sexta-feira, 25 de maio de 2012

Sindicato dos Rodoviários já acumula multa de R$ 150 mil no 3º dia de greve

O Tribunal Regional de Trabalho (TRT) julgará os dissídios de greve envolvendo os rodoviários de Salvador e intermunicipais nesta sexta-feira (25)
Da Redação
O terceiro dia de greve dos rodoviários nesta sexta-feira (25) pode ser o dia do acordo entre empregados e patrões. Pelo menos, assim torce a população soteropolitana. O Tribunal Regional de Trabalho (TRT) julgará os dissídios de greve envolvendo os rodoviários de Salvador e intermunicipais nesta sexta-feira (25).
A vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Graça Laranjeiras,
decidiu antecipar o julgamento do dissídio coletivo, que estava previsto somente para a segunda-feira, diante dos transtornos provocados para a população.
Também pelo terceiro dia, os rodoviários descumpriram a determinação da Justiça de pôr nas ruas 40% da frota de 2.742 ônibus nos horários habituais e 60% nos horários de pico. A multa para o não cumprimento é de R$ 50 mil, acumulando um total de R$ 150 mil.
O sindicalista Euvaldo Alves afirmou que deverá recorrer da decisão. “Vamos apresentar nossa defesa, a culpa aí não é do sindicato”, assegurou.
Sindicato dos Rodoviários já acumula multa de R$ 150 mil no 3º dia de greve
PM promete segurança
O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros (Setps) anunciou que teve a garantia de que a Polícia Militar faria a segurança dos veículos que iriam pegar em casa motoristas e cobradores responsáveis por conduzir os ônibus. Segundo o assessor de relações sindicais do sindicato, Jorge Castro, os ônibus foram impedidos de sair das garagens pelos grevistas. “Botamos os transportes, mas eles quebraram ônibus, fizeram a maior balbúrdia”, diz.
Mas, segundo o chefe do Departamento de Comunicação Social da PM, capitão Pitta, a instituição já tinha montado na quarta (23) e quinta (24) um esquema de segurança. “A PM está lá para dar apoio aos rodoviários que quiserem trabalhar, mas não podemos forçar o rodoviário a sentar e dirigir o ônibus”, destacou o Capitão Pitta.
O vice-presidente do Sindicato dos Rodoviários (Sintroba), Euvaldo Alves, negou que tenha havido o impedimento da saída dos veículos. “Fomos para as garagens para cumprir a ordem judicial, mas não tinha ônibus para os trabalhadores chegarem às garagens”, explicou.
Julgamento
A depender da decisão do TRT, os 18 mil rodoviários da Bahia poderão ter os vencimentos elevados de R$ 1.447,58 a R$ 1.859,30, somados salário base e tíquete-refeição. Atualmente, recebem R$ 1.379.
Na primeira hipótese, se concedido o que foi oferecido pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros (Setps), as empresas de ônibus que atuam na capital terão de reduzir os lucros em R$ 2,8 milhões por mês, conforme estimativa da entidade. O impacto do que foi pedido pelos rodoviários é de R$ 6,2 milhões.
Outros pontos que estão na pauta, como o retorno do pagamento do quinquênio (que concede reajuste de 5% para cada cinco anos de contrato com a empresa e era pago até 2006) e o plano de saúde para dependentes, segundo o assessor de relações sindicais do Setps, Jorge Castro, poderão ampliar o impacto para R$ 20 milhões mensais.
Conforme o histórico dos dissídios do TRT, quando não há entendimento entre as partes, o usual é conceder o reajuste da inflação do ano anterior, com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC) do IBGE. Em 2011, esse indicador fechou em 6,5%, o que levaria o salário base dos rodoviários para R$ 1.597,10. Após o julgamento, os rodoviários irão se reunir em assembleia.
O presidente do Sindicato dos Rodoviários (Sintroba), Manuel Machado, evitou falar sobre a possibilidade de continuação da greve, caso a decisão judicial não agrade. “Vamos nos entender com a categoria”, disse. Após o dissídio, a continuação da greve torna-se ilegal e os empresários ficam autorizados a cortar o ponto.



Acidente grave entre dois ônibus e viatura da PM deixa mortos e feridos na BR-101

O acidente, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), ocorreu entre os municípios de Itamaraju e Teixeira de Freitas
Da Redação
Um grave acidente entre pelo menos dois ônibus que transportavam trabalhadorse rurais e uma viatura da Polícia Militar Ambiental deixou mortos e feridos por volta das 6h desta sexta-feira (25), na BR-101. O acidente ocorreu entre os municípios de Itamaraju e Teixeira de Freitas, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Ainda de acordo com a PRF, equipes do Corpo de Bombeiros e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram deslocadas para o local do acidente para socorrer as vítimas. Há confirmação de mortos e feridos gravemente. Porém, a PRF ainda não sabe informar o número de vítimas.
O acidente aconteceu entre os quilômetros 820 e 825. Segundo a PRF, ainda não há informações sobre o que teria provocado o acidente. Porém, segundo testemunhas, a neblina pode ter atrapadalhado a visão dos motoristas.

Casal de turistas fica preso às ferragens após atropelar animal na BA-099

O acidente aconteceu próximo à vila de Imbassahy. O casal ficou preso às ferragens

Da Redação
Dois turistas do Rio de Janeiro ficaram feridos em um acidente na madrugada desta sexta-feira (25) na BA-099, no litoral norte. O carro em que eles estavam atropelou um animal informações da Polícia Rodoviária Estadual (PRE).
O acidente aconteceu próximo à vila de Imbassahy. O casal ficou preso às ferragens. Eles foram socorridos por equipes do Corpo de Bombeiros e da Concessionária Litoral Norte.
As vítimas - que não tiveram os nomes divulgados - foram socorridos para o Hospital Municipal de Camaçari. O estado de saúde do casal não foi divulgado

Comissão aprova projeto que inclui casamento gay no Código Civil

A inovação legal está no fim da exigência de que a relação seja estabelecida entre homem e mulher, como estipula hoje o artigo 1.723 do Código Civil
O Código Civil brasileiro poderá passar a reconhecer a legalidade da união estável entre casais homossexuais. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quinta-feira (24), projeto de lei (PLS 612/2011) da senadora Marta Suplicy (PT-SP) que define como entidade familiar “a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
A inovação legal está no fim da exigência de que a relação seja estabelecida entre homem e mulher, como estipula hoje o artigo 1.723 do Código Civil. A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) apresentou parecer favorável à matéria, que segue, agora, para votação em decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovada nesta última comissão e não houver recurso para exame pelo Plenário, a matéria poderá seguir para análise da Câmara dos Deputados.
Segundo explicou Marta Suplicy, seu projeto apenas leva para o Código Civil decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. Julgamento dessa Corte proibiu qualquer interpretação do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
"Eu sinto que foi uma coisa histórica [a aprovação do PLS 612/2011 na CDH], porque o Congresso Nacional nunca aprovou nada para os homossexuais. O meu projeto [PL 1151/1995] que trata da parceria civil, muito aquém do que aprovamos hoje na CDH, está na Câmara há 16 anos e nunca foi votado. E o projeto que combate a homofobia [PLC 122/06] também está há muito tempo aqui no Senado", comentou Marta.
Insegurança jurídicaLídice da Mata também reconheceu a capacidade do PLS 612/2011 de “finalmente retirar o Poder Legislativo da inércia em que se encontra em matéria de proteção jurídica aos casais formados por pessoas do mesmo sexo”.
"Do Poder Legislativo, de todo modo, se espera a pacificação definitiva da polêmica. A despeito dos avanços, ainda é grande a insegurança jurídica em relação à matéria, sob cujos variados aspectos os tribunais superiores ainda não se manifestaram de forma definitiva", alertou Lídice.
A proposta altera ainda o artigo 1.726 do Código Civil para abrir a possibilidade de conversão da união estável entre homossexuais em casamento a partir de requerimento dos companheiros ao oficial do Registro Civil. Nesse pedido, os interessados devem declarar não terem impedimentos para casar e indicar o regime de bens que passarão a adotar. Os efeitos da conversão valeriam da data de registro do casamento. As informações são da Agência Brasil.