HOSPITAL REGIONAL DE ILHÉUS ESTÁ MORRENDO
"Piolhos de cobra passeiam pelos corredores".

Um único banheiro pra todos os pacientes... sejam homens... mulheres ou crianças...

Na madrugad de ontem para hoje 21/01 presenciei uma cena rídicula, a samu deu entrada com um paciente jovem que estava com a pressão alta e passou toda a fica do paciente para o médico, o rpz faz hemodialize a 7 anos e ainda é hipertenso... chegou no hospital com suspeita de início de infarto o rapaz do samu deu todas as coodernadas para o médico que se quer olhou para o paciente ou checou algum coisa e falou: Vá lá tomar medicação... e receitou dipirona... pra uma pessoa com início de infarto ? Após isso... o médico se retirou e retornou para dormir em uma sala. O nome do médico de plantão é Dr Edisio... não me recordo o sobrenome.
MATADOR DE MENINA DE PROGRAMA JÁ ESTÁ PRESO

Por Márcia Santana
TAPEROÁ: TRAFICANTE PRESO NO BECO
DENTISTA ACUSADO DE NEGLIGÊNCIA MÉDICA SERÁ INDENIZADO
O caso da adolescente de 12 anos que foi a um posto de saúde na cidade de Barro Preto, e os familiares acusaram o dentista de negligência médica, por ter deixado cair uma peça de metal na garganta da garota, já foi julgado pela Justiça. Na sentença do Juiz de Primeiro Grau, absolve o odontólogo Everton Viana. Por ser acusado injustamente de negligência, o Poder Judiciário entendeu que ele teria que ser absolvido no processo administrativo e ainda, na ação indenizatória, a autora da ação, foi condenada a pagar a Everton uma indenização de 5% do valor, que eventualmente ela ira receber da prefeitura. Esta é mais uma causa vitoriosa do Advogado Cosme Araújo, que não mede esforços para se fazer Justiça, junto aos poderes constituídos. Na íntegra, a decisão do juiz:
DECISÃO JUDICIAL
0000061-93.2011.805.0086 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Mariana Do Nascimento Pereira
Representante Do Autor(s): Josefina Do Nascimento
Advogado(s): José Alberto dos Santos Lessa
Reu(s): Everton Viana, Municipio De Barro Preto
Advogado(s): Cosme Araujo Santos, Luiz Fernando Maron Guarnieri, Margareth Pereira Araujo Santos, Ruy Corrêa Soares Sentença: (...) Por tudo exposto, julgo procedente o pedido para, excluindo o acionado Everton Vinício Santos Viana da relação processual em reconhecimento à sua ilegitimidade passiva ad causam, condenar exclusivamente o Município de Barro Preto-BA ao pagamento em favor da autora: a) da quantia de R$ 13.000,00 (treze mil reais) a título de danos morais, acrescida de correção monetária a partir desta data e de juros legais desde à época da ocorrência do ilícito; b) ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, considerando a prática de todos os atos processuais na sede da comarca e o julgamento antecipado da lide (art. 20, § 3º, do CPC). De sua vez, condeno a autora ao pagamento de eventuais despesas processuais e honorários advocatícios, estes na ordem de 5% do valor da condenação, em favor do acionado Everton Vinício Santos Viana, com a ressalva em seu favor das regras dos arts. 11 e 12 da LAJ.Isento de custas o Município na forma da lei.P. R. I. C.Barro Preto, 11 de janeiro de 2012.EROS
CAVALCANTI-Juiz de Direito
HOMEM EXECUTADO COM TIROS NA CABEÇA
Ele apresentava diversos tiros na cabeça, numa caracteristica de execucação
O corpo estava logo após a pedreira. A vítima foi encaminhada para o Departamento de Policia Técnica do Complexo Policial de Itabuna. As investigações estão sendo realizadas.