terça-feira, 30 de junho de 2015

IDOSO LADRÃO, FOI PRESO POR DIVERSAS VEZES NA BAHIA E NO ESPÍRITO SANTO,ACUSADO DE FURTAR MERCADORIAS EM SUPERMERCADOS, PORÉM NA CIDADE DE ILHÉUS ELE NÃO SE DEU BEM, POIS FURTOU CERCA DE 10 QUILOS DE PICANHA NO BIG MEIRA, FOI PRESO PELA CIPE CACAUEIRA, AUTUADO EM FLAGRANTE PELO DELEGADO LUIS ADRIANO COELHO E ENTREVISTADO PELO JORNALISTA EDNEI BOMFIM.


CLICK NO NOME DO JORNALISA E ASSISTA A ENTREVISTA DO LADRÃO DE CARNE.

ARRANCOU O DENTE NA NAMORADA PORQUE ELA DANÇAVA FORRÓ COM OUTRO

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O mecânico e pintor de automóveis, Lucas Moisés Rosário, foi preso ontem (29), no bairro Vermelho, em Ibicaraí. O homem ficou possesso ao encontrar a companheira dançando forró e beijando um desconhecido na casa do tio dela. Lucas deu socos e pontapés na namorada que não quer ter seu nome divulgado. Os golpes foram tão violentos que, além dos hematomas pelo corpo, a mulher teve um dente arrancado. Autuado em flagrante pela delegada Divanice Dias, Lucas agora terá que pagar fiança e se não fizer vai hoje para o Presídio de Itabuna.

ITAJU DO COLÔNIA: PREFEITO VENCE DIFICULDADES FINANCEIRAS PAGANDO EM DIA


PADRE EDINALDO
A Prefeitura de Itaju do Colônia é uma das poucas do Interior do Estado que mesmo em tempos de crise no Brasil está com todas as contas em dia, tanto com funcionários pagando rigorosamente em dias quanto com credores. Por conta do gerenciamento responsável, o município vive um momento especial, onde a administração popular do Prefeito Padre Edinaldo Martins, garante a execução dos serviços essenciais com destreza, o que eleva e melhora consideravelmente a qualidade de vida da população Itajuense. O trabalho desenvolvido pela equipe da atual administração que tem como Gestor o Padre Edinaldo Martins, tem dado destaque regional ao município de Itaju do Colônia, pelo potencial de crescimento e por ser uma cidade bem cuidada, organizada e justa para com seu povo.

Algumas pessoas não gostam ou não aceitam ver o óbvio. Porém  o município é bem administrado. Trabalhando sério e garantindo importantes avanços, como obras e realizações que farão diferença para o futuro da cidade. Além disso, com todas as contas em dia. Não devendo nada a ninguém.

MORRE DIRETOR DA EMBASA

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Morreu na capital do estado, Carlos Pontes, irmão do radialista e ex vereador Roberto de Souza. Funcionário da Embasa, Carlos estava internado desde dezembro do ano passado, lutando contra um câncer. Local do velório e horário de sepultamento ainda não foram divulgados.

STF nega à PM elaboração de Termos Circunstanciados (TCO) A elaboração de TCO pela PM constitui usurpação de função.



A Suprema Corte confirmou o entendimento de que a atribuição de polícia judiciária compete à Polícia Civil, devendo o Termo Circunstanciado ser por ela lavrado, sob pena de usurpação de função pela Polícia Militar.
Essa decisão foi proferida pelo ministro Luiz Fux nos autos do Recurso Extraordinário 702617 do Amazonas. Esse entendimento reafirma a decisão proferida pelo Pleno da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.614, que teve como relatora a ministra Cármen Lúcia.
O Recurso Extraordinário decorre da ADI ajuizada pelo Procurador Geral de Justiça do Amazonas, no Tribunal do Estado, cujo objeto é o inciso VIII, § 3º, da Lei 3.514/2010, que prevê a possibilidade da Polícia Militar, no âmbito de sua jurisdição, confeccionar Termo Circunstanciado de Ocorrência. O Procurador assegurou que o disposto contido no mencionado inciso viola a Constituição Estadual. Sustentou ainda que, ao atribuir à Polícia Militar a elaboração de Termo Circunstanciado, invadiu a esfera de competência da Polícia Civil.
Nas razões recursais do Governador e do Procurador-Geral, ambos do Estado do Amazonas, foi sustentada a violação ao artigo 144 da Constituição Federal, sob o fundamento de que a elaboração de Termo Circunstanciado pela Polícia Militar não é trabalho investigativo, mas sim simples registro de fatos. STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO : RE 702617 AM Andamento do Processo Dados Gerais Processo: RE 702617 AM Relator(a): Min. LUIZ FUX Julgamento: 28/08/2012 Publicação: DJe-173 DIVULG 31/08/2012 PUBLIC 03/09/2012
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. LEI ESTADUAL Nº 3.514/2010. POLÍCIA MILITAR. ELABORAÇÃO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA – POLÍCIA CIVIL. PRECEDENTE. ADI Nº 3.614. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.1. A repercussão geral pressupõe recurso admissível sob o crivo dos demais requisitos constitucionais e processuais de admissibilidade (art. 323 do RISTF).2. Consectariamente, se o recurso é inadmissível por outro motivo, não há como se pretender seja reconhecida “a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso” (art. 102, III, § 3º, da CF).3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, ao julgar a ADI nº 3.614, que teve a Ministra Cármen como redatora para o acórdão, pacificou o entendimento segundo o qual a atribuição de polícia judiciária compete à Polícia Civil, devendo o Termo Circunstanciado ser por ela lavrado, sob pena de usurpação de função pela Polícia Militar.4. In casu, o acórdão recorrido assentou:ADIN. LEI ESTADUAL . LAVRATURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL. ATRIBUIÇÃO À POLÍCIA MILITAR. DESVIO DE FUNÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 115 E 116 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTES.- O dispositivo legal que atribui à Polícia Militar competência para confeccionar termos circunstanciado de ocorrência, nos termos do art. 69 da Lei nº 9.099/1995, invade a competência da Polícia Civil, prevista no art. 115 da Constituição do Estado do Amazonas, e se dissocia da competência atribuída à Polícia Militar constante do art. 116 da Carta Estadual, ambos redigidos de acordo com o art. 144, §§ 4º e 5º, daConstituição Federal.5. O aresto recorrido não contrariou o entendimento desta Corte.6. Recursos extraordinários a que se nega seguimento. Decisão: Trata-se de recursos extraordinários interpostos pelo GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, PELO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS e pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, todos com fundamento no disposto no artigo 102, III, a,da Constituição Federal, contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, assim do (fl. 158): ADIN. LEI ESTADUAL. LAVRATURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL. ATRIBUIÇÃO À POLÍCIA MILITAR. DESVIO DE FUNÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 115 E 116 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTES. - O dispositivo legal que atribui à Polícia Militar competência para confeccionar termos circunstanciado de ocorrência, nos termos do art. 69da Lei nº 9.099/1995, invade a competência da Polícia Civil, prevista no art. 115 da Constituição do Estado do Amazonas, e se dissocia da competência atribuída à Polícia Militar constante do art. 116 da Carta Estadual, ambos redigidos de acordo com o art. 144, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal. Na origem, o Procurador Geral de Justiça, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade cujo objeto é o inciso VIII, § 3º, da Lei 3.514/2010, do Estado do Amazonas, que prevê a possibilidade da Polícia Militar, no âmbito de sua jurisdição,confeccionar Termo Circunstanciado de Ocorrência. Asseverou que o disposto contido no mencionado inciso viola a Constituição Estadual, pois ao tratar sobre segurança pública, consoante determinação da Carta Magna, disciplinou e organizou as Polícias Civil e Militar, exatamente como balizada naConstituição. Sustentou que “ao atribuir à Polícia Militar a elaboração de Termo Circunstanciado, invadiu a esfera de competência da Polícia Civil” (fl. 05). O pedido foi julgado procedente alegando-se a usurpação de competência, consoante ementa supra mencionada. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Na sequência houve interposição de recursos extraordinários. Nas razões recursais do Governador do Estado do Amazonas, bem como do Procurador-Geral do Estado do Amazonas, sustenta-se a violação ao artigo 144,§§ 4º, 5º e 7º, da Constituição Federal, sob o fundamento de que a elaboração de Termo Circunstanciado pela Polícia Militar não é trabalho investigativo, mas sim simples registro de fatos. A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, nas razões do apelo extremo, aponta violação ao artigo 144, §§ 4º, 5º e 7º, sustentando, em síntese que “cabe às Polícias Militares a preservação da ordem pública, competência ampla e que engloba,inclusive, a competência específica dos demais órgãos policiais” (fl. 273). É o relatório. DECIDO. Ab initio, a repercussão geral pressupõe recurso admissível sob o crivo dos demais requisitos constitucionais e processuais de admissibilidade (art. 323 do RISTF). Consectariamente, quando a ofensa for reflexa ou mesmo quando a violação for constitucional, mas necessária a análise de fatos e provas, não há como se pretender seja reconhecida a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso (art. 102, III, § 3º, da CF). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI nº 3.614, que teve como redatora para o acórdão a Ministra Cármen Lúcia, pacificou o entendimento segundo o qual a atribuição de polícia judiciária compete à Polícia Civil, devendo o Termo Circunstanciado ser por ela lavrado, sob pena de usurpação de função pela Polícia Militar. Na oportunidade o acórdão restou assim ementado: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DECRETO N. 1.557/2003 DO ESTADO DO PARANÁ, QUE ATRIBUI A SUBTENENTES OU SARGENTOS COMBATENTES O ATENDIMENTO NAS DELEGACIAS DE POLÍCIA, NOS MUNICÍPIOS QUE NÃO DISPÕEM DE SERVIDOR DE CARREIRA PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DE DELEGADO DE POLÍCIA. DESVIO DE FUNÇÃO. OFENSA AO ART. 144, CAPUT, INC. IV E V E §§ 4º E 5º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. Especificamente sobre o tema, colhem-se trechos dos votos dos ministros: O problema grave é que, antes da lavratura do termo circunstanciado, o policial militar tem de fazer um juízo jurídico de avaliação dos fatos que lhe são expostos. É isso o mais importante do caso, não a atividade material de lavratura. (Ministro Cezar Peluso). A meu sentir, o Decreto, como está posto, viola claramente o § 4º do artigo 144 da Constituição Federal, porque nós estamos autorizando que, por via regulamentar, se institua um substituto para exercer a função de polícia judiciária, mesmo que se transfira a responsabilidade final para o delegado da Comarca mais próxima. Isso , pelo contrário, a meu ver, de exceção gravíssima na própria disciplina constitucional. (Ministro Menezes Direito). Parece-me que ele está atribuindo a função de polícia judiciária aos policiais militares de forma absolutamente vedada pelos artigos 144, §§ 4º e 5º da Constituição. (Ministro Ricardo Lewandowski). Observe-se que o aresto recorrido não divergiu do entendimento desta Corte. Ex positis, NEGO SEGUIMENTO aos recursos extraordinários, com fundamento no artigo 21, § 1º, do RISTF. Publique-se. Brasília, 28 de agosto de 2012.Ministro Luiz FuxRelatorDocumento assinado digitalmente
Parte(s): GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS VANDER LANN REIS GOES E OUTRO(A/S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS Decisão

JESUS CRISTO MUDOU MEU VIVER

No demais, irmãos meus, fortalecei-vos no Senhor e na força do seu poder.
11 Revesti-vos de toda a armadura de Deus, para que possais estar firmes contra as astutas ciladas do diabo;
12 porque não temos que lutar contra carne e sangue, mas, sim, contra os principados, contra as potestades, contra os príncipes das trevas deste século, contra as hostes espirituais da maldade, nos lugares celestiais.
13 Portanto, tomai toda a armadura de Deus, para que possais resistir no dia mau e, havendo feito tudo, ficar firmes.
16 tomando sobretudo o escudo da fé, com o qual podereis apagar todos os dardos inflamados do maligno.
14 Estai, pois, firmes, tendo cingidos os vossos lombos com a verdade, e vestida a couraça da justiça,
15 e calçados os pés na preparação do evangelho da paz;
Ef. 6
17 Tomai também o capacete da salvação e a espada do Espírito, que é a palavra de Deus,
18 orando em todo tempo com toda oração e súplica no Espírito e vigiando nisso com toda perseverança e súplica por todos os santos

JESUS CRISTO MUDOU MEU VIVER

Deus Usa Quem Ele Quer, Onde E Como Quer
O assunto acima muitas vezes não é entendido simplesmente pelo anglo que se olha, mas vamos tentar explicar claramente pela Palavra de Deus.
Deus, (a Santíssima Trindade) foi o Criador de todas as coisas que há no céu e na terra, tudo enfim, Paulo fala sobre isso em (Colossenses 1:16) “Porque nele foram criadas todas as coisas que há nos céus e na terra, visíveis e invisíveis, sejam tronos, sejam dominações, sejam principados, sejam potestades; tudo foi criado por ele e para ele”. E em (João 1:3) diz o seguinte: “Todas as coisas foram feitas por ele, e sem ele nada do que foi feito se fez”. Sendo Ele Criador de todas as coisas, todas as coisas lhe estão sujeitas e submissas à Sua vontade, isso em consonância com a Sua Palavra.
Na Bíblia encontramos Deus usando não só pessoas, como os profetas, apóstolos e outros, mas também encontramos usando aves, peixes, e até pessoas estranhas que viviam no meio de Seu povo como veremos a seguir: Usou corvos para sustentar o Profeta Elias, (1 Reis 17:4) “E há de ser que beberás do ribeiro; e eu tenho ordenado aos corvos que ali te sustentem”.
Usou um peixe para salvar Jonas o profeta que Lhe desobedecera, (Jonas 1:17) “Deparou, pois, o SENHOR um grande peixe, para que tragasse a Jonas; e esteve Jonas três dias e três noites nas entranhas do peixe”. Examine ainda o que diz em (Jonas 2:10) “Falou, pois, o SENHOR ao peixe, e ele vomitou a Jonas na terra”.
Usou uma jumenta para falar com o falso profeta Balaão, (Números 22:28 e 30) “Então, o SENHOR abriu a boca da jumenta, a qual disse a Balaão: Que te fiz eu, que me espancaste estas três vezes? (...) E a jumenta disse a Balaão: Porventura, não sou a tua jumenta, em que cavalgaste desde o tempo que eu fui tua até hoje? Costumei eu alguma vez fazer assim contigo? E ele respondeu: Não”. Usou uma viúva para sustentar o Profeta Elias, (1 Reis 17:9) “Levanta-te, e vai a Sarepta, que é de Sidom, e habita ali; eis que eu ordenei ali a uma mulher viúva que te sustente”.
Ordenou ao rei Ciro, da Pérsia a construir uma casa ao Senhor em Jerusalém (Esdras 1:2 e 3) “Assim diz Ciro, rei da Pérsia: O SENHOR, Deus dos céus, me deu todos os reinos da terra; e ele me encarregou de lhe edificar uma casa em Jerusalém, que é em Judá.Quem há entre vós, de todo o seu povo, seja seu Deus com ele, e suba a Jerusalém, que é em Judá, e edifique a Casa do SENHOR, Deus de Israel; ele é o Deus que habita em Jerusalém”.
Usou um etíope para salvar o Profeta Jeremias tirando-o do calabouço, (Jeremias 38:7, 9 e 10) “Ouviu, pois, Ebede-Meleque, o etíope, um eunuco que, então, estava na casa do rei, que tinham metido a Jeremias no calabouço. Estava, porém, o rei assentado à Porta de Benjamim.(...) Ó rei, senhor meu, agiram mal estes homens em tudo quanto fizeram a Jeremias, o profeta, lançando-o no calabouço; decerto, morreria de fome no lugar onde se acha, pois não há mais pão na cidade. Então, deu ordem o rei a Ebede-Meleque, o etíope, dizendo: Toma contigo daqui trinta homens e tira Jeremias, o profeta, do calabouço, antes que morra”. Usou o rei Artaxerxes para que Neemias fosse levantar os muros de Jerusalém, (Neemias 2:18) “Então, lhes declarei como a mão do meu Deus me fora favorável, como também as palavras do rei, que ele me tinha dito. Então, disseram: Levantemo-nos e edifiquemos. E esforçaram as suas mãos para o bem”. Deus é soberano Ele age como quer com quem e onde quiser.
Apenas com os versículos acima justifica o titulo da matéria, ainda há muitos outros.
Ele quer nos usar em Sua obra, o que tens feito para Deus em tua vida? Na obra de Deus temos que ser voluntários, porém Ele usa aquele que se prontifica hoje estamos na graça. Ele não obrigará a ninguém trabalhar, mas se Ele mandar não recuse suas ordens. Se calarmos as pedras clamarão, (Lucas 19:40) “E, respondendo ele, disse-lhes: Digo-vos que, se estes se calarem, as próprias pedras clamarão”. Amigo, reconheça que precisas fazer algo a Deus enquanto podes, reconheças que és um pecador e faças como o Profeta Isaias que ao reconhecer, confessou seu pecados e foi perdoado (Isaias 6:5 a 8) “Então, disse eu: ai de mim, que vou perecendo! Porque eu sou um homem de lábios impuros e habito no meio de um povo de impuros lábios; e os meus olhos viram o rei, o SENHOR dos Exércitos! Mas um dos serafins voou para mim trazendo na mão uma brasa viva, que tirara do altar com uma tenaz; e com ela tocou a minha boca e disse: Eis que isto tocou os teus lábios; e a tua iniqüidade foi tirada, e purificado o teu pecado. Depois disso, ouvi a voz do Senhor, que dizia: A quem enviarei, e quem há de ir por nós? Então, disse eu: eis-me aqui, envia-me a mim”. Podes dizer envia-me a mim? Deus quer te usar em Sua obra. Creia em Cristo, leia a Bíblia.
Pr. Ismar Vieira Malta

GREVE PM BA 2012 Dados do Processo


Processo: 0310433-55.2012.8.05.0001

Classe: Inquérito Policial
Área: Criminal
Assunto: DIREITO PENAL 
Local Físico: 10/04/2012 09:11 - Cartório - encaminhado à 1ª Câmara Criminal da Justiça Federal 
Distribuição: Sorteio - 10/02/2012 às 00:00 
Vara de Auditoria Militar - Salvador 
Controle: 2012/000028 
Dados da Delegacia: Inquérito Policial nro. 018/0174-12/12 - CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR - Salvador-BA
Partes do Processo 84 POLICIAIS MILITARES
Autor: ''''''Ministério Público do Estado da Bahia
02/06/2015 Juntada de documento 
27/05/2015 Publicado 
Relação :0584/2015 Data da Disponibilização: 25/05/2015 Data da Publicação: 26/05/2015 Número do Diário: 1438 
25/05/2015 Juntada de documento 
22/05/2015 Expedição de Certidão 
Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico 
22/05/2015 Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico 
Relação: 0584/2015 Teor do ato: Vistos, etc. O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu denúncia contra 84 (oitenta e quatro) policiais militares, qualificados nestes autos, envolvidos na greve da Polícia Militar, ocorrida no período de 31 de janeiro a 11 de fevereiro de 2012, por infração ao art. 149, caput (Motim) e art. 152 (Conspiração), c/c art. 79 (concurso de crimes), ambos do Código Penal Militar, consoante denúncia de fls.02/09. Antes de recebida a denúncia, em nova cota, o Órgão Ministerial arguiu a incompetência deste Juízo para conhecer, processar e julgar os fatos narrados na denúncia, alegando em síntese, que nas imputações existiam delitos previstos na Lei de Segurança Nacional, em face a abrangência do movimento organizado a nível nacional, inclusive com a presença de civis e parlamentares de outros Estados da federação. Considerando este Juízo incompetente, por entender configurados crimes contra a Segurança Nacional, os autos foram encaminhados à Justiça Federal, sendo distribuídos à 17ª Vara Especializada Criminal da Seção Judiciária Federal do Estado da Bahia, a qual suscitou o Conflito negativo de Competência n.124.133/BA, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, afirmando a competência deste Juízo Militar para processar e julgar os crimes militares capitulados na denúncia, consistentes em motim, revolta e conspiração, reservando-se a competência da Justiça Federal para o processamento de possíveis crimes tipificados na Lei de Segurança Nacional, eventualmente praticados pelos denunciados ou por terceiros. A peça acusatória não chegou a ser recebida, considerando o advento da Lei de Anistia e o lapso temporal entre a instalação do conflito negativo de competência e o posterior retorno dos autos a esta Vara, somando-se, ainda, a complexidade do Inquérito Policial Militar. A Digna Representante do Ministério Público requer, nessa oportunidade, o reconhecimento da extinção da punibilidade com fulcro no art. 123, II, do CPM, já que os fatos criminosos praticados pelos acusados foram alcançados pela anistia operada através Lei 12.848/13, fls. 4588/4589. Examinados, decido. Efetivamente a anistia é causa de extinção da punibilidade, consistindo em declaração do Poder Público que torna determinados fatos impuníveis. Nesse contexto, interessante se mostra a definição apresentada por Cícero Robson Coimbra Neves e Marcello Streifinger, no livro Manual de Direito Penal Militar, in verbis: Anistia significa "o esquecimento de certas infrações penais". Como se exprime Aurélio Leal: "O fim da anistia é o esquecimento do fato ou dos fatos criminosos que o poder público teve dificuldades de punir ou achou prudente não punir." No mesmo sentido, discorre Guilherme de Souza Nucci, na obra Código Penal Militar Comentado, ipsis litteris: Anistia é a declaração pelo Poder Público de que determinados fatos se tornam impuníveis por motivo de utilidade social. O instituto da anistia volta-se a fatos, e não a pessoas. (...) Pode ocorrer antes da condenação definitiva anistia própria ou após o trânsito em julgado da condenação anistia imprópria. Tem força de extinguir a ação e a condenação. Por seu turno, encontramos sua previsão legal expressa no Código Penal Militar, no seu art. 123, inciso II, primeira parte. Vejamos: Art. 123. Extingue-se a punibilidade: Pela morte do agente; Pela anistia ou indulto; (...) Nesta senda, observa-se que a Lei 12.848 de 02 de agosto de 2013, alterou a Lei 12.505/11 e concedeu anistia aos policiais e bombeiros militares do Estado da Bahia, dentre outros, que participaram de movimentos reivindicatórios no ano 2012 relativos aos crimes definidos no Código Penal Militar, ad litteram: Art. 1oAementa e o art. 1oda Lei no12.505, de 11 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "Concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina e do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios." "Art. 1o É concedida anistia aos policiais e bombeiros militares que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho ocorridos: I - entre o dia 1ode janeiro de 1997 e a publicação desta Lei nos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia e de Sergipe; II - entre a data de publicação da Lei no12.191, de 13 de janeiro de 2010, e a data de publicação desta Lei nos Estados da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina e do Tocantins e do Distrito Federal." (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Observa-se, com clareza, que a previsão legal contida na Lei 12.848/13 alcança as condutas atribuídas aos denunciados no presente Inquérito Policial Militar, não havendo sentido algum em prosseguir numa instrução criminal, já inútil. Posto assim, acolho a manifestação apresentada pelo Ministério Público e reconheço que os delitos imputados aos acusados foi alcançado pela anistia com fundamento no art.123, II, do CPM, restando extinta a punibilidade, consequentemente determino o arquivamento dos autos. P.R.I. Sem custas, Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e procedam-se às comunicações de estilo. Salvador(BA), 20 de abril de 2015. Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira JUIZ AUDITOR Advogados(s): RUTH SERRAVALLE BALLIN (OAB 23067/BA)

Os brasileiros trabalhadores não podem ter um misero 38 para se defender, e seus filhos não podem ter um revolvinho de plástico, mas os afilhados do narcotráfico têm pistolas automáticas e fuzis AR-15. Para o governo, a coisa mais urgente é desarnar os policiais, para que qualquer garoto de doze anos possa matá-los com mais facilidade. E campanha de "devolução das armas" nas favelas, nem pensar, né? Até quando vamos tolerar que psicopatas legislem e mandem?

CHUVAS QUASE TERMINAM DE DESTRUIR A CIDADE DE ILHÉUS QUE JÁ ESTÁ EM RUÍNA COM A ADMINISTRAÇÃO JABES RIBEIRO

JESUS CRISTO MUDOU MEU VIVER

SE CRERES VERÁS A GLÓRIA DE DEUS

MAIS UM POLICIAL SEQUESTRADO E MORTO

Foi sequestrado no dia 20, o policial Rodrigo Lucca Fonseca, de 28 anos, bom caráter, amigo, que pertencia a Força Tática do 17º BPM e foi encontrado morto apenas no dia 24, ele foi abordado por dois criminosos de 21 e 25 anos e como estava armado e com agasalho da PM foi morto com 2 tiros na cabeça e 2 tiros na costa, antes foi torturado e severamente machucado, com várias marcas pelo corpo, teve nariz arrebentado por socos, marcas de corte na cabeça, abertura na região da boca,teve seus dentes quebrados, ficou quatro dias amarrados e parte do corpo carbonizado... ele foi abordado quando chegava em sua casa em Mogi das Cruzes, teve seu veículo Citroen C 3 jogado em um córrego em Suzano... os vermes usaram sua senha para saques em caixas eletrônicos, fizeram compras com seu cartão de crédito de bicicleta, tênis, perfumes e roupas.... como diz um amigo meu policial, em desabafo....temos policiais e cidadãos deixar de ser caça para ser caçador... temos que voltar ao nosso lugar e executar autoridade que nos foi delegada pela sociedade e leis, o policial não pode continuar a ser perseguido por trabalhar, por aplicar a lei, a política não pode continuar sendo a lei dos policiais operacionais, os policiais não podem continuar sendo punidos por corregedorias que esquecem de investigar corrupção e persegue aqueles que trabalham na defesa da sociedade, não estou defendendo os excessos, mas aplicação rigorosa da lei na defesa da sociedade e da vida dos policiais...não queremos que outras mães, esposas e filhos de policiais vejam suas fotos estampadas amanhã nos jornais como vítima de vermes como esses...não podemos continuar sendo intimidados por corregedorias, comissões de direitos humanos, MP e até Poder Judiciário... temos que fazer leis....em defesa de quem aplica a lei e não na defesa de bandidos......ufa.....é vou ficar por aqui.....

HOJE É ANIVERSÁRIO DO EX-PREFEITO DE ITABUNA, FERNANDO GOMES

Por: Ednei Bomfim.

LAVA JATO CHEGA A ITABUNA: UTC DOOU R$ 100 MIL A CAMPANHA DE VANE

 
A lista de políticos que receberam doações da UTC Engenharia nas últimas nas eleições municipais baianas de 2012, aponta o atual prefeito de Itabuna, Claudevane Leite (PRB), como um dos beneficiados. O volume de dinheiro investido pela empreiteira baiana chega a R$ 10 milhões. Por mais que as doações tenham sido declaradas na Justiça Eleitoral, a Operação Lava Jato investiga se esses recursos podem ter sido oriundos do esquema de corrupção na Petrobras. O presidente da UTC, Ricardo Pessoa, está preso em regime domiciliar, e é apontado como chefe do cartel formado por construtoras que combinavam entre si preços de licitações na Petrobras. Apesar de todos os políticos beneficiados com doações de empresas suspeitas afirmarem que os repasses foram registrados na Justiça Eleitoral, em sua delação premiada, já homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o empreiteiro deu nova dimensão às investigações ao misturar em seus depoimentos doações legais de campanha. Pessoa afirmou que boa parte dos recursos, mesmo os declarados na Justiça Eleitoral e repassados a políticos, foi compensada por desvios de contratos com a Petrobras, o que pode ser considerado ilegal, mesmo havendo registros junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A campanha eleitoral de 2012, do prefeito de Itabuna, Claudevane Leite, recebeu da construtora UTC, R$ 100 mil. Vane do Renascer, foi eleito com 41,62% dos votos válidos.
Leia mais notí­cias em nosso blog: valcabral.blogspot.com.br
riundos do esquema de corrupção na Petrobras. O presidente da UTC, Ricardo Pessoa, está preso em regime domiciliar, e é apontado como chefe do cartel formado por construtoras que combinavam entre si preços de licitações na Petrobras. Apesar de todos os políticos beneficiados com doações de empresas suspeitas afirmarem que os repasses foram registrados na Justiça Eleitoral, em sua delação premiada, já homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o empreiteiro deu nova dimensão às investigações ao misturar em seus depoimentos doações legais de campanha. Pessoa afirmou que boa parte dos recursos, mesmo os declarados na Justiça Eleitoral e repassados a políticos, foi compensada por desvios de contratos com a Petrobras, o que pode ser considerado ilegal, mesmo havendo registros junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A campanha eleitoral de 2012, do prefeito de Itabuna, Claudevane Leite, recebeu da construtora UTC, R$ 100 mil. Vane do Renascer, foi eleito com 41,62% dos votos válidos.
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Não é crime a divulgação de fotos e vídeos de Cristiano Araújo morto


Publicado por Henrique Nery -
Uma parcela significativa da população brasileira se emocionou com as mortes trágicas do cantor Cristiano Araújo e de sua namorada, ocorridas nesta semana, em acidente automobilístico.
Estarrecimento também de igual monta foi a divulgação das fotos e vídeos do jovem artista e de sua namorada já mortos, em uma sala, provavelmente do hospital onde receberam cuidados médicos.
Como era de se esperar, milhares de fãs manifestaram-se nas redes sociais, repudiando a conduta das pessoas que teriam tirado as fotos e feito as filmagens, clamando por punição às mesmas e a imediata prisão delas. A imprensa, no afã de audiência, corroborou com a opinião popular. O momento foi e ainda é de comoção para os fãs. A razão se afasta nestas horas.
Com o respeito às opiniões contrárias, a publicação de referidas fotos e vídeos não configura crime algum na legislação brasileira, nem mesmo o vilipêndio a cadáver, previsto no artigo 212 do Código Penal.
Não configura por que vilipendiar significa menosprezar, escarro, grosseria. Enfim, típica vontade de aviltar o cadáver. Não me parece ter sido esta a intenção, senão de publicar as fotos.
Um ato irresponsável, impensado, antiético e sem discernimento por parte de quem tirou as fotos e gravou os vídeos, merece sim ser punido, mas com indenizações à família do cantor e de sua

segunda-feira, 29 de junho de 2015

JESUS CRISTO MUDOU MEU VIVER


 
A VIÚVA DA BOTIJA DE AZEITE II Reis 4.1-7                                                              

 
Int.- Temos lido o relato de um grande milagre que o profeta Eliseu usado por Deus, realizou na casa dessa viúva em Israel.
      Aprendemos grandes lições nesta história. Como Deus cuida dos seus fiéis quando estão em necessidade e aflição.
      Essa viúva com os filhos representam o povo de Deus quando estão em abandono e opressão.
I-O Contexto.
- Estava no ano 852 A.C.
- Jorão era o Rei de Israel, o qual reinou por 12 anos a nação.
- Josafá era o Rei de Judá, o qual reinou por 25 anos a nação de Judá.
- Havia a escola de profetas a qual Eliseu encabeçava.
      Essa mulher era a esposa de um dos discípulos dos profetas; ela tinha acabado de perder seu marido.
- Flávio Josefo que foi um grande historiador diz nos seus relatos que Obadias citado em I Reis 18 foi o marido dessa mulher.
- O seu marido tinha sido servo de Eliseu, era alguém que estava debaixo de suas instruções.
- A situação da viúva era lastimável, sofria com seu estado de viuvez.
- Ela não entendia porque perdera o seu marido, se este servia ao Senhor.
- Nem tudo que acontece em nossa vida, nós vamos ter uma explicação plausível.
- As perdas também fazem parte da vida.
- A viúva disse ao profeta Eliseu: Tu sabes que o teu servo temia ao Senhor.
- Quer dizer seu esposo servia a Deus, andava em retidão, fazia a obra de Deus.
- Mas a desgraça bateu em sua porta.
- Seu esposo falecera.
- Estava viúva; do povo de Israel; agora ficara pobre, endividada e ameaçada por um credor sem misericórdia.
- O caso desta viúva era tão sério que o credor tinha ameaçado vender os dois filhos da mulher à servidão, para que a dívida fosse saldada.
- Nos tempos do Antigo Testamento os filhos de uma pessoa poderiam ser tomados e vendidos como escravos para pagar a dívida contraída.

II- O Estado da Viúva.
- Essa mulher só estava perdendo.
- Havia perdido o esposo.
- Havia perdido a boa condição financeira.
- Agora estava toda endividada e prestes a perder os seus dois filhos.
- A comida em casa estava escassa.
- A angústia, o medo e o pavor tomavam o coração dessa viúva.
- Jesus fala em Jo. 10.10: O ladrão não vem senão a roubar, a matar e a destruir; eu vim para que tenham vida e a tenham com abundância.
- O inimigo vinha tomando tudo o que essa mulher tinha.
- Satanás procura roubar tudo aquilo que nós temos.
- Mas Jesus disse: Que veio para que tenhamos vida e vida com abundância.
- A Bíblia fala que há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
- A Bíblia fala que há tempo de chorar e tempo de rir.
- A Bíblia fala que há tempo de buscar e tempo de perder.
- Tempo de guerra e tempo de paz.
- O mal não vencerá para sempre.
- Chega o tempo que Deus diz basta.
Sl. 107.28,29: Então, clamam ao Senhor na sua tribulação, e ele os livra das suas angústias.
      Faz cessar a tormenta, e acalmam-se as ondas.
- Deus tem o poder de por fim a tormenta em nossa vida.
- O nosso livramento vem de Deus.
Sl. 37.39: Mas a salvação dos justos vem do Senhor; ele é a sua fortaleza no tempo da angústia.
- Creia que Deus está no controle da sua vida.
Dn. 11.32: Mas o povo que conhece ao seu Deus se esforçará e fará proezas.
- Levante a sua cabeça, Deus tem muito a realizar em sua vida.
III- A Atuação de Deus na Vida da Viúva.
- A Bíblia diz que a viúva clamou a Eliseu.
- Eliseu era o elo da mulher com Deus.
- O profeta representava a Deus na terra.
- O profeta era o porta voz de Deus na terra.
- A viúva buscou ajuda em quem poderia ajudar.
- A viúva buscou a ajuda de Deus nesse momento difícil.
Sl. 121.1,2: Elevo os olhos para os montes: de onde virá o socorro?
      O meu socorro vem do Senhor, que fez o céu e a terra.
- A mulher viúva fez um apelo a Eliseu.
- A atitude de Eliseu em ajudar a mulher, demonstrou a preocupação de Deus pela viúva.
- Amado Deus se preocupa com você.
Jr. 29.11: Porque eu bem sei os pensamentos que penso de vós, diz o Senhor; pensamentos de paz e não de mal, para vos dar o fim que esperais.
- Deus quer operar a benção em tua vida.
A) O profeta Eliseu disse a viúva: Declara-me que é o que tens em casa.
- A viúva pensou que não tinha mais nada em sua casa; que o mal já havia lhe tomado tudo.
- Então a viúva lembrou: Tenho um pouco de azeite na botija.
- Se tivermos alguma coisa para oferecer a Deus, Ele pode multiplicar grandemente.
- A mulher tinha a coisa mais valiosa que alguém poderia ter: Ela tinha azeite na botija.
- O azeite é o símbolo do Espírito Santo.
- Você pode perder tudo na vida, mas não perca o Espírito Santo.
- Você pode perder os bens materiais, pode perder a saúde, mas não perca o Espírito Santo.
- O milagre aconteceu pelo azeite.
- O Espírito Santo em nossa vida operará milagres.
Is. 10.27: E o jugo será despedaçado por causa da unção.
- Aquilo que deixa em cativeiro será despedaçado pela presença do Espírito Santo de Deus.
- Tenha uma vida cheia do Espírito Santo de Deus.
B) Quem deseja uma vida cheia do Espírito Santo de Deus, precisa ter certas qualidades para receber esta unção:
1- Precisa ter a Vasilha da Obediência.
- Eliseu disse a viúva que pedisse vasos emprestados aos vizinhos, não poucos.
- A viúva obedeceu sem questionar.
2- Precisa ter a Vasilha da Fé.
- A viúva creu no profeta de Deus.
II Cr. 20.20: Crede no Senhor, vosso Deus, e estareis seguros; crede nos seus profetas e prosperareis.
- A viúva encheu a casa de vasos emprestados até não ter mais onde colocar vasos.
- Ela não questionou como o azeite de um vaso menor vai encher todos esses outros vasos.
- Ela simplesmente creu.
3- Precisa ter a Vasilha do Desejo.
- Ela precisava urgentemente de um milagre.
- Ela desejou de todo o seu coração.
Sl. 37.4: Deleita-te também no Senhor, e ele te concederá o que deseja o teu coração.
- É preciso desejar para receber.
Pv. 10.24: O temor do ímpio virá sobre ele, mas o desejo dos justos Deus o cumprirá.
- A viúva tinha motivos para duvidar, porém ela obedeceu, creu e desejou receber a benção.
C) O Milagre aconteceu na casa da viúva.
- A mulher pegou os vasos emprestados e encheu a casa com eles.
- A viúva fechou a porta e ficou em casa com seus filhos.
- A benção de Deus é pessoal e intransferível.
- O que é para ser teu será teu.
- A viúva foi enchendo os vasos com azeite até encher todos.
- A Bíblia diz que o azeite parou quando não havia mais vasos.
- O milagre foi feito só enquanto precisou.
- Que Deus maravilhoso é este que nós servimos.
- Tudo que Deus faz Ele faz por completo.
- Com aquele azeite ela pagou a sua divida, e viveu com o resto.
- Deus cuida de todos os pontos da nossa vida.
Pv. 10.22: A bênção do Senhor é que enriquece, e ele não acrescenta dores.
- A benção de Deus sobre a nossa vida só nos trás vitória.

AQUÍ E ALÍ, SEMPRE PRESENTE: O REPÓRTER EDNEI BOMFIM






MIX CAR VEÍCULOS -ITABUNA BAHIA

Por: Celso Fernandes


CHEGOU EM ITABUNA E SUL DA BAHIA

Direção: Silvana Estrela.


ADVOGADO JERBSON MORAES, FUTURO PREFEITO DE ILHÉUS, NO SUL DA BAHIA.

Por: Ednei Bomfim.

“Ratinho” quer entrar na Câmara de Ilhéus com apoio de Marinho Santos, Robertinho Scarpita e Shel Máquinas


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Os bastidores da política ilheense começou, literalmente, a pegar fogo. O irreverente Ratinho Menezes, liderança influente da Morada do Porto, conhecido em toda a cidade por defender as políticas públicas do publico LGBT, tentará em 2016, uma das vagas na Câmara Municipal de Ilhéus. Alvo de cobiça de vários partidos, Ratinho é um cidadão simples, mas que consegue aglutinar nos círculos de amizades. Nas comunidades LGBT, ele é o nome de consenso.
Chegou a vez de lutar e defender os direitos de todos os povos, principalmente o grupo de gays, lésbicas, transexuais, bissexuais, simpatizantes e afins, que, infelizmente, ainda enfrentam o temor da discriminação. Farei do meu mandato um espaço de debates levantando sempre a bandeira do bem e acima de tudo, cumprindo com o dever do parlamentar sério e voltado para as necessidades do nosso povo“, justificou.