STF julga mensalão; 39ª sessão: Ministros condenam Dirceu, Genoino, Delúbio e mais 7 por formação de quadrilha
Flávia D'Angelo, de O Estado
de S.Paulo
Nesta segunda-feira, 22, na 39ª sessão do julgamento do
mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiram que
houve o crime de formação de quadrilha. No placar geral,
foram condenados o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT
José Genoino, o ex-tesoureiro do PT na época Delúbio Soares e mais 7 réus. No
caso de
Vinicius Samarane
houve empate e a Corte deciciu por absolver Ayanna Tenório
e Geiza Dias.
A maioria dos ministros votou conforme o relator Joaquim
Barbosa, que condenou 11 dos 13 réus. Já ministro revisor Ricardo Lewandowski,
que citou os votos de Rosa Weber e Cármen Lúcia em outro item da denúncia para
argumentar o seu ponto de vista, teve o voto acompanhado pelas ministras nesta
fatia também. Em companhia do ministro Dias Toffoli, os
três
absolveram todos os acusados.
Esta foi a última sessão em que os ministros preferiram
seus votos. A partir de agora, a Corte vai começar a determinar as penas para
cada réu. Também será definido se os ministros que votaram pela absolvição de
réus devem participar da fase de escolha das respectivas punições. Outra
situação que deve entrar em discussão são os empates dos
votos.
A pedido do ministro Barbosa, o julgamento do mensalão foi
acelerado e terá sessão extra nesta terça-feira, 23. Ele pretende viajar para a
Alemanha, na próxima segunda-feira, para fazer um tratamento de saúde. A
previsão é que nenhum dos acusados seja preso este ano. Segundo o ministro Celso
de Mello, a prisão imediata dos condenados é
inconstitucional.
Transmissão. Além de assistir à sessão pela página da TV
Estadão, você pode conferir informações também pelo perfil do Twitter
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com o apoio de especialistas da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas
(FGV), a Direito GV, que durante as sessões explicam a linguagem e argumentação
jurídica usada pelos ministros e advogados durante as
sessões.
Acompanhe a sessão minuto a minuto:
20h10 - Ayres Britto declara encerrada a
sessão.
20h09 - Marco Aurélio Mello pede que não haja atraso na
sessão de amanhã.
20h07 - Britto então diz que juntará o retrospecto factual
das causas no seu voto. Ele então condena todos os réus, com exceção de Ayanna
Tenório e Geiza Dias.
20h04 - O ministro comenta que a denúncia do MP comprovou
bem a sua tarefa. "O fato é que os três núcleos que trata a denúncia realmente
se entrelaçaram. Houve um desígnio de propósito, divisão de
tarefas".
20h01 - Britto analisa o modo de fazer alianças
parlamentares a base de dinheiro de corrupção. "É esse tipo de aliança política
e parlamentar o direito execra".
19h59 - Celso de Mello intervém e afirma que deve-se
discutir a conotação dos crimes de sociedade depois desse
julgamento.
19h56 - Ele passa a analisar o termo quadrilha. "É uma
congregação. Conota a ideia de organicidade, é algo orgânico,
visceral".
19h54 - "A tranquilidade é filha e um produto da confiança.
Como diria o ministro Gilmar Mendes, há um vínculo entre a população e o Estado
de fidelidade".
19h50 - Ao analisar a paz pública e os deveres do direito,
o ministro diz que o Estado deve ter o controle estatal da criminalidade. "O
Estado é a personalização da ordem jurídica".
19h48 - Ao ler os conceitos, Britto passa a falar sobre o
que pode perturbar a paz pública. "Me parece que estamos diante daqueles casos
em que o direito não se vale propriamente do dicionário da língua portuguesa
(...) o direito é assim mesmo, em alguma medida ele constrói a sua realidade,
ele cria palavras".
19h46 - Ayres Britto passa a ler o seu voto. "Ninguém mais
discute os fatos. O problema é agora de enquadramento dos fatos aos moldes
legais".
19h44 - O ministro então diz que nesse perfil reside a
verdadeira natureza dos membros da quadrilha. Ele, então, condena todos e
prefere o voto como o relator, absolvendo Ayanna Tenório e Geiza
Dias.
19h42 - "É lamentável que tenhamos que fazer atuar nesse
contexto as normas de direito penal".
19h40 - "Estamos a condenar não a todos os políticos mas
sim protagonistas de sórdidas tramas criminosas".
19h39 - Os réus desta ação devem ser punidos como
delinquentes, pontua o ministro.
19h38 - "A conquista e a preservação temporária do poder em
qualquer formação social, regida por padrões democráticos, embora constituam
poder legítimos, não autorizam quem quer que seja, (...) a utilizar meio
criminosos ou expedientes juridicamente marginais".
19h36 - "Não se está a incriminar a atividade política mas
sim a punir aqueles que não se mostraram capaz de exercê-la com honestidade,
integridade e elevado interesse público".
19h34 - Ele diz que esse episódio revela uma das mais
práticas vergonhosas do Brasil de um grupo de delinquentes. "O que vejo nesse
processo emergindo da prova validamente nele produzida contra os acusados, são
homens que desconhecem a República. Pessoas que ultrajaram as suas instituiçõs e
que atraídos por um perversa vontade vilipendiaram os signos do Estado
democrático de Direito. Mais do que práticas criminosas, identifico no
comportamento desses réus grave atentado às instituições do Estado de
Direito".
19h27 - O ministro afirma que a tutela jurídica preza por
preservar sentimento geral de tranquilidade e esperança das pessoas, para lhes
permitir um convívio normal a partir da punição da quadrilha ou o bando,
independente dos crimes que pratique.
"O sentimento de segurança das pessoas, da coletividade e
da preservação da integridade de outro representam valores juridicamente
protegidos pela legislação penal".
19h22 - Para o ministro , o crime de quadrilha constitui
modalidade delituosa que ofende a paz pública. "Nessa espécie de crime somos
vítimas ao lado do Estado".
19h19 - O ministro se refere a uma sofisticada associação
apoiada em núcleos: o financeiro, político e operacional. "A cooperação
ocasional entre delinquentes por configurar hipótese de mero concurso de pessoa
não caracteriza a quadrilha. Ajuntamentos ocasionais não satisfazem o requisito
de permanência (...) não é o que se registra neste caso. Aqui acham-se
requisitos necessários para configurar o crime de quadrilha ou
bando".
19h15 - Ele pontua que a estabilidade e permanência nesta
associação criminosa projetam-se para além de 2 anos e
meio.
19h10 - A análise desse contexto evidencia que o crime de
quadrilha atribuído aos reús está devidamente comprovado, afirma o decano.
"Pouco importa que haja um chefe ou um líder. O que importa é o propósito
deliberado de participação de forma estável ou permanente para as ações do
grupo".
19h07 - "A essa sociedade de delinquentes o direito penal
dá um nome: quadrilha ou bando". Ele, então, pontua uma jurisprudência da Casa
que enumera 4 pessoas em sociedade permanente para a prática de um número
indeterminado de delitos como cometimento do ilícito
criminal.
19h04 - "Nunca presenciei um delito de quadrilha que se
apresentasse tão nítido".
19h04 - Celso de Mello começa a ler o seu
voto.
19h03 - Ele absolve Vinicius Samarane e Ayanna
Tenório.
19h00 - Ele também afirma considerar culpados os núcleos
financeiro e operacional. "Não sou carrasco neste plenário de Geiza Dias, mas
não posso desconhecer alguma participação pelo menos (...) que se apure a
responsabilidade de Geiza Dias em termos de pena a ser
fixada".
18h57 - Ante esse contexto, o ministro diz que, pela
divercidade de enfoques, ele condena Delúbio Soares, José Genoino e José
Dirceu.
18h53 - O ministro diz que está a "apreciar um crime
formal". A estabilidade, segundo ele, deu-se pelo tempo de permanência. "A
quadrilha teria atuado mostrando-se ativa de janeiro de 2003 a juno de
2005".
18h51 - "No caso houve a formação de uma quadrilha das mais
complexas envolvendo na situação concreta o núcleo dito político, o núcleo dito
financeiro e o núcleo dito operacional. Mostraram-se os integrantes em número de
13. É sintomático o número. Mostraram-se afinados (...) Pareciam a máfia
italiana".
18h50 - Precisamos fazer justiça a um grande pensador do
direito penal, diz Marco Aurélio Mello. "Refiro-me ao meu mestre Assis Toledo
(...) com a simplicidade daqueles que dominam a matéria ele disse que se alguém
é acusado de homicídio, é preciso que se diga quando e onde ele praticou o
crime. No caso de quadrilha (...) basta a descrição da participação na quadrilha
(...) não se faz quadrilha por contrato social".
18h47 - "Ao dispor a lei que a denúncia conterá a exposição
do fato criminoso com toda a sua circunstância, o que se exige é que a imputação
decreva concretamente os elementos essenciais para a realização do tipo
cogitado. O crime de quadrilha se consuma aos fundadores".
18h44 - O ministro diz que os elementos coligidos, e não a
história contada pelo MP, elucidam a distinção. "Direito é uma ciência e
como
uma ciência possui vocábulos com sentido próprio". Para
ele, o que define a quadrilha é a permanência.
18h41 - "Não creio que se coloque dúvida que, em se
tratando de corrupção, a paz social fica abalada".
18h39 - O ministro passa a falar sobre a tipificação do
crime. "A associação deve ser de no mínimo 3 ou 4 (...) no tráfico de drogas tem
de ter no mínimo 2. Isso mostra a prática reiterada de
crime".
18h38 - "Aqui o que houve foi referência a um grupo
criminoso. Há ataques e devo fazer justiça aos profissionais de advocacia (...)
Se tivermos voz única no processo não chegaremos ao equilíbrio
indispensável".
18h35 - O ministro fala sobre a primeira denúncia que o
tribunal recebeu. "Não havia ainda a tipificação penal desse crime que é
organização criminosa".
18h33 - Depois de ler todo o seu discurso de posse, Mello
diz que vai iniciar pela denúncia. "Revelou como quer o figurino penal a
exposição dos fatos, as circunstâncias da práticas
imputadas".
18h30 - "O que depender deste cadeira, não haverá
condescendência de qualquer ordem. Nenhum fim legitimará o meio
condenável".
18h26 - "Se aqueles que deveriam buscar o aperfeiçoamento
dos mencanismo preferem se ocultar atrás de negociatas, que o façam sem a
proteção do mandato. A República não suporta mais tanto desvio de
conduta".
Estadão: Ayres Britto indica que empates devem levar a
absolvições
18h21 - Ele segue na leitura, na qual comenta o escândalo
do mensalão.
"É a prática do avestruz, enterrar a cabeça para o vendaval
passar".
18h16 - O ministro cita uma conversa que teve com Lula em
seu discurso de posse no TSE, em 2006, na época em que a denúncia veio à
tona,
e relê
o texto de sua fala, na qual ele potua a "tão grande falta
de escrúpulos que não se pode creditar a crise de
valores".
18h13 - Mello afirma que na última década havia a mitigação
dos acontecimentos. "O objetivo perseguido justifica os meios
empregados".
18h10 - Ao dizer que existem 3 votos para condenação e 4
para absolvição, o ministro diz que o julgamento chega a um impasse. "Estamos
acostumados a julgar quadrilha a prática de crimes
diversos".
18h09 - Ayres Britto reeabre a sessão e dá a palavra a
Marco Aurélio Mello.
16h56 - Ayres Britto declara pausa na
sessão.
16h55 - O ministro diz que acompanha o relator Joaquim
Barbosa condenando todos menos Geiza Dias e Ayanna
Tenório.
16h53 - Mendes passa a falar sobre o uso do caixa 2, a
argumentação da maioria. "Há notícias de crimes de tráfico de influência,
fraudes em licitações,
desvios de recursos públicos,
peculato
que estão sendo analisadas em outras instâncias (...) e
afetam os princípios básicos do Estado de Direito".
16h50 - Mendes chama a atenção para a atividade paralela
que as agências de publicidades passaram a fazer: criar um caixa
político.
"Não se trata apenas de uma nova realidade, e sim algo
surreal (...) Qual o interesse das empresas de Marcos Valério, Ramon Hollerbach
e Cristiano Paz em comprar apoio político?".
16h48 - "Como enfatizado pela divergência, deve subtanciar
uma realidade autônoma (...) os autos relevam que houve sim uma vontade em torno
dessa aliança".
16h46 - Mendes fala sobre as referências da doutrina alemã
ou italiana. "Na italiana se exige uma subordinação autoral ou como um
todo".
16h42 - "Conforme demonstrado pelo ministro relator
encontra-se provado que houve formação de quadrilha", afirma
Mendes.
Estadão: Toffoli vota em menos de um minuto para absolver
José Dirceu
16h39 - "Banco Rural e BMG passam a ser os financiadores do
esquema", diz Mendes.
16h36 - "Marcos Valério dizia que era muito ligado com
Delúbio Soares e por isso tinha facilidade de aproximação com Dirceu", pontua o
ministro. "As declarações de Marcos Valéio, Delúbio Soares e Katia Rabello
mostram que havia interesse na associação", conclui.
16h33 - O ministro passa a ler trechos do depoimento de
Marcos Valério e diz que as suas declarações são
esclarecedoras.
16h31 - "Reafirmo que de fato os dirigentes do PT tinham um
projeto de poder que combinava dois objetivos: expansão do partido e da base
aliada".
16h26 - Para Mendes, no tipo penal não existe
exclusividade, ou seja, a quadrilha não deve ser o único objetivo de vida ou da
associação.
16h23 - Mendes passa a analisar a divergêngia na
compreensão do crime de
quadrilha. "Não é diferente da moderna (...) o crime de
bando ou quadrilha configura-se quando os componentes se organizam em prática e
permanência".
16h18 - "Em conjunto com o Banco Rural, Marcos Valério
desenvolveu uma engrenagem de uso de suas empresas para pulverização de dinheiro
público".
16h17 - Mendes passa a ler parte da denúncia, que determina
a ação do grupo em núcleos. "Dirceu, Genoino e Delúbio eram dirigentes máximos e
praticaram um engenhoso esquema de desvio de recurso
público".
16h16 - O ministro Gilmar Mendes passa a proferir o seu
voto.
16h15 - Toffoli toma a palavra e diz que vota como o
ministro revisor absolvendo todos.
16h12 - Fux retoma a palavra e diz que os crimes foram
intencionais. "Não tenho a menor dúvida jurídica de entender que o MP teve êxito
emd emonstrar a saciedade e existência da complexa quadrilha para a prática dos
crimes reconehcidos pelo STF". Ele então condena todos os réus do item 2 da
denúncia, menos Geiza Dias e Ayanna Tenório.
16h09 - Celso de Mello faz uma observação sobre os crimes
de quadrilha e cita que a Convenção de Palermo. "O procurador-geral imputou aos
réus a prática do crime de quadrilha e procurou mostrar a existência de
elementos de formação".
Estadão: Relator critica tese de outros ministros sobre
quadrilha
16h03 - "Verifico que temos alguns elementos que esclarecem
sobre a concepção da paz pública (...) o móvel político pode representar um
abalo a paz público".
16h02 - O ministro cita que há uma
dúvida
e "divergência também sobre o que seria o abalo da paz
pública pela quadrilha".
16h01 - Ele cita dois casos em que o tribunal alemão
considerou o envolvimento subjetivo dos integrantes para a prática. "Aqui neste
caso todos sabiam o que fazer (...) tudo era realizado com ciência e
consciência".
15h59 - Fux diz que é do seu conhecimento que o plenário
estabeleceu a quadrilha deliquencial. "Não era coautoria, era um fenômeno mais
amplo porque a quadrilha é um delito coletivo".
15h55 - Ele passa a explicar, conforme a doutrina jurídica,
o quesito da permanência. Segundo esse princípio, a prática de crime passou de 2
anos, o que afasta a coautoria, analisa o ministro. "O conluio não era
transitório (...) não se estava diante de um singelo agrupamento de
pessoas".
15h53 - "Quadrilha não se anuncia e como disse o ministro
Barbosa pode praticar qualquer crime".
15h49 - Fux pontua que "não é necessário o trato direto e
pessoal, mas a unidade de lugar. Os acordos podem ser concluídos por
emissários". Celso de Mello diz que essa visão é de alguns antigos e de
modernos
juristas.
Estadão: Weber absolve Dirceu do crime de formação de
quadrilha
15h47 - O ministro Fux observa que uma quadrilha não se
organiza para um único crime. "Aqui temos vários crimes e uma questão que aqui
foi debatida de forma oblíqua refere-se à essa quadrilha talvez inexistente
porque alguns até não se conheciam".
15h45 - "A quadrilha era formada por todos os
núcleos".
15h43 - O ministro diz que verificou algumas controvérsias.
"A atuação dos membros do grupo não está em jogo, se discute aqui o
enquadramenteo legal, jurídico".
15h42 - "Na prática não é fácil demonstrar a existência de
quadrilha, antes de seu funcionamento. Aqui, a quadrilha só apareceu quando
eclodiu o escândalo".
15h40 - O ministro passa a citar alguns trechos de
especialistas sobre suas percepções sobre o crime de quadrilha. "O alarma
produzido pela quadrilha verifica-se também pelo crime
organizado".
15h38 - Fux levanta uma controvérsia e pergunta se os
núcleos se uniram por acaso ou propositalmente. "A quadrilha teve uma atuação de
2, quase 3 anos (...) normalmente a coautoria é para a prática de um, dois
crimes".
15h35 - Ele diz que se valerá de um conceito enfatizado
pela ministra Rosa, de que a quadrilha é criminalizada no afã de uma ação
preventina. "O que se pretende é que a quadrilha não pratique
crimes".
15h35 - "Chamo a atenção para o projeto deliquencial,
porque esse projeto foi assentado aqui pelo plenário como existente, tanto que
surgiram condenações a todos os núcleos".
DIREITO GV - As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia
acompanham o ministro revisor Ricardo Lewandowski e absolvem os acusados do
crime de quadrilha, por atipicidade da conduta. Para Weber, o crime de quadrilha
exige a reunião estável e permanente com a finalidade de realizar uma série de
crimes.
A quadrilha se configura com o acerto de vontades visando a
uma série indeterminada de delitos. Neste sentido, a ministra diferencia a
quadrilha da associação criminosa. A associação consistente na união de três ou
mais pessoas para o fim de cometer crimes, mas sem acordo prévio, configura
concurso de agentes, mas não quadrilha.
15h32
- Luix Fux toma a palavra. "O que se verifica até o momento
não é uma controvérsia fática, é uma questão de direito".
15h30 - Ela afirma que os réus não se associaram estável e
permanente. "Os encontros eram conjunturais na busca de interesses privados.
Entendi que não havia tipicidade do crime de quadrilha".
15h27 - Ela cita um outro julgamento do ex-deputado Natan
Donadon, no qual os envolvidos chegaram ao poder para o cometimento do
crime.
15h24 - Cármen Lúcia pede a palavra e pede vênia para
antecipar o seu voto. "Acompanho o revisor (...) me parece que aqui, tal como
foi afirmado pelo revisor e por Rosa Weber, a associação foi feita neste caso já
se constitui de maneira voltada a estabilidade e
permanência".
15h23 - "O 'terno e gravata' traz um desasossego ainda
maior do que os realizados em crimes de sangue".
15h22 - Barbosa questiona o argumento de Rosa Weber de que
uma quadrtilha
abala a paz social.
"Usaram o dinheiro para quê? Comprar parlamentares,
constituir base de apoio à base de dinheiro? COmo isso não abala a paz
social?".
15h17 - Joaquim Barbosa toma a palavra. "Estou com a
impressão que estamos caminhando para algo que eu dominaria uma exclusão
sociológica com relação ao crime de formação de quadrilha (...) só praticam o
crime quem faz os crimes sequestro, latrocínio, ou seja, crimes de
sangue".
15h15 - Ela então absolve todos os réus deste item por
atipicidade. "Não indentifico em qualquer hipótese o dolo de criar ou participar
de uma atuação autônoma com a prática de crimes
indeterminados".
15h14 - A ministra defende que neste item houve a coautoria
e não quadrilha. "Os réus jamais pensaram nessa associação para usufruir dos
crimes resultantes de sua atuação. Havia
um objetivo: a cooptação de apoio político", diz a
ministra.
15h08 - A ministra passa a fazer algumas citações sobre
doutrina jurídica no que diz respeito à definição do crime de quadrilha. A
intenção é mostrar os diferentes conceitos. "Associação significa instituição
mais ou menos hierarquizada e sempre de uma realidade
transcendente
à vontade individual de seus membros", diz a
ministra.
15h06 - "As associações não perseguem a consecução de algum
delito indeterminado e sim essas associações estão expressamente constituídas
para uma única operação, pontual. Por isso, embora com características
similares, não constituem organização ilícita".
Estadão: Na última semana do mensalão, ministros terão que
resolver empates
15h04 - "Só existe quadrilha no espectro legal quando o
acerto entre os integrantes visa uma série de delitos
indeterminados".
15h02 - A ministra inicia o seu voto dizendo que
acompanha
o revisor, Ricardo Lewandowski.
14h58 - Depois do presidente da Corte, fazer um resumo da
última sessão, a ministra Rosa Weber passa a proferir o seu
voto.
14h53 - Ayres Britto declara aberta a
sessão.
Bando atira contra PMs em Itabuna,
dois são detidos
Duas pessoas foram detidas e duas fugiram após uma
abordagem realizada pela guarnição Águia XXI. A ação policial aconteceu em um
beco no bairro Banco Raso, Itabuna. Segundo os soldados, os quatro indivíduos
quando avistaram a chegada da guarnição efetuaram de cinco a seis disparos de
arma de fogo, fugindo em seguida.
Paulo Frederico
Nascimento, 19 anos, e um adolescente de 17
anos foram capturados e com eles a PM encontrou, 02 munições de revólver calibre
38, 33 pedras de crack e uma bucha de maconha.
O menor já tem varias passagens
pela policia, mas ambos os conduzidos informaram que não são traficantes e sim
usuários.
Quatro adolescentes apreendidos após
arrastão
Na tarde de ontem (22), quatro adolescentes foram
conduzidos ao Complexo policial acusados de participar de um arrastão nos
bairros São Caetano e Banco Raso. Um dos jovens, de 18 anos, foi conduzido, mas
liberado em seguida, uma vez que não foi reconhecido elas vítimas. Outros dois
tinham 16 anos e um deles apenas 12 anos.
O grupo roubou celulares
e colares por onde passou. Um dos menores assumiu ter arrancado a corrente de
uma das vítimas.