essa concentração", diz ele, lembrando que o revisor Lewandowski não admite o dolo eventual para a configuração do crime, e é nesse ponto que ele discorda, dizendo que é irrelevante para que haja o delito.
14h35 - Ayres Britto relembra o voto de Lewandowski lido na última sessão - condenou Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e José Borba por corrupção passiva, absolvendo-os por lavagem de dinheiro; e absolveu Emerson Palmieri por ambos os crimes.
14h33 - Carlos Ayres Britto, o presidente do STF, declara aberta a sessão.








Julgamento de Major da PM de Feira de Santana é adiado




Foto: Divulgação


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O julgamento do Major Paulo Roberto Cerqueira de Carvalho – Major Carvalho marcado para esta terça-feira (25), no Fórum Felinto Bastos, em Feira de Santana terá nova data. De acordo com a secretaria do Juizado Criminal (JECRIM), o adiamento foi consequência de falha no sistema eletrônico de marcação de audiências pelo sistema PROJUDI.

Em nota divulgada, a secretaria do JECRIM explica que “por se tratar do tipo penal de Abuso de Autoridade, não haveria marcação de audiência preliminar como aconteceu, sendo assim a secretaria deste juizado cancelou a audiência marcada automaticamente para 25 de setembro e os autos foram enviados para o Ministério Público para parecer inicial. Após o retorno do Ministério Público os autos serão postos em conclusão para despacho”. A partir de então será determinada uma nova data.

O Major Carvalho está sendo processado pelo PM Denilson por abuso de autoridade com base na lei nº 4.898 que trata dos crimes contra a administração da Justiça por não acatar a orientação médica dos profissionais de saúde do 1º Batalhão de Polícia Militar acusando o PM de crime de deserção por abandono de função. Crimes como este estão previstos na Legislação Extravagante do Direito Penal fazendo com que o procedimento seja especial: julgado por juiz togado e com a presença de representante do Ministério Público.