IRRESPONSABILIDADE NA POLÍCIA MILITAR EM IBICARAÍ NA BAHIA
DESMORALIZAÇÃO NA CIPM DE IBICARAÍ:
Sargento Thomaz Fernandes de Souza, assume cargo na Prefeitura de Itabuna, sem pedir licença a PM-BA.Fernandes está perseguindo taxistas, donos de veículos que fazem transporte escolar e outros profissionais da área.
Voltaremos ao assunto.
ILHÉUS: Ministério Público Trabalhista entrará com ação civil pública contra a demissão dos concursados
O Ministério Público do Trabalho vai entrar com uma ação civil pública, solicitada pela APPI/APLB-Sindicato, Delegacia Sindical Costa do Cacau, para apurar a situação da demissão dos trabalhadores concursados da Prefeitura de Ilhéus dispensados através do decreto 006/2013, assinado pelo prefeito Jabes Ribeiro. Em audiência realizada na sede Ministério Público do Trabalho, em Itabuna, na tarde desta segunda-feira (18), não houve acordo entre a APPI e a Prefeitura com relação as demissões, já que o município sustenta a alegação de que as anulações das contratações foram motivadas para reduzir as despesas com pessoal.
Durante a audiência a presidente da APPI, Enilda Mendonça, informou que as contratações dos concursados não gerou nenhum aumento de despesa na folha de pagamento, já que os servidores concursados substituíram os contratados. Por considerar que as demissões foram ilegais e as alegações do governo municipal não se justificam, a APPI solicitou não somente a apuração, como o retorno imediato dos concursados, já que todo o processo do concurso público e convocação dos aprovados foi feito dentro dos prazos legais e de acordo com as necessidades do município.
O pedido de apuração do caso e a reintegração dos concursados foram feitos pela diretoria da APPI/APLB-Sindicato através do ofício 007/2013, encaminhado para as promotoras públicas do Ministério Público do Trabalho, Cláudia de Mendonça Braga Soares e Vanessa Griz Moreira Gil Rodrigues. O pedido também foi feito à Promotora de Justiça do Ministério Público Estadual, Karina Gomes Cherubini. No documento a APPI informa que além do argumento de que não houve aumento de despesa, anular as nomeações decorrentes de concurso público, com a justificativa do período eleitoral, é ilegal, sobretudo as nomeações oriundas de decisão judicial, já que várias pessoas que constam na lista de demissões foram nomeadas através de mandado de segurança.
A APPI lembrou ainda que as decisões da justiça comprovam a ilegalidade das demissões. O juiz substituto da 2ª Vara Cível e Comercial de Ilhéus, Eduardo Gil Guerreiro, já determinou que a prefeitura de Ilhéus reintegrasse em seu quadro de funcionários efetivos um servidor exonerado. Na liminar, Guerreiro rebate o argumento usado por Jabes Ribeiro para exonerar os concursados de que não havia dotação orçamentária para honrar com os salários. O juiz Jorge Luiz Dias Ferreira também já garantiu a reintegração de três demitidos. O juiz argumentou que as contratações de concursados foram legais porque o resultado do certame foi homologado em fevereiro do ano passado, mais de seis meses antes das eleições de 2012. O magistrado também apontou incoerência na decisão tomada por Jabes Ribeiro, pois no mesmo período em que demitiu uma enorme lista de concursados, nomeou aproximadamente cem novos cargos comissionados.