sábado, 13 de junho de 2015

Tenho vergonha de ser juiz


Por João Batista Damasceno
Tenho vergonha de dizer que sou juiz. E não preciso dizê-lo. No fórum, o lugar que ocupo diz quem eu sou; fora dele seria exploração de prestígio. Tenho vergonha de dizer que sou juiz, porque não o sou. Apenas ocupo um cargo com este nome e busco desempenhar responsavelmente suas atribuições.
Tenho vergonha de dizer que sou juiz, pois podem me perguntar sobre bolso nas togas.
Tenho vergonha de dizer que sou juiz e demonstrar minha incompetência em melhorar o mundo no qual vivo, apesar de sempre ter batalhado pela justiça, de ter-me cercado de gente séria e de ter primado pela ética.
Tenho vergonha de dizer que sou juiz e ter que confessar minha incompetência na luta pela democracia e ter que testemunhar a derrocada dos valores republicanos, a ascensão do carreirismo e do patrimonialismo que confunde o público com o privado e se apropria do que deveria ser comum.
Tenho vergonha de dizer que sou juiz e ter que responder porque — apesar de ter sempre lutado pela liberdade — o fascismo bate à nossa porta, desdenha do Direito, da cidadania e da justiça e encarcera e mata livremente.
Tenho vergonha de dizer que sou juiz, porque posso ser lembrado da ausência de sensatez nos julgamentos, da negligência com os direitos dos excluídos, na demasiada preocupação com os auxílios moradia, transporte, alimentação, aperfeiçoamento e educação, em prejuízo dos valores que poderiam reforçar os laços sociais.
Tenho vergonha de dizer que sou juiz porque posso ser confrontado com a indiferença com os que clamam por justiça, com a falta de racionalidade que deveria orientar os julgamentos e com a vingança mesquinha e rasteira de quem usurpa a toga que veste sem merecimento.
Tenho vergonha de dizer que sou juiz porque posso ser lembrado da passividade diante da injustiça, das desculpas para os descasos cotidianos, da falta de humanidade para reconhecer os erros que se cometem em nome da justiça e de todos os “floreios”, sinônimos e figuras de linguagem para justificar atos abomináveis.
Tenho vergonha de dizer que sou juiz porque faço parte de um Poder do Estado que nem sempre reconheço como aquele que trilha pelos caminhos que idealizei quando iniciei o estudo do Direito.
Tenho vergonha de dizer que sou juiz, porque tenho vergonha por ser fraco, por não conhecer os caminhos pelos quais poderia andar com meus companheiros para construir uma justiça substancial e não apenas formal.
Tenho vergonha de dizer que sou juiz, mas não perco a garra, não abandono minhas ilusões e nem me dobro ao cansaço. Não me aparto da justiça que se encontra no horizonte, ainda que ela se distancie de mim a cada passo que dou em sua direção, porque eu a amo e vibro ao vê-la em cada despertar dos meus concidadãos para a labuta diária e porque o caminhar em direção a ela é que me põe em movimento.
Acredito na humanidade e na sua capacidade de se reinventar, assim como na transitoriedade do triunfo da injustiça. Apesar de testemunhar o triunfo das nulidades, de ver prosperar a mediocridade, de ver crescer a iniquidade e de agigantaram-se os poderes nas mãos dos inescrupulosos, não desanimo da virtude, não rio da honra e não tenho vergonha de ser honesto.
Tenho vergonha de ser juiz em razão das minhas fraquezas diante da grandeza dos que atravancam o caminho da justiça que eu gostaria de ver plena. Mas, eles passarão!
João Batista Damasceno é doutor em Ciência Política e juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD).

Juíza rejeita denúncia por uso de drogas


Em recente decisão, já transitada em julgado, a magistrada rejeitou denúncia que imputava a conduta de possuir droga para consumo próprio, sob o argumento de atipicidade da conduta

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Apesar do processo ser público e de ter transcrito a decisão na íntegra, apenas substituí o nome da parte por um fictício, com o objetivo de não lhe expor.

D E C I S Ã O
Vistos etc.
O Órgão Ministerial ofereceu Denúncia em face de TÍCIO, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime tipificado no artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Colhe-se da peça acusatória, às fls. 02, que o acusado, em 21/11/2013, foi abordado por policiais, os quais encontraram com o réu 03 (três) pequenas “buchas” da substância ilícita vulgarmente conhecida como “maconha”, todas destinadas para seu próprio consumo.
Relatados, decido:
Preambularmente cumpre registrar o posicionamento a ser firmado por este Juízo diante da situação fática ora vivenciada pelo acusado.
Em que pese o estágio inicial que se encontra a presente ação penal, o que aqui se discute é a reprovabilidade da conduta perpetrada pelo réu e a (des) necessidade de punição pelas vias do Direito Penal.
Neste sentido, importante trazer à baila o entendimento exposto pela então Juíza de Direito Maria Lúcia Karan que, ainda na vigência da Lei nº 6368/76, absolveu a ora ré pela prática do crime previsto no artigo 16 da referida lei, flagrada com pequena quantidade de maconha e cocaína para uso próprio, sob argumento da "falta de tipicidade penal”.
No referido decisum, a ilustre magistrada assim asseverou que:
"É comum ouvir afirmações de que a impunidade da posse de drogas para uso pessoal incentivaria a disseminação de tais substâncias. Entretanto, uma análise mais racional revela que tal afirmativa não parte de dados concretos, sendo mera suposição, suposição que também seria possível fazer num sentido oposto, pois não é razoável pensar que a ameaça de punição pode, não só ser inócua no sentido de evitar o consumo, como até funcionar como uma atração a mais, notadamente entre os jovens e adolescentes, setor onde o problema é especialmente preocupante. Também não há dados concretos que demonstrem que a punição do consumidor tenha alguma consequência relevante no combate ao tráfico. A simples observação dos processos que tramitam na Justiça Criminal permite afirmar que é raríssimo encontrar casos em que a prisão do consumidor leva à identificação do fornecedor. Se o consumidor pode vir a ser um [...] traficante, deverá ser punido no momento que assim se tornar, pois aí sim estará deixando a esfera individual para atingir a bens jurídicos alheios, devendo a punição alcançar qualquer conduta que encerre a destinação da droga a terceiros, pouco importando se o fornecimento se dá a título oneroso ou gratuito, em grande ou pequena quantidade."
Já sob a vigência da atual Lei nº 11.343/06, a 6ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP, Sexta Câmara Criminal, Apelação Criminal nº 993.07.126537-3, Rel. José Henrique Torres, j. 31.03.2008), por sua vez, retomou o debate para fins de declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da referida Lei, sob o argumento de que
“não há tipificação de conduta hábil a produzir lesão que invada os limites da alteridade, afronta os princípios da igualdade, da inviolabilidade da intimidade e da vida privada e do respeito à diferença, corolário do princípio da dignidade, albergados pela Constituição Federal e por tratados internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil”.
Tal posicionamento tomou projeção nacional, de tal modo que já é possível verificar a sua presença nas sentenças dos magistrados de primeiro grau, a exemplo do Juiz Rubens Casara, da 43ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que absolveu sumariamente o réu pela prática do crime previsto no artigo 28 da lei nº 11.343/06, sob o fundamento de que o fato narrado evidentemente não constitui crime:
"Por força do princípio da ofensividade (nullum crimen sine iniuria), não existe crime sem ofensa ao bem jurídico em nome do qual a norma penal foi criada. No caso em exame, a conduta de P. Não colocou em risco real e concreto o bem jurídico - saúde pública - que se afirma protegido pela norma penal incriminadora. De igual sorte, não se pode reconhecer a existência de crime sem que o resultado da conduta do agente se mostre capaz de afetar terceiras pessoas ou interesses de terceiros. Note-se que a conduta do réu toca apenas bens jurídicos individuais."2 Por fim, como consequência deste debate, a arguição da inconstitucionalidade aportou no STF, que lhe deu status de"Repercussão Geral". Sendo assim, portanto, a discussão atual acerca da inconstitucionalidade do artigo 28, da Lei nº 11.343/06 afeta o Supremo Tribunal Federal, que não deve demorar na apreciação do caso”.¹
Como visto no teor do julgado acima transcrito, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu e existência de “Repercussão Geral” no caso da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/06:
"No caso, a controvérsia constitucional cinge-se a determinar se o preceito constitucional invocado autoriza o legislador infraconstitucional a tipificar penalmente o uso de drogas para consumo pessoal. Trata-se de discussão que alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria. Portanto, revela-se tema com manifesta relevância social e jurídica, que ultrapassa os interesses subjetivos da causa. Nesse sentido, entendo configurada a repercussão geral da matéria Constitucional."
Ademais, a Primeira Turma do Pretório Excelso, sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli, aplicou, de forma pioneira, o princípio da insignificância a caso específico de porte de drogas, esclarecendo que a privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo somente se justificam quando “estritamente necessários à própria proteção das pessoas”, levando-se em consideração, para tanto, que no caso houve porte de ínfima quantidade de droga, o que resultou na determinação do trancamento do procedimento penal por ausência de tipicidade material da conduta²:
“a aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica, exige que sejam preenchidos requisitos tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e relativa inexpressividade da lesão jurídica”.
Por fim, tal posicionamento vem a se consolidar com a proposta da comissão de juristas responsáveis pelo Anteprojeto do Novo Código Penal de descriminalizar o uso de drogas, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a quantidade de substância que uma pessoa poderá portar e manter sem que se considere crime.
Outrossim, não se ignora a possibilidade de diferente posicionamento nos Tribunais pátrios, mormente por não estar pacificada a questão nos Tribunais Superiores. Todavia, entendo ser desnecessário aprofundar-me nas razões do meu convencimento acerca da atipicidade da conduta, eis que os entendimentos supra transcritos refletem o meu decisum.
Tendo em vista a atipicidade da conduta perpetrada pelo réu, concluo pela falta de justa causa para o exercício da ação penal, razão pela qual REJEITO A DENÚNCIA, com fulcro no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal.
Intimem-se. Preclusos prazos recursais, dê-se baixa e ARQUIVE-SE.

1 - Juízo da 43ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Processo nº 0074975-39.2010.8.19.0001– Juiz Rubens Roberto Rebello Casara. Sentença Proferida em 31 de janeiro de 2012.
2 - STF, 1ª Turma., HC 110.475/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 14.02.2012

Juza rejeita denncia por uso de drogas

PETO 69 E RONDESP PRENDERAM PERIGOSO TRAFICANTE COM DROGAS E ARMAS EM VILA BRASIL E FOI AUTUADO EM FLAGRANTE PELO DELEGADO LUIS ADRIANO COELHO NA 7ª COORPIN, EM ILHÉUS

Por: Ednei Bomfim.





AQUÍ E ALÍ, SEMPRE PRESENTE: O REPÓRTER EDNEI BOMFIM







MIX CAR VEÍCULOS -ITABUNA BAHIA

Por: Celso Fernandes

CHEGOU EM ITABUNA E SUL DA BAHIA

Direção: Silvana Estrela.


Casos de doenças cardíacas e mortalidade cardiovascular aumentam no inverno

O inverno está associado ao aumento dos casos de doenças cardíacas e da mortalidade cardiovascular, alerta o diretor da Sociedade de Cardiologia do Estado do Rio de Janeiro (Socerj), Claudio Tinoco: estudos mostram que a cada queda de dez graus de temperatura, há aumento da incidência de complicações cardíacas em torno de 30% a 40%. Alguns motivos contribuem para isso. O primeiro é o aumento das infecções respiratórias que ocorrem na época do inverno. Gripes e resfriados provocam uma sobrecarga no sistema circulatório. “O coração tem que trabalhar mais, bombear mais sangue para atender às necessidades. Além disso, a infecção agride os vasos na sua superfície de recobrimento mais interno, chamado endotélio, e este fica mais vulnerável a processos de trombose, seja o acidente vascular cerebral (AVC), popularmente conhecido como derrame, seja o infarto do miocárdio ou ataque cardíaco”, diz o médico. Tinoco adverte que as pessoas com problemas cardíacos, como a dilatação das câmaras do coração, que leva a uma diminuição do funcionamento do órgão, também têm maior taxa de internações no inverno, devido a essas infecções respiratórias e, em consequência, maior mortalidade. O frio leva ainda a um fenômeno chamado vasoconstrição. “Os vasos ficam contraídos para impedir a perda do calor. Por isso, é comum as mãos e a ponta do nariz das pessoas ficarem geladas no período do inverno, porque os vasos contraem, para manter o sangue circulando na parte central do corpo e que não haja perda de calor”. Essa vasoconstrição leva também a uma sobrecarga do coração, que passa a trabalhar com mais força, para atender às necessidades cardíacas. Outro problema observado no inverno é que as pessoas tendem fazer uma alimentação mais pesada, com excedente de álcool.

Mais um Cigano é executado com oito tiros em Teolândia

Na madrugada deste sábado, (13), o cigano Luan Barreto Morais, 19 anos, foi executado, com oito tiros de pistola calibre.40, no circuito da Festa da Banana, na cidade de Teolândia. A vítima era da cidade de Presidente Tancredo Neves, e estava participando do evento festivo. Segundo relatos de populares, o cigano foi morto quando se dirigia a um banheiro. Um indivíduo, até o momento não identificado, desceu de um carro que estava parado no acostamento da BR-101 e começou a disparar contra a vítima. O rapaz ainda tentou fugir, mas foi alcançado pelo criminoso e atingido por mais sete disparos à queima roupa, vindo a óbito no local. Informações dão conta que a jovem que acompanhava a vítima também foi atingida na mão direita e encaminhada ao Hospital de Base de Itabuna, onde recebeu atendimento médico e foi liberada. A Polícia Civil de Teolândia está investigando o crime.

Rescisão pode ser pontapé para quem sonha abrir negócio próprio

Sensação de incapacidade, medo, baixa autoestima e até raiva. Esses são alguns dos sentimentos de quem acabou de perder o emprego. E, em tempos de crise, com 61.826 profissionais demitidos na Bahia somente em abril, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), está cada vez mais fácil fazer sentir tudo isso junto. 
Mas ser dispensado pode não ser uma tragédia. Para muitos, a situação pode ser o gatilho que faltava para realizar o sonho de passar da condição de empregado para patrão, utilizando o dinheiro da rescisão para abrir o próprio negócio. 

E parece que essa tem sido a realidade de muitos baianos. De acordo com os números do Portal do Empreendedor, houve um aumento de quase 18% no número de empresas optantes do Simples no estado (incluindo Microempreendedor Individual - MEI) em abril deste ano comparado com abril de 2014. 

Além de experimentar o mundo do empreendedorismo, os profissionais que foram demitidos têm a chance de fazer o dinheiro render sem muito esforço. Não! Não é mágica e tampouco loteria. Para isso, basta conhecer um pouco o mercado financeiro e aplicar o dinheiro no investimento certo. 

HOMEM ACUSADO DE PARTICIPAR DE ASSASSINATO DE PM É PRESO EM SALVADOR


20150613081214oFoi preso na noite de ontem em Salvador, um homem  conhecido por “Gão”. Ele foi pego por policiais militares do PETO da 58a CIPM  no bairro Cosme de Farias. Com Gão, a policia encontrou  cocaína e Maconha. Ele ainda é acusado de ter participado do homicídio no mesmo bairro a cerca de  três meses atrás, do  policial militar Castro. O criminoso foi apresentado na central de flagrantes naquela localidade.
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BANDIDOS EXECUTAN MEMBROS DE FACÇÃO RIVAL

20150612204223 TFoi na madrugada desta sexta feira(12)que  mais de 30 individuos com armas longas,  executaram  seus rivais no campo da Bernardo, Fazenda Grande do Retiro. Os 4 corpos foram arrastados  por mais de 400 metros de escadarias e vielas, jogados dentro de um carro e abandonados  a 150 metros, aproximadamente da  Base comunitária do bairro São Caetano em Salvador onde tem varias câmeras de monitoramento e cerca de 80 efetivos da nona companhia da policia Militar
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CIPE CACAUEIRA LANÇA EMAIL PARA DENÚNCIA DIGITAL

Capturar
A Cipe Cacaueira (Caerc) está com um email para denúncias. A população que deseja passar diferentes informações sobre a prática de crimes pode enviar um email, podendo encaminhar o maior número de informações sobre o fato, os envolvidos e a localização.

JESUS CRISTO MUDOU MEU VIVER

Jesus me aceita como eu sou?

Creio que esta pergunta deva fazer parte do vocabulário de muitas pessoas.  Alguém poderá dizer: eu nasci assim, sou assim, o que será que tenho que mudar para ir até Jesus? Ou será que Jesus me aceita como eu sou?
Sim. Jesus te aceita como você é, mas se recusa a deixá-lo como você está. Como entender isto?
Imagine uma grande e glamurosa festa. Em certo momento chega um mendigo na porta da mansão onde está desenrolando a festa e diz: Quero entrar! Imediatamente o anfitrião é chamado e depois de conhecer o novo visitante diz que ele poderá entrar do jeito que ele está (sujo, roupa rasgada, cheirando mal e etc), mas não poderá permanecer daquela forma na sua festa. Entendendo que esta é a melhor alternativa, o mendigo aceita a condição.
Os empregados então toma o mendigo e começa o serviço: tira a roupa suja, banho, corta as unhas, cabelo e barba. Coloca um terno fino e um sapato confortável em seus pés. Enquanto um dos empregados ajusta a gravata, outro dá as instruções de boas maneiras e como se portar bem à mesa. Por fim, um bom perfume, um relógio elegante no punho e as últimas instruções de cavalheirismo, cordialidade e demais elementos da boa educação.
Pronto. Agora ele poderá sentar-se a mesa e comer com o anfitrião e os convidados.
Ora, de forma semelhante é a pessoa que chega aos pés de Jesus e pergunta: Você me aceita como eu sou? Sim. Certamente que aceita, mas não para você continuar como você é e sim para ser transformado pelo poder da palavra de Deus.
As pessoas que procuraram Jesus ou que foram levadas até ele enquanto esteve na terra, invariavelmente eram pessoas problemáticas: Cegos, leprosos, adúlteros, ladrões, endemoniados e por aí vai. Os doentes foram curados, os pecadores foram perdoados e os endemoniados libertos. Jesus veio para mudar a vida das pessoas,por isto ele não poderá deixar você vir a ele e permanecer sem mudança alguma.
No Evangelho de Marcos no capítulo 2:15-17 encontramos a essência deste ensinamento. Veja o que diz:
E aconteceu que, estando sentado à mesa em casa deste, também estavam sentados à mesa com Jesus e seus discípulos muitos publicanos e pecadores; porque eram muitos, e o tinham seguido.
E os escribas e fariseus, vendo-o comer com os publicanos e pecadores, disseram aos seus discípulos: Por que come e bebe ele com os publicanos e pecadores?
E Jesus, tendo ouvido isto, disse-lhes: Os sãos não necessitam de médico, mas, sim, os que estão doentes; eu não vim chamar os justos, mas, sim, os pecadores ao arrependimento.
Jesus veio para nos libertar do pecado e nos dar a salvação, ele está te chamando ao arrependimento e a uma nova vida. Não se preocupe, ele vai te aceitar como você é, embora não o deixará assim, mas fara uma transformação em sua vida, desde que você aceite o convite de Jesus para entregar a sua vida a ele.

Perguntas e respostas sobre a salvação

Todas as pessoas serão salvas?

Não. Deus deseja a salvação de todos, é o que está escrito na Bbíblia em 1 Timóteo 2.4, porém, para ser salvo cada pessoa precisa crer na salvação de Deus na pessoa de Jesus Cristo. Como muitos rejeitam a Jesus, conseqüentemente estão negando a sua própria salvação.

Se uma pessoa morrer sem Jesus, ela terá ainda alguma chance de salvação?

Não. A salvação é oferecida gratuitamente a todos aqueles que em vida recebem Jesus como seu Salvador e permanece fiel até o fim. Em Hebreus 9.27 está escrito que aos homens está ordenado morrer apenas um vez, vindo em seguida o juízo.

Mas e o purgatório?

Em momento algum a Bíblia diz que existe um purgatório, ou uma segunda chance para aqueles que morreram sem Jesus, na parábola do Rico e Lázaro (Lucas 16.19-31) fica claro a existência de apenas dois caminhos após a morte, céu ou inferno!

Não quero compromisso com Jesus agora, mas no último momento vou me entregar para ele  e ganhar a minha salvação, Ok?

Esta é uma estratégia suicida, pois o homem pensa que tem o controle de sua vida. E se esta noite o Senhor pedir a sua alma? Porventura a morte manda avisos? Em Lucas 12.20  está escrito:
Louco, esta noite te pedirão a tua alma. E o que tens preparado para quem será?

A salvação depende de Deus ou de nós?

Veja o que diz em João 3.16-18:
16 Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.
17 Porque Deus enviou o seu Filho ao mundo, não para que condenasse o mundo, mas para que o mundo fosse salvo por ele.
18 Quem crê nele não é condenado; mas quem não crê já está condenado, porquanto não crê no nome do unigênito Filho de Deus.
Veja que o plano da salvação veio de Deus e Jesus executou este plano dando a sua vida por nós, a isto chamamos de graça. Logo a salvação é um presente de Deus, porém, devemos crer no sacrifício de Jesus e submeter a nossa vida ao Senhor e a sua palavra.
Veja o vídeo do pastor Silas Malafaia: Céu ou inferno?

Acho que eu já pequei muito, tem certeza de posso ainda ter a salvação?

Jesus veio para salvar o mundo, não para condená-lo (ver pergunta anterior). Deus odeia o pecado, seja ele qual for, mas ama o pecador e estará disposto a perdoar quando este humilhar na presença de Deus e se arrepender de seus maus caminhos. Veja o que a bíblia diz em Isaías 55:7.
Deixe o ímpio o seu caminho, e o homem maligno os seus pensamentos; volte-se ao Senhor, que se compadecerá dele; e para o nosso Deus, porque é generoso em perdoar.

Mas se uma pessoa não for salva o que vai acontecer com ela?

Infelizmente ela será condenada ao inferno.

E quanto tempo ela vai ficar no inferno?

Nós somos criaturas eternas, ou seja, quem for para o céu ficará no céu eternamente e quem for para o inferno ficará no inferno eternamente.
Agora, pare um minuto e pense. ETERNAMENTE! Isto é muito sério!

Se eu for uma pessoa boa e caridosa também posso ganhar a salvação?

Ser bom e caridoso é algo desejável para todos aqueles que desejam ser salvos, porém, em momento algum pode ser usado como mérito para a salvação. Não podemos salvar a nós mesmos, ou seja, por melhores que sejam as nossas ações ainda assim dependemos totalmente de Jesus para sermos salvos e só e SOMENTE SÓ em Jesus poderemos chegar ao céu.

Quando eu morrer minha família poderá mandar rezar muitas missas para a minha alma, isto não ajudará na minha salvação?

Não. Esta é uma prática totalmente errada e sem valor algum. Em Romanos 14.12 está escrito:
De maneira que cada um de nós dará conta de si mesmo a Deus.
Fica claro que a salvação é individual e temos que obtê-la em vida por nossas próprias escolhas e decisões. Depois de morto, nada poderá mudar o destino que nós mesmos escolhemos em vida! Portanto, escolha Jesus, pois é tudo que você vai precisar!