Cidadão pode consultar extrato da Previdência pela internet
As
consultas aumentaram também em comparação ao primeiro quadrimestre, já que, em
2011, foram 345.143 acessos
O número de consultas sobre informações previdenciárias no
Banco do Brasil (BB) em terminais de autoatendimento ou na internet, nos quatro
primeiros meses do ano, representa 43,84% do total registrado em 2011. Enquanto
o BB, recebeu 967.263 acessos em 2011, este ano, até o fim de abril, foram
424.102 acessos, informou o banco à Agência Brasil. As consultas aumentaram
também em comparação ao primeiro quadrimestre, já que, em 2011, foram 345.143
acessos.
De acordo com a instituição, o extrato de informações
previdenciárias pode ser retirado nos terminais de autoatendimento ou na
internet pelos correntistas ou pessoas que têm outro tipo de relação com o
pagamento dos benefícios. No autoatendimento, está disponível na opção
"Extratos". Na internet (www.bb.com.br), o caminho para acessá-lo é: Extrato - Outros
Extratos - Demonstrativo de crédito do INSS.
A Caixa Econômica Federal não informou o número de acessos,
mas quem tem cadastro no Internet Banking da instituição e teve em algum momento
vínculo com a Previdência Social, como empregado, trabalhador avulso, o segurado
facultativo ou contribuinte individual pode fazer a consulta no site do banco
(www.caixa.gov.br ).
Para obter o extrato da Caixa Econômica Federal , o
interessado deve acessar o portal e digitar os dados. Ao encontrar a opção
Cidadão Online, deve-se clicar no Extrato da Previdência Social.
Caso o interessado não tenha acesso a esses dois bancos, outra
alternativa é localizar o Extrato de Informações Previdenciárias no portal da
Previdência Social Agência Eletrônica Segurado. Para isso, é necessário uma
senha fornecida pelas agências da Previdência Social após o agendamento pelo
telefone 135 (ligação de telefone fixo ou público) ou no site da própria
Previdência.
Os dados do extrato são os constantes no Cadastro Nacional de
Informações Sociais (CNIS) e permitem o acompanhamento dos depósitos feitos pelo
empregador. De acordo com o Decreto nº 6.772, de 30 de dezembro de 2008, os
dados constantes no CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à
Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e
salários de contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a
apresentação dos documentos complementares. As informações são da Agência
Brasil.