Dieckmann x Azeredo: como se comparam os dois projetos de lei para crimes virtuais
Esta semana, o Senado aprovou o
projeto da "Lei Carolina Dieckmann", que define certos crimes eletrônicos. Ela
traz de volta pontos da Lei Azeredo, mas sem as polêmicas.
Esta semana, o Senado aprovou o projeto
35/2012, chamado de "Lei Carolina Dieckmann", que define certos crimes
eletrônicos: invadir computadores, derrubar sites e falsificar cartões de banco
entram no Código Penal, com suas respectivas punições.
Ela nasceu como alternativa à Lei Azeredo, projeto que ainda tramita no Congresso. No entanto, na forma que estão hoje, os dois p
Ela nasceu como alternativa à Lei Azeredo, projeto que ainda tramita no Congresso. No entanto, na forma que estão hoje, os dois p
Foto por Mopic/Shutterstock
rojetos de
lei - Azeredo e Dieckmann - parecem se complementar.
Não se
preocupe: a Lei Azeredo foi reescrita de tal forma que hoje ela é inofensiva -
todos os seus pontos polêmicos foram rejeitados. Mas com eles, se foram alguns
pontos realmente necessários, como punir quem invade computadores ou derruba
sites. A Lei Dieckmann os traz de volta, sem polêmicas - porém ainda deixa
algumas dúvidas.
Azeredo e
Dieckmann
No longínquo
ano de 1999, surgiu o projeto da Lei Azeredo (PL 84/99), cujo objetivo era
definir crimes cibernéticos: hackear o computador de alguém, difundir vírus,
derrubar sites, repassar pornografia infantil, essas coisas. Outros projetos de
lei foram incluídos na Lei Azeredo - como o estelionato eletrônico (phishing) -
e em 2003 ela foi aprovada pela Câmara. No Senado, ele também se arrastou por um
longo tempo, onde foi reformulado até chegar à sua versão final em
2008.
No entanto,
o projeto de lei ainda tinha muitos pontos polêmicos - como guardar um histórico
de acessos por três anos - ou amplos demais, que poderiam restringir a
privacidade e liberdade na internet. Por isso, este ano a Lei Azeredo foi
"depenada": dos seus 23 artigos, 17 foram removidos - incluindo o temido
histórico de IP. Agora ela só cobre: favor a inimigos (traição); falsificação de
cartões de crédito ou débito; e criação de uma estrutura policial para combater
esses crimes. Só.
Ou seja,
agora ela não trata mais sobre invasão de PCs ou redes; nem sobre divulgar
informações sigilosas; nem sobre derrubar sites. Aí entra a Lei
Dieckmann.
O projeto de
lei 2793/11 ganhou o nome da atriz global, em parte, por uma coincidência. Ele
foi proposto na Câmara dos Deputados em 2011, muito antes daquelas fotos nuas
vazarem na internet. A ideia era criar uma alternativa mais enxuta à Lei Azeredo
- que, na época, ainda se arrastava e tinha a chance de não virar lei. O novo
projeto focava apenas em tipificar os crimes cibernéticos mais
graves.
Em 4 de
maio, vazaram as fotos nuas da atriz. Duas semanas depois, o projeto de lei
2793/11 foi aprovado pela Câmara. Associar os dois se tornou
inevitável.
E a Lei
Azeredo? Ela perdeu seus 17 artigos polêmicos também em maio, depois que tudo
isso aconteceu.
Comparação
Na prática,
a Lei Dieckmann restaura vários artigos que a Lei Azeredo perdeu, mas sem as
polêmicas do passado. Um deles é a "invasão de dispositivo informático",
definido a seguir:
"Art. 154-A.
Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores,
mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter,
adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do
titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades"
A definição
é bem ampla, e parece incluir até o estelionato eletrônico (phishing) - uma
"violação indevida" com o fim de obter dados "sem autorização expressa ou
tácita" do dono. O projeto de lei também criminaliza quem divulga informações
sigilosas obtidas por invasão - como as fotos vazadas da Carolina Dieckmann - e
quem dá ferramentas para isso.
É o que a
Lei Azeredo fazia; mas o novo projeto de lei tem uma linguagem mais precisa,
menos ampla, e estabelece pena menor (3 meses a 1 ano).
A Lei
Dieckmann, no entanto, deixa bem explícito que o crime de invadir computadores e
divulgar informações fica mais grave se o alvo forem... políticos. Caso o
afetado seja o presidente da República, do STF, da Câmara, do Senado ou de
outros cargos altos, a pena aumenta "de um terço à
metade".
A Lei
Azeredo também punia quem derrubasse sites, provedores ou qualquer outro serviço
online. Isso agora faz parte da Lei Dieckmann: "interromper ou perturbar serviço
telemático" rende de um a três anos de prisão, além de
multa.
Os dois
projetos também versam sobre a falsificação de cartões de crédito ou débito,
praticamente com as mesmas palavras. E só. Os pontos polêmicos da Lei Azeredo
não chegaram à Lei Dieckmann.
Dieckmann
sai na frente
Enquanto a
Lei Azeredo se arrasta por mais de dez anos, a Lei Dieckmann tem grandes chances
de ser aprovada bem rápido.
Ela tramitou
na Câmara por "apenas" 172 dias (em vez de anos), e passou para as mãos do
Senado. Mas por que a pressa? É que o Congresso discute a revisão do Código
Penal, que vai incluir um capítulo específico sobre crimes digitais. Segundo o
IDG, se o projeto 2793/11 fosse incluso à revisão do Código Penal, ele não
precisaria ser analisado de forma separada por diversas
comissões.
Mas chegando
ao Senado (como PLC 35/2012), veio a pergunta: por que não esperar a reforma do
Código Penal? Segundo O Globo, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos)
convenceu os senadores a votarem logo no projeto de lei, um assunto urgente,
porque o novo Código Penal demoraria a sair. Então o Senado aprovou o projeto de
lei esta semana.
O projeto
ainda precisa voltar à Câmara, mas deve ser votado já na semana que vem. Depois,
ele precisa receber a sanção da presidente para, enfim, virar
lei.
E sem pontos
polêmicos, a Lei Dieckmann deve tramitar rápido pelo Congresso. Como dissemos
antes, foi uma atitude esperta dos deputados que a criaram: o projeto
simplificou tudo, deixando de tocar em assuntos importantes sobre direitos (e
deveres) na internet.
Mas uma hora
ou outra, os pontos polêmicos virão à tona. Por exemplo, se a invasão de hackers
é crime, como isso será provado? Provedores deverão guardar um histórico de
navegação para isso? E como provar que uma pessoa, ou um grupo de pessoas, fez
um site sair do ar? Tem mais: a Lei Dieckmann fala pouco sobre direitos na
internet, como o direito à privacidade. Assuntos como estes ficaram para o Marco
Civil da Internet, que ainda precisa ser aprovado pela Câmara, e passar pelo
Senado e pela presidente.
Se a "Lei
Carolina Dieckmann" for mesmo aprovada, ela representa um avanço ao finalmente
definir o que são crimes cibernéticos, sem as antigas polêmicas da Lei Azeredo.
No entanto, será apenas o início, marcado por algumas incertezas sobre nossos
direitos e deveres na internet.
TRAFICANTE DE DROGAS PRESO EM
ITACARÉ FOI AUTUADO EM FLAGRANTE NA DELEGACIA DE ILHÉUS NA
BAHIA
Itacaré- A equipe do
Tenente Nikolaieff, com os policiais, Sargento Paulo Sérgio e os soldados Neves,
Basílio e Orlando, tirou de circulação traficante, Erisvaldo Nascimento Ribeiro,
26 anos, vulgo Babai. Na sua residência, foram
encontrados 04
papelotes de cocaína, 44 gramas de crack, 01 trouxa de maconha,uma pulseira
metálica,um relógio de pulso e cerca de R$
779,90.
O
elemento foi conduzido para a delegacia de Ilhéus, onde foi apresentado ao
delegado Fábio José Vieira Simões.
BANDIDOS FUGIRAM USANDO UMA TERESA
A Polícia já está a procura dos
presidiários que fugiram do Presídio Nilton Gonçalves na madrugada de
quinta-feira.
Os cinco detentos abriram um buraco no teto da cela e com o uso de uma “teresa” conseguiram pular os muros do presídio. A evasão foi detectada às 1h45, momento imediato após o fato ocorrido.
A falta de estrutura e a própria concepção do presídio numa área residencial são fatos favoráveis a fugas na unidade prisional.
Os cinco fugitivos são: Adalberto da Conceição, Alex Pacheco, Francisco Almeida Lemos, Lucas Santos Pereira e Ronilson Pinto Curcino.
Os cinco detentos abriram um buraco no teto da cela e com o uso de uma “teresa” conseguiram pular os muros do presídio. A evasão foi detectada às 1h45, momento imediato após o fato ocorrido.
A falta de estrutura e a própria concepção do presídio numa área residencial são fatos favoráveis a fugas na unidade prisional.
Os cinco fugitivos são: Adalberto da Conceição, Alex Pacheco, Francisco Almeida Lemos, Lucas Santos Pereira e Ronilson Pinto Curcino.
POLICIAL MILITAR E ESPOSO MORRERAM EM ACIDENTE DE MOTO
NA BAHIA
Roberta CostaPor volta das 23
hs de ontem, a Policial Militar, Yolanda Castro Carvalho Malaquias dos Santos, 45, anos morreu em um acidente envolvendo a moto que estava junto com o marido, Laércio Malaquias dos Santos, 40 anos, na BR 324, KM 520, em frente a fábrica da Pirelli, em Feira de Santana.
A moto de placa MYU 3638, colidiu com uma carreta de placa JSO 9816, dirigida por Francisco de Assis Paulo Freire, que, segundo a polícia, fugiu do local do crime.
A moto de placa MYU 3638, colidiu com uma carreta de placa JSO 9816, dirigida por Francisco de Assis Paulo Freire, que, segundo a polícia, fugiu do local do crime.
Yolanda,
que morava no bairro Campo Limpo, em Feira de Santana, teve esfacelamento de crânio, além de fraturas e escoriações pelo corpo. Laércio Malaquias, foi socorrido para o Hospital Geral Clériston Andrade (HGCA), mas morreu na manhã deste sábado