quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Suspeitos festejam os crimes fumando maconha


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O delegado William relatou que denúncias anônimas levaram o sargento Rômulo e o cabo Filho, da Polícia Militar, ao igarapé situado atrás do cemitério Parque da Eternidade, onde os supostos autores do duplo homicídio estavam tomando banho, ainda pela manhã. Lá, os militares encontraram Maycon, Reginaldo, Vitor e dois adolescentes fumando maconha. Os cinco foram levados para a Seccional de Marituba para averiguações, sendo que um dos adolescentes, que não teve participação no crime, tornou-se testemunha contra os demais. De acordo com William, a testemunha relatou que foi convidada pelo grupo para tomar banho, mas, ao chegar ao local, Maycon contou que o grupo havia acabado de praticar o duplo homicídio, enquanto os demais confirmaram a participação e revelaram os motivos.
Chegando à seccional, Reginaldo e Maycon foram algemados na grade situada nos fundos da seccional, numa espécie de pátio, aberto. E de lá fugiram após conseguir se soltar das algemas, conforme contaram os policiais civis e militares de plantão. O delegado explicou que os policiais haviam se distanciado para ir apanhar os documentos de identidade dos adolescentes, tempo em que Reginaldo e Maycon aproveitaram para fugir. A Delegacia de Crimes Funcionais (Decrif) esteve no local para verificar se houve a facilitação da fuga, conforme explicou o próprio delegado William. "Não houve favorecimento aos que fugiram. Estamos averiguando de que forma se deu (a fuga).
A droga que estava em poder dos cinco foi apreendida e encaminhada para análise no CPC. A testemunha foi liberada após prestar depoimento. Vitor foi autuado em flagrante por homicídio duplamente qualificado, em razão do motivo torpe e da crueldade praticada contra as vítimas.










A MENTIRA É UM INSTRUMENTO DE TRABALHO DO POLÍTICO





AILSON SOUZA O LADRÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DA EMASA EM ITABUNA
"Se Ailson Souza, está roubando a EMASA, imaginem o prejuízo que causará na Câmara de Vereadores".O citado ladrão da EMASA, recebe apoio de Geraldo Briglia.
ltaremos ao assunto.









STF julga mensalão, 29º dia; STF condena Jefferson e outros dirigentes partidários por corrupção


João Coscelli, de O Estado de S.Paulo Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira,...








O Julgamento do Mensalão - MSN EstadãoJoão Coscelli, de O Estado de S.Paulo
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira, 27, pela condenação de Roberto Jefferson, delator do mensalão, por corrupção passiva, confirmando assim o esquema de compra de votos pelo governo do PT no início do mandato de Lula. Além de Jefferson, foram condenados por corrupção ex-dirigentes de outros partidos - José Borba (PMDB), Pedro Corrêa (PP) e Valdemar Costa Neto (do antigo PL).
Leram seus votos nesta quinta as ministras Cármen Lúcia
e Rosa Weber e os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli - embora este último tenha votado apenas parcialmente, finalizando sua leitura na próxima sessão, marcada para a segunda-feira, 1º de outubro, quando também votarão Celso de Mello, Marco Aurélio e Ayres Britto. Os pareceres são referentes à primeira metade do item 6 da denúncia, que trata do núcleo político do esquema.
Além dos líderes partidários à época do esquema, foram condenados
o empresário Enivaldo Quadrado, da Bônus Banval, por lavagem de dinheiro, e o ex-deputado do PTB Romeu Queiroz por corrupção passiva. Costa Neto e Pedro Corrêa também foram condenados por lavagem de dinheiro.
As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber absolveram todos os réus por formação de quadrilha, e foi selada também a absolvição de Antônio Lamas. O resultado para os demais crimes dos réus ainda não foi definido com os votos lidos até o momento.
Núcleo do PT
Nesta fatia, são julgados 23 réus pelos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Nesse grupo está o chamado núcleo político do suposto esquema de compra de apoio político, integrado pelo ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro Delúbio Soares. O julgamento dos petistas deve ter início somente na quarta-feira, 3.
Transmissão. Além de assistir pela página da TV Estadão, você pode conferir informações também pelo perfil do Twitter (@EstadaoPolitica) e do Facebook (facebook.com/politicaestadao). O portal conta com o apoio de especialistas da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Direito GV, que durante as sessões explicam a linguagem e argumentação jurídica usada pelos ministros e advogados durante as sessões.
Acompanhe abaixo os principais momentos da sessão:
19h55 - Ayres Britto, por fim, encerra a sessão.
19h52 - Quanto a José Borba, acompanha Lewandowski, condenando-o por corrupção e absolvendo-o por lavagem.
19h50 - Ele também acompanha o relator em relação a Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues, Jacinto Lamas e Antônio Lamas - condenando os três primeiros e absolvendo o último. Quanto a Roberto Jefferson, ele também acompanha o relator. Sobre Emerson Palmieri, também acompanhou Barbosa, com a exceção de de absolvê-lo por uma das imputações de corrupção passiva.
19h48 - "A corretora foi fundamental para a lavagem de dinheiro", afirma Gilmar Mendes, completando que não encontrou provas do envolvimento de Breno Fischberg. Ele argumenta que os contatos de Marcos Valério e dos réus do PP foram mantidos sempre com Enivaldo Quadrado. Ele, portanto, absolve Fischberg. Quanto a Genu, acompanha o relator e o condena pelos três crimes.
19h44 - Ele passa a tratar da Bônus Banval, dizendo que a parte desta empresa no esquema era claramente repassar os recursos de Marcos Valério ao PP. Ainda segundo Mendes, as transferências foram feitas de forma pulverizada, sem registros documentais.
19h43 - O ministro lembra que, na dúvida, existe o in dubio pro reu, o que é o que ocorre com Pedro Henry. Ele, portanto, acompanha o revisor Lewandowski e absolve o ex-líder do PP.
19h39 - Mendes indica que vai divergir do relator com relação a Pedro Henry, dizendo que não há provas contra ele, a não ser o indício de que ele era líder do PP. O ministro afirma que nos autos não ficou cabalmente comprovada sua efetiva participação e vontade em tomar parte no esquema.
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19h36 - O ministro afirma que o fato de receber dinheiro não pressupõe lavagem, pois não é um ato complementar ao que configura corrupção passiva.
19h33 - Gilmar Mendes também descreve os procedimentos utilizados pelos parlamentares para receber dinheiro, o que poderia configurar, ou não, lavagem de dinheiro. Ele lembra que "a simples movimentação dos bens sem a intenção de escondê-los não configura delito".
19h32 - Ele passa a analisar o crime de lavagem de dinheiro de forma conceitual.
19h27 - "Não é aceitável que um parlamentar, seja ele da oposição, receba para votar no sentido A ou B", diz Mendes, discutindo ainda o fato de que os parlamentares receberam dinheiro para determinarem sua posição na Câmara no sentido pretendido pelo governo. Novamente, porém, ele afirma que esse não é o centro da questão. "O parlamentar compromete sua função política", diz.
19h21 - O ministro afirma que mesmo que os partidos não tivessem votado junto do governo ou que determinados parlamentares não participassem de algumas votações não excluem o crime. Para ele, a postura adotada após o recebimento dos recursos é irrelevante. O que importa é que o dinheiro foi aceito.
19h17 - Mendes lembra que todos os réus, exceto Borba, disseram que o dinheiro que receberam se destinava ao pagamento de gastos de campanha. Ele, porém, afirma que a tese do caixa 2 não se sustenta. "Falar em recursos não contabilizados, como se fosse uma falha administrativa, é o eufemismo dos eufemismos", declara o ministro.
19h13 - Gilmar afirma que os crimes contra o sistema financeiro do país são os que mais fazem vítimas, pois agridem toda a sociedade. Ele destaca que a troca de apoio por vantagens financeiras corrompe o Estado democrático. O ministro ainda expõe sua opinião sobre a infidelidade partidária, elogiando as revisões feitas na legislação nesse sentido.
19h11 - "Esse modo sistemático de se omitir e não fazer oposição é um modo de cooptação", diz Ayres Britto, debatendo com Mendes e Barbosa sobre o crime de corrupção passiva.
19h06 - Mendes também cita juristas para discutir a relação entre os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Ele lembra que a Corte abandonou a necessidade do ato de ofício para a configuração do crime de corrupção passiva - basta que haja oferecimento da vantagem indevida, ou que ela seja aceita.
19h03 - O ministro Toffoli terminará de votar na segunda-feira, pois tem obrigações no TSE. Gilmar Mendes iniciará o voto.
19h00 - Toffoli, portanto, acompanha o relator e pede a condenação de Pedro Corrêa e Pedro Henry por lavagem de dinheiro. Enivaldo Quadrado também recebe voto pela condenação por lavagem de dinheiro.
18h57 - "Eles sabiam que aquele dinheiro tinha como origem a corrupção passiva", diz Toffoli, acrescentando que não pode isentar os parlamentares do PP - Pedro Henry e Pedro Corrêa - da responsabilidade pela lavagem de dinheiro. Ele diz o mesmo de Enivaldo Quadrado, pois afirma que o empresário sabia da origem do dinheiro.
18h52 - Toffoli continua discutindo as características do crime de lavagem de dinheiro.
18h44 - O ministro agora discute as fases do crime de lavagem de dinheiro, argumentando que a última delas - a de reinserção do capital no sistema financeiro - não é necessária para que o delito seja configurado. Para isso, basta que o dinheiro tenha sua origem, natureza ou destinação dissimulada ou ocultada. "O crime de lavagem é pluriofensivo, é uma proteção a toda a sociedade de uma maneira em geral", indica o ministro.
Estadão: Fux condena Jefferson por corrupção passiva e lavagem
18h40 - Toffoli lembra que o julgamento dos crimes de lavagem independem do julgamento dos crimes antecedentes. A autonomia do crime de lavagem permite que os réus sejam julgados sem que seja concluída a decisão sobre o crime de lavagem de dinheiro.
18h35 - Ele passa a tratar dos crimes de lavagem de dinheiro imputados aos três réus do PP e relembra as sistemáticas usadas para os repasses. Toffoli também retoma os argumentos da defesa e da denúncia.
18h34 - O ministro afirma que não há certeza sobre a intenção de Genu em cometer o crime, absolvendo-o por corrupção passiva.
18h31 - Toffoli cita o depoimento de Genu no qual ele diz não ter tomado parte no esquema, não sabendo do caráter do dinheiro. Simone Vasconcelos e José Janene, em depoimento, confirmaram que Genu era apenas um assessor parlamentar, apenas um intermediário cuja função era cumprir tarefas. Para Janene, Genu foi "incluído gratuitamente" no processo do mensalão. "É preciso dar valor e ponderação a essas exclamações", argumenta Toffoli.
18h27 - Quanto a Genu, Toffoli diz que "não é possível inferir que ele tivesse ciência da origem duvidosa dos recursos" e indica que não vê indícios de dolo direto no caso deste réu.
18h26 - "Restou claramente demonstrada a solicitação e o recebimento de vantagem indevida por intermédio da agência de Marcos Valério", afirma ele sobre os deputados do PP, notando que configura-se o crime de corrupção passiva. Portanto, vota pela condenação de Pedro Henry e Pedro Corrêa por corrupção passiva.
18h23 - Toffoli afirma que o tipo penal de corrupção passiva se adequa aos réus, que receberam vantagem indevida por seus cargos na Câmara dos Deputados. O ministro, então, cita uma série de juristas para respaldar seu argumento.
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18h20 - Para Toffoli, a própria defesa admite ao argumento de que foi solicitado dinheiro ao PT para que houvesse o funcionamento do trabalho partidário. O ministro afirma que o depoimento de Janene demonstra a existência de tratativas partidárias.
18h19 - Ele ainda cita os depoimentos de Delúbio Soares e de Marcos Valério, segundo os quais o dinheiro desviado foi disponibilizado para o PP via Genu.
18h16 - Corrêa disse ainda que o dinheiro recebido pelo PT seria para pagar o advogado de um dos parlamentares do partido, mas não sabia como ou quando esse dinheiro seria entregue. No final, disse que apenas R$ 700 mil dos R$ 900 mil foram entregues e que esse valor foi repassado ao advogado.
18h12 - Toffoli lembra que basta que a vantagem indevida seja oferecida para que haja o crime de corrupção passiva. O ministro, então, cita o depoimento de Pedro Corrêa no qual ele nega saber a origem dos recursos, mas confirma que eles eram provenientes do PT.
18h10 - Ele analisa o esquema envolvendo os réus do PP, relembrando que os repasses foram feitos por meio da Bônus Banval e de saques diretos realizados por João Cláudio Genu.
18h05 - Dias Toffoli inicia seu voto.
17h18 - Ayres Britto declara sessão interrompida para intervalo de 20 minutos.
Estadão: Cármen Lúcia vota pela condenação de 12 réus
17h16 - Cármen Lúcia explica um pouco das razões de seu voto, mas diz que as condenações não podem ser interpretadas como a descrença na política, tão necessária para o País e "única forma possível de vivermos em sociedade". A ministra, então, finaliza o voto e deixa a sessão, pois ter obrigações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
17h12- Segundo o voto de Cármen Lúcia, portanto, com exceção de Antônio Lamas, os réus receberam voto de condenação pelos crimes pelos quais são denunciados, exceto por formação de quadrilha.
17h11 - Cármen Lúcia, portanto, retoma o voto dizendo que os condena por lavagem, mas os absolve por formação de quadrilha.
17h07 - Lewandowski, que votou pela absolvição de Breno Fischberg, faz uma pequena intervenção sobre seu posicionamento quanto o réu.
17h04 - Sobre Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, Cármen Lúcia considera procedente a denúncia por lavagem de dinheiro, uma vez que ofereceram a corretora para integrar o mecanismo do esquema.
17h02 - Ela trata agora de José Borba, e o condena apenas por corrupção passiva. Antônio Lamas também recebe votos pela absolvição.
17h00 - Quanto a Palmieri, ela diz que diverge do revisor, afirmando que o réu não era apenas um ator secundário no esquema. O mesmo vale para Romeu Queiroz, que solicitou dinheiro e designou o assessor para receber dinheiro.
Estadão: Para Ayres Britto e Celso de Mello, esquema não se resume a caixa 2
16h58 - Ela passa a tratar do PTB e já adianta que vê como caracterizado contra Roberto Jefferson o crime de corrupção passiva.
16h56 - Seu voto é pela condenação dos três réus quanto a lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Mas absolve Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas de formação de quadrilha.
16h52 - Ela analisa agora os réus do antigo PL. Ela afirma que ficou comprovado o recebimento de dinheiro ilícito por meio do esquema montado por Valério e pelo Banco Rural, dizendo ainda que Jacinto Lamas participou da intermediação de acordos e recebimentos.
16h50 - Cármen Lúcia indica que considera a denúncia procedente em relação aos três réus do PP no que diz respeito aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Mas quanto a formação de quadrilha, ela os absolve, acompanhando Rosa Weber.
16h47 - A ministra Cármen Lúcia inicia seu voto.
16h46 - Por fim, Fux acompanha o relator integralmente em seu voto.
16h44 - Ele também fala das consequências da colaboração do acusado com a Justiça e, consequentemente, do conceito de delação premiada. Fux, inclusive, cita um habeas corpus precedente cujo relator foi Ayres Britto.
16h41 - O ministro, então, passa a analisar o crime de formação de quadrilha.
Estadão: Luiz Fux vota pela condenação dos 5 réus ligados ao PP
16h36 - Fux argumenta que é possível o concurso formal para lavagem de dinheiro e corrupção passiva. "O dinheiro só pode ter sido lavado", afirma Fux sobre as verbas sacadas pelos parlamentares.
16h30 - O ministro continua esclarecendo alguns de seus argumentos quanto à vantagem indevida que configura o crime da corrupção passiva. Ayres Britto e Celso de Mello também expõem algumas ideias sobre o assunto.
16h25 - Fux faz algumas observações sobre a distinção entre corrupção passiva e caixa 2.
16h22 - E passa a tratar agora do PTB.
16h21 - Ele, portanto, vota pela condenação de Valdemar da Costa Neto, Jacinto Lamas e Bispo Rodrigues, mas pede a absolvição de Antônio Lamas, como os demais ministros.
16h19
- Fux também afirma que ficou demonstrada a prática de lavagem de dinheiro em relação ao PL. Ele também recebe a acusação contra Carlos Rodrigues, votando, portanto, pela condenação do réu por ambos os crimes.
16h10 - Em relação ao PL, ele diz que há provas de pagamentos ao partido em troca de apoio político. Fux nota que a obtenção de dinheiro por parte de Valdemar da Costa Neto teve como canais a empresa Guaranhuns e o Banco Rural, além de saques realizados por seu intermediário, Jacinto Lamas. "Formas completamente unusuais de entrega de quantias lícitas", aponta o ministro.
16h09 - Assim, Fux também o considera culpado por lavagem de dinheiro. Logo, Borba recebe voto pela condenação tanto por lavagem de dinheiro quanto corrupção passiva. E ele passa para o PL, adiantando que absolve Antônio Lamas.
16h06 - Quanto a lavagem, ele indica que o réu confessou ter se encontrado com Marcos Valério no Banco Rural. Ele se perguntou porque um parlamentar encontraria o publicitário em uma agência bancária. Para ele, a prova é inequívoca, uma vez que a prática está documentada e confessada. "Como ele sabia que essa estrutura era disponibilizada por Marcos Valério, ele procedeu à lavagem de dinheiro", determina o ministro.
16h05 - Fux entende que o comportamento de apoio parlamentar ocorreu depois que os repasses de dinheiro ocorreram. Ele diz acolher a denúncia relativa a corrupção passiva para José Borba.
16h01 - "Essa era a lavagem mais deslavada que eu havia visto até agora", afirma Fux em relação a José Borba, do PMDB. "Isto é ao mesmo tempo corrupção e lavagem", disse ele sobre o fato de o ex-parlamentar ter ido buscar o dinheiro pessoalmente e ter se recusado a assinar um recibo.
16h00 - Ainda quanto ao PP, Fux também julga procedente a acusação de formação de quadrilha. Assim, condenou os réus do PP por todos os crimes.
Estadão: Rosa absolve 8 da acusação de formação de quadrilha
15h55 - O ministro afirma que a trajetória do dinheiro é uma equação que resolve a questão de lavagem. Ele diz reconhecer haver lavagem para Pedro Corrêa, Pedro Henry, Genu, Quadrado e Breno Fischberg. Ele, porém, esclarece alguns pontos relativos a Fischberg, sócio da Bônus Banval.
15h51 - Fux argumenta que Genu sabia que estava recebendo grandes somas de dinheiro. Ele diz também que o fato de o dinheiro ter origem ilícita é algo superado pelo tribunal. "O dinheiro já veio sujo. Já concluímos. Resta saber se lavou ou não lavou", aponta o ministro.
15h47 - Fux segue falando sobre os réus do PP. Para corrupção passiva, ele condena Henry, Corrêa e Genu. E passa a tratar de lavagem de dinheiro, dizendo que houve duas mecânicas - por meio de Genu e por meio da Bônus Banval, que envolve Quadrado e Fischberg.
15h42 - Ele diz não haver dúvida que o pagamento de "vultosas" quantias ao PP tratou-se de vantagem indevida fornecida por um grupo ao qual se aliaram depois das eleições. Ele ainda diz que os repasses foram provados documentalmente e também por depoimentos orais, dizendo ainda que a cúpula do PP foi auxiliada por João Cláudio Genu.
15h41 - Luiz Fux começa a votar e diz que estabeleceu algumas premissas para fazer seu voto.
Estadão: Rosa Weber segue relator e condena dez por corrupção
15h37 - Para lavagem, ela condena Pedro Corrêa, Pedro Henry, Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg, Jacinto Lamas,
Valdemar Costa Neto, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Emerson Palmieri . Ela absolve José Borba, Bispo Rodrigues e João Cláudio Genu. Todos, porém, receberam voto de condenação por corrupção passiva. Antônio Lamas foi absolvido de seus crimes e nenhum foi condenado por formação de quadrilha.
15h35 - Ela afirma que não vê indícios, segundo sua concepção, para a condenação de formação de quadrilha, dizendo que ouve apenas coautoria entre os réus. Ela vota pela absolvição de todos os réus deste bloco por formação de quadrilha.
15h33 - A ministra passa a tratar também de formação de quadrilha. Em sua compreensão, formação de quadrilha é a uma estrutura periculosa para a sociedade, e nada tem a ver com o "concurso de agentes" ou com a "convenção plural de criminosos". Ela afirma que há diferença entre o concurso de crimes e a formação de quadrilha.
15h30 - Quanto a Breno Fischberg, ela o condena por lavagem. Sobre Antônio Lamas, ela o absolve por ambos os crimes, assim como revisor e relator.
15h28 - Ela ainda exclui da condenação por lavagem Bispo Rodrigues, dizendo que não há elemento probatório suficiente. José Borba também recebe voto de absolvição, pois diferentemente dos demais, não se serviu de terceiros para receber o dinheiro - foi pessoalmente ao Banco Rural recebê-lo.
15h27 - Rosa Weber fala de Jacinto Lamas. Ela diz não ter absoluta certeza de que houve intenção de cometer o crime de lavagem, não tendo ele ciência da origem do dinheiro. Ela, então, o absolve do crime de lavagem.
15h23 - Rosa conclui que no caso analisado, há elementos probatórios suficientes para dizer que vários dos réus agiram com dolo de receber o dinheiro sujo, e não lavá-lo, mas ao receberem contribuindo com esse mecanismo de branqueamento, praticaram dolosamente o crime de lavagem de dinheiro. Ela diz, porém, que é necessário limitar essa decisão. "Os parlamentares como destinatários finais e como negociadores, tinham completo domínio dos fatos, sendo possível inferir que agiram com dolo direto ou com dolo eventual, tendo ciência da elevada probabilidade da procedência criminosa e agindo de forma indiferente quanto a isso", diz a ministra.
DIREITO GV - Joaquim Barbosa pediu ao presidente para manifestar-se antes da leitura dos votos vogais para enfatizar a possibilidade de dolo eventual no crime de lavagem de dinheiro. O dolo eventual opõe-se ao dolo direto. Fala-se em dolo direto quando o agente realiza a conduta com o fim de obter o resultado. O dolo eventual, por sua vez, pressupõe que o agente execute a ação sem que objetive diretamente a obtenção do resultado, mas tendo em conta tal possibilidade e assumindo, assim, o risco de eventualmente causá-lo. No tocante à lavagem de dinheiro, a distinção é importante porque implica exigir distintos níveis de conhecimento do acusado em relação aos crimes antecedentes, cujos produtos são objeto da lavagem de dinheiro.
15h18 - Ela trata do assunto do dolo eventual questionado por Lewandowski. Ela afirma que é necessário que haja distinção entre o autor da corrupção e o autor da lavagem. A ministra detalha seu entendimento sobre a relação entre os dois crimes. Ela diz que é difícil definir com certeza que os réus sabiam da origem ilícita do dinheiro.
15h16 - "Concluo que o recebimento da vantagem indevida integra o tipo penal de corrupção passiva e não pode compor o da lavagem", diz a ministra, especificamente sobre os casos em questão. Ela afirma que a lavagem, em alguns casos, foi configurada.
15h15 - Ela lembra que para a lavagem, porém, é necessário que haja o dolo de lavar. E ela repete o argumento de Lewandowski de que é necessário um ato distinto que demonstre essa intenção e a ocultação.
15h12 - Rosa Weber passa a tratar agora de lavagem de dinheiro. "O pagamento de propina não se faz ante os holofotes", diz a ministra. "Só o recebimento maquiado, clandestino ou escamoteado de dinheiro, não implica necessariamente em lavagem de dinheiro", afirma a ministra, argumentando que a lavagem implica na ocultação ou dissimulação do produto criminal.
15h11 - Quanto a corrupção passiva, ela acompanha o relator, ou seja, condena todos os réus da fatia.
15h09 - A ministra lembra que Valério e Tolentino disseram que Palmieri foi a Portugal "a lazer", o que o próprio réu do PTB nega. Mas devido à proximidade de Palmieri com Marcos Valério, julga procedente a denúncia por corrupção passiva.
15h07 - Ela fala agora sobre a controvertida viagem de Palmieri a Portugal, na companhia de Valério e Rogério Tolentino, que teria como finalidade a captação de recursos. Em depoimento, o réu disse ter sido enviado por Roberto Jefferson para acompanhar os dois ligados à SMP&B.
Estadão: Sessão começa com réplica de Barbosa ao revisor
15h05 - Rosa fala agora de Emerson Palmieri, que Lewandowski também absolveu. Palmieri, segundo a denúncia, teria ajudado a articular o acordo entre PTB e PT. A ministra ainda diz que o réu presenciou a entrega de dinheiro aos membros de seu partido e lembra que Palmieri admitiu ter conhecido Valério por meio de Delúbio. "Se ele tinha ciência dos efetivos repasses, não há como excluir sua responsabilidade no crime de corrupção passiva de Roberto Jefferson", aponta Rosa.
15h04 - Diante dos elementos que ela reuniu, ela condena Pedro Henry por corrupção passiva.
15h01 -Agora ela vota em relação a Pedro Henry. Ela julga falso o álibi de que parte do dinheiro recebido pelo PP para pagar o advogado de um de seus deputados.
15h59 - Rosa inicia lembrando que relator e revisor convergiram na maioria das condenações por corrupção passiva, mas divergiram em relação a Pedro Henry e a Emerson Palmieri - Lewandowski absolveu estes. Sobre os que que foram condenados de forma unânime por ambos, ela os acompanha.
DIREITO GV - O termo voto vogal refere-se ao voto de ministro que não é relator ou revisor do caso. Neste caso, os votos que não são os do ministro Joaquim Barbosa (relator) ou Ricardo Lewandowski (revisor) são votos vogais.
14h57 - Rosa Weber inicia seu voto.
14h52 - Por fim, ele comenta o caso de Emerson Palmieri, também absolvido de ambos os crimes pelo revisor. Barbosa argumenta que o réu, como disse Lewandowski, era um dos líderes do PTB e, portanto, sabia de tudo o que acontecia na legenda.
14h51 - Ele relê seu voto sobre Pedro Henry, que foi absolvido pelo revisor, e condenado pelo relator. "É equivocada a proposta de absolver Pedro Henry por não haver prova que ele recebeu dinheiro do esquema. O réu era um dos líderes do seu partido e organizou, negociou, fez tratativas em troca de dinheiro por apoio político", afirma.
14h45 - O relator argumenta ainda que os réus praticaram atos distintos e autônomos que configuram o crime de lavagem de dinheiro. Completa ainda que os réus se utilizaram do esquema porque sabiam da origem ilícita do dinheiro. Caso contrário, não fariam uso do mecanismo criado por Delúbio Soares e Marcos Valério.
14h42 - Barbosa lembra que o dinheiro desviado do Banco do Brasil e da Visanet era classificado pelas agências de publicidade
como verba para o pagamento de fornecedores. O relator diz que mesmo que o sacador comparecesse ao local ou enviasse um intermediário para pegar o dinheiro, ainda assim havia dissimulação do destinatário final. E cita o caso de José Borba, que compareceu pessoalmente à agência do Banco Rural, mas se recusou a assinar o recibo. "Nada ficou registrado dessa operação em nome dele. O que é isso, se não lavagem de dinheiro? O que importa é a engrenagem utilizada para dissimular, tornar oculto o recebimento", diz o relator.
14h40 - "De acordo com o revisor, receber dinheiro às escuras, não é lavagem de dinheiro, e sim mero exaurimento do crime", aponta o relator. "O recebimento de numerário por interposta pessoa, que é a ação mais comum nesse caso, não caracterizaria lavagem de dinheiro", diz ele, segundo o argumento do revisor. Mas Barbosa diz que a maioria dos recebimentos ocorreu com a "engenharia" de lavagem de dinheiro disponibilizada por Marcos Valério e pelo Banco Rural.
14h37 - Barbosa vai esclarecer alguns pontos do seu voto e diz que vai demorar cerca de 10 minutos. Começa pelo tópico da lavagem de dinheiro, que ele diz ser uma "preocupação mundial" atualmente. "Não podemos nos mantermos alheios a toda essa concentração", diz ele, lembrando que o revisor Lewandowski não admite o dolo eventual para a configuração do crime, e é nesse ponto que ele discorda, dizendo que é irrelevante para que haja o delito.
14h35 - Ayres Britto relembra o voto de Lewandowski lido na última sessão - condenou Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e José Borba por corrupção passiva, absolvendo-os por lavagem de dinheiro; e absolveu Emerson Palmieri por ambos os crimes.
14h33 - Carlos Ayres Britto, o presidente do STF, declara aberta a sessão.








Julgamento de Major da PM de Feira de Santana é adiado




Foto: Divulgação


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O julgamento do Major Paulo Roberto Cerqueira de Carvalho – Major Carvalho marcado para esta terça-feira (25), no Fórum Felinto Bastos, em Feira de Santana terá nova data. De acordo com a secretaria do Juizado Criminal (JECRIM), o adiamento foi consequência de falha no sistema eletrônico de marcação de audiências pelo sistema PROJUDI.

Em nota divulgada, a secretaria do JECRIM explica que “por se tratar do tipo penal de Abuso de Autoridade, não haveria marcação de audiência preliminar como aconteceu, sendo assim a secretaria deste juizado cancelou a audiência marcada automaticamente para 25 de setembro e os autos foram enviados para o Ministério Público para parecer inicial. Após o retorno do Ministério Público os autos serão postos em conclusão para despacho”. A partir de então será determinada uma nova data.

O Major Carvalho está sendo processado pelo PM Denilson por abuso de autoridade com base na lei nº 4.898 que trata dos crimes contra a administração da Justiça por não acatar a orientação médica dos profissionais de saúde do 1º Batalhão de Polícia Militar acusando o PM de crime de deserção por abandono de função. Crimes como este estão previstos na Legislação Extravagante do Direito Penal fazendo com que o procedimento seja especial: julgado por juiz togado e com a presença de representante do Ministério Público.