sábado, 3 de novembro de 2012

Dieckmann x Azeredo: como se comparam os dois projetos de lei para crimes virtuais

Esta semana, o Senado aprovou o projeto da "Lei Carolina Dieckmann", que define certos crimes eletrônicos. Ela traz de volta pontos da Lei Azeredo, mas sem as polêmicas.



Esta semana, o Senado aprovou o projeto 35/2012, chamado de "Lei Carolina Dieckmann", que define certos crimes eletrônicos: invadir computadores, derrubar sites e falsificar cartões de banco entram no Código Penal, com suas respectivas punições.
Ela nasceu como alternativa à Lei Azeredo, projeto que ainda tramita no Congresso. No entanto, na forma que estão hoje, os dois p
Foto por Mopic/Shutterstock
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rojetos de lei - Azeredo e Dieckmann - parecem se complementar.
Não se preocupe: a Lei Azeredo foi reescrita de tal forma que hoje ela é inofensiva - todos os seus pontos polêmicos foram rejeitados. Mas com eles, se foram alguns pontos realmente necessários, como punir quem invade computadores ou derruba sites. A Lei Dieckmann os traz de volta, sem polêmicas - porém ainda deixa algumas dúvidas.
Azeredo e Dieckmann



No longínquo ano de 1999, surgiu o projeto da Lei Azeredo (PL 84/99), cujo objetivo era definir crimes cibernéticos: hackear o computador de alguém, difundir vírus, derrubar sites, repassar pornografia infantil, essas coisas. Outros projetos de lei foram incluídos na Lei Azeredo - como o estelionato eletrônico (phishing) - e em 2003 ela foi aprovada pela Câmara. No Senado, ele também se arrastou por um longo tempo, onde foi reformulado até chegar à sua versão final em 2008.
No entanto, o projeto de lei ainda tinha muitos pontos polêmicos - como guardar um histórico de acessos por três anos - ou amplos demais, que poderiam restringir a privacidade e liberdade na internet. Por isso, este ano a Lei Azeredo foi "depenada": dos seus 23 artigos, 17 foram removidos - incluindo o temido histórico de IP. Agora ela só cobre: favor a inimigos (traição); falsificação de cartões de crédito ou débito; e criação de uma estrutura policial para combater esses crimes. Só.
Ou seja, agora ela não trata mais sobre invasão de PCs ou redes; nem sobre divulgar informações sigilosas; nem sobre derrubar sites. Aí entra a Lei Dieckmann.
O projeto de lei 2793/11 ganhou o nome da atriz global, em parte, por uma coincidência. Ele foi proposto na Câmara dos Deputados em 2011, muito antes daquelas fotos nuas vazarem na internet. A ideia era criar uma alternativa mais enxuta à Lei Azeredo - que, na época, ainda se arrastava e tinha a chance de não virar lei. O novo projeto focava apenas em tipificar os crimes cibernéticos mais graves.
Em 4 de maio, vazaram as fotos nuas da atriz. Duas semanas depois, o projeto de lei 2793/11 foi aprovado pela Câmara. Associar os dois se tornou inevitável.
E a Lei Azeredo? Ela perdeu seus 17 artigos polêmicos também em maio, depois que tudo isso aconteceu.
Comparação
Na prática, a Lei Dieckmann restaura vários artigos que a Lei Azeredo perdeu, mas sem as polêmicas do passado. Um deles é a "invasão de dispositivo informático", definido a seguir:
"Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades"
A definição é bem ampla, e parece incluir até o estelionato eletrônico (phishing) - uma "violação indevida" com o fim de obter dados "sem autorização expressa ou tácita" do dono. O projeto de lei também criminaliza quem divulga informações sigilosas obtidas por invasão - como as fotos vazadas da Carolina Dieckmann - e quem dá ferramentas para isso.
É o que a Lei Azeredo fazia; mas o novo projeto de lei tem uma linguagem mais precisa, menos ampla, e estabelece pena menor (3 meses a 1 ano).
A Lei Dieckmann, no entanto, deixa bem explícito que o crime de invadir computadores e divulgar informações fica mais grave se o alvo forem... políticos. Caso o afetado seja o presidente da República, do STF, da Câmara, do Senado ou de outros cargos altos, a pena aumenta "de um terço à metade".
A Lei Azeredo também punia quem derrubasse sites, provedores ou qualquer outro serviço online. Isso agora faz parte da Lei Dieckmann: "interromper ou perturbar serviço telemático" rende de um a três anos de prisão, além de multa.
Os dois projetos também versam sobre a falsificação de cartões de crédito ou débito, praticamente com as mesmas palavras. E só. Os pontos polêmicos da Lei Azeredo não chegaram à Lei Dieckmann.
Dieckmann sai na frente



Enquanto a Lei Azeredo se arrasta por mais de dez anos, a Lei Dieckmann tem grandes chances de ser aprovada bem rápido.
Ela tramitou na Câmara por "apenas" 172 dias (em vez de anos), e passou para as mãos do Senado. Mas por que a pressa? É que o Congresso discute a revisão do Código Penal, que vai incluir um capítulo específico sobre crimes digitais. Segundo o IDG, se o projeto 2793/11 fosse incluso à revisão do Código Penal, ele não precisaria ser analisado de forma separada por diversas comissões.
Mas chegando ao Senado (como PLC 35/2012), veio a pergunta: por que não esperar a reforma do Código Penal? Segundo O Globo, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) convenceu os senadores a votarem logo no projeto de lei, um assunto urgente, porque o novo Código Penal demoraria a sair. Então o Senado aprovou o projeto de lei esta semana.
O projeto ainda precisa voltar à Câmara, mas deve ser votado já na semana que vem. Depois, ele precisa receber a sanção da presidente para, enfim, virar lei.
E sem pontos polêmicos, a Lei Dieckmann deve tramitar rápido pelo Congresso. Como dissemos antes, foi uma atitude esperta dos deputados que a criaram: o projeto simplificou tudo, deixando de tocar em assuntos importantes sobre direitos (e deveres) na internet.
Mas uma hora ou outra, os pontos polêmicos virão à tona. Por exemplo, se a invasão de hackers é crime, como isso será provado? Provedores deverão guardar um histórico de navegação para isso? E como provar que uma pessoa, ou um grupo de pessoas, fez um site sair do ar? Tem mais: a Lei Dieckmann fala pouco sobre direitos na internet, como o direito à privacidade. Assuntos como estes ficaram para o Marco Civil da Internet, que ainda precisa ser aprovado pela Câmara, e passar pelo Senado e pela presidente.
Se a "Lei Carolina Dieckmann" for mesmo aprovada, ela representa um avanço ao finalmente definir o que são crimes cibernéticos, sem as antigas polêmicas da Lei Azeredo. No entanto, será apenas o início, marcado por algumas incertezas sobre nossos direitos e deveres na internet.





TRAFICANTE DE DROGAS PRESO EM ITACARÉ FOI AUTUADO EM FLAGRANTE NA DELEGACIA DE ILHÉUS NA BAHIA

Itacaré- A equipe do Tenente Nikolaieff, com os policiais, Sargento Paulo Sérgio e os soldados Neves, Basílio e Orlando, tirou de circulação traficante, Erisvaldo Nascimento Ribeiro, 26 anos, vulgo Babai. Na sua residência, foram encontrados 04 papelotes de cocaína, 44 gramas de crack, 01 trouxa de maconha,uma pulseira metálica,um relógio de pulso e cerca de R$ 779,90.
O elemento foi conduzido para a delegacia de Ilhéus, onde foi apresentado ao delegado Fábio José Vieira Simões.

BANDIDOS FUGIRAM USANDO UMA TERESA

A Polícia já está a procura dos presidiários que fugiram do Presídio Nilton Gonçalves na madrugada de quinta-feira.
Os cinco detentos abriram um buraco no teto da cela e com o uso de uma “teresa” conseguiram pular os muros do presídio. A evasão foi detectada às 1h45, momento imediato após o fato ocorrido.
A falta de estrutura e a própria concepção do presídio numa área residencial são fatos favoráveis a fugas na unidade prisional.
Os cinco fugitivos são: Adalberto da Conceição, Alex Pacheco, Francisco Almeida Lemos, Lucas Santos Pereira e Ronilson Pinto Curcino.

POLICIAL MILITAR E ESPOSO MORRERAM EM ACIDENTE DE MOTO NA BAHIA
Roberta CostaPor volta das 23 hs de ontem, a Policial Militar, Yolanda Castro Carvalho Malaquias dos Santos, 45, anos morreu em um acidente envolvendo a moto que estava junto com o marido, Laércio Malaquias dos Santos, 40 anos, na BR 324, KM 520, em frente a fábrica da Pirelli, em Feira de Santana.
A moto de placa MYU 3638, colidiu com uma carreta de placa JSO 9816, dirigida por Francisco de Assis Paulo Freire, que, segundo a polícia, fugiu do local do crime.
Yolanda, que morava no bairro Campo Limpo, em Feira de Santana, teve esfacelamento de crânio, além de fraturas e escoriações pelo corpo. Laércio Malaquias, foi socorrido para o Hospital Geral Clériston Andrade (HGCA), mas morreu na manhã deste sábado