sábado, 8 de setembro de 2012

Juiz eleitoral proíbe campanha de candidato por incentivar uso de droga

A legalização da maconha é a principal bandeira de Lucas de Oliveira
Da Redação
O juiz eleitoral Luiz Felipe Schuch proibiu nesta quinta-feira (6) a propaganda eleitoral do candidato a vereador de Florianópolis Lucas de Oliveira, que incentivava o uso de entorpecentes por adolescentes. O pedido foi feito pelo Ministério Público de Santa Catarina da última terça (4) pois este caso se configura crime comum e eleitoral.
De acordo com o site G1, o Ministério Público informou que a campanha do candidato apoia a legalização da maconha e distribuía kits com papéis de seda, usado para o consumo da droga, folhetos com o título 'maconha', a imagem da planta cannabis sativa e a frase 'Bota um da massa'.
Panfleto do candidato Lucas de Oliveira
Na ação apresentada pelo promotor Sidney Eloy Dalabrida, era solicitado que o material não fosse mais distribuído. Caso a pena não seja cumprida, o candidato terá que pagar uma multa diária de R$ 10 mil. O promotor também pediu a busca e apreensão dos folhetos e kits com seda.
Lucas Oliveira disse, na última quinta-feira (6) em entrevista ao site, que não distribuía papéis de seda, mas os vendia, a fim de levantar recursos para sua campanha. Em relação ao argumento de que suas propagandas estariam incentivando menores de idade a usarem drogas, o candidato afirmou que o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre menores de idade terem direito a ter opiniões.



Imbróglio judicial de Azevedo pode chegar ao fim
Na tarde de quinta-feira (06), o causídico Ademir Ismerim Medina, advogado do Capitão Azevedo (DEM), coligação “Trabalho e Amor Por Itabuna”, candidato a reeleição, conseguiu liberar o seu cliente para disputar as eleições municipais de Poções. O prefeiturável Luciano de Tonhe Gordo (PTB), coligação “O Brilho Continua”, estava nas mesmas condições processuais que o prefeito Azevedo perante a Justiça Eleitoral, com impugnação de registro de candidatura, contas rejeitadas e com o pedido de reforma de sentença sendo apreciado.
A decisão plenária foi por unanimidade RE Nº 52887 abrindo nova jurisprudência para gestores que foram alcançados pela Lei de número 135/2010 (Ficha Limpa). Vários Tribunais estão decidindo de maneira uniforme que o julgamento das contas sobre gestão pública deve ser feita pela Câmara Legislativa e não pelo Tribunal de Contas dos Municípios, que é órgão fiscalizador e direcionador, não julgador.
"Pode-se constatar, que, em todo o Brasil, as impugnações pela Lei da Ficha Limpa não são tanto de quem está indo a reeleição, o índice maior é de ex-mandatários e ordenadores de despesas, que pode ser tanto um secretário de estado, como antigos prefeitos, governadores, deputados ou vereadores condenados", observa o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoksi em depoimento ao Jornal Imparcial Política do Maranhão.
"Tem uma pequena porcentagem dos julgamentos que é injusta, por um ato que não houve dolo ou não foi criminoso, e que o candidato acaba atingido. Como o prefeito que é julgado como ficha suja porque o promotor acha que ele deixou de cumprir algo ou porque o tribunal de contas rejeita as contas da gestão por falta de equilíbrio. Situações como essas, desqualificam a lei” afirmou. Texto: J.Neto/RadarNoticias.