MANUAL DO ADVOGADO CRIMINALISTA
BRUNO DANEU É UM DOS MAIS BRILHANTES
CRIMINALISTAS
DO SUL DA BAHIA, ATUANDO EM ILHÉUS
NA BAHIA
Por: Ednei Bomfim.
Um bom advogado criminalista trata de identificar a realidade com a qual vai trabalhar. Analisa o comportamento de juízes, promotores, outros advogados da área, além de traçar um perfil de vítimas e criminosos. Toma conhecimento do funcionamento dos cartórios, passa a conhecer os funcionários e estabelecer contatos pessoais por meio de um agendamento de telefones e e-mails. É fundamental que ele saiba, por exemplo, qual é a maior frequência de lides penais na comarca em que vai atuar e quais são as decisões majoritárias tomadas pelos tribunais locais, em nível de jurisprudência, acerca de temas penais específicos. O advogado criminalista tem seu próprio "fio de Ariadne" que o guia através do labirinto de processos e casos jurídico-criminais, sempre tendo debaixo do braço um exemplar do Diário Oficial, ou acessa pela internet os julgados criminais mais recentes, para não ser atacado pelo Minotauro do fracasso profissional.
DAS RELAÇÕES COM OS CLIENTES
Clientela é fundamental para qualquer profissional liberal, que o diga da advocacia e, naturalmente, está diretamente relacionada à condição sócio-econômica da população. Segundo o historiador John Gillissen, os advogados como se conhece hoje surgiram na Era Moderna no período de ascensão da burguesia, quando era necessário que causídicos defendessem os interesses da classe emergente de comerciantes contra a atrasada jurisdição feudal, e por isso, eram remunerados por tal tarefa. Apesar da expressão honorários estar até hoje relacionada com o caráter honorífico e a tarefa honrosa de se defender judicialmente alguém, no sistema capitalista os honorários passarram a significar não apenas a virtude do exercício de uma nobre profissão, mas sim um potencial fator de acumulaçáo de riqueza para os advogados. Na área criminal não deixaria de ser diferente, e os advogados criminalistas são os que mais lucram, dependendo do ãmbito de infrações penais que se debruçam a trabalhar. Alguns advogados se tornam habilidosíssimos defensores do tribunal do júri, enquanto que outros se dão melhor assessorando empresas, em funções de consultoria, proporcionando defesas em crimes econômicos ou ambientais. Ainda existem aqueles que advogam para o crime organizado, patrocinando causas de traficantes e chefes de quadrilhas, ou aqueles que se debruçam a defender funcionários públicos acusados de corrupção, em processos criminais ou procedimentos disciplinares administrativos. Na relação com o cliente o advogado criminal sempre tem que levar em conta o seguinte lema:" posso não gostar do sujeito, mas todo cidadão tem direito a uma boa defesa". É esse o slogan que o advogado criminalista deve transformar num verdadeiro mantra, mostrando porque é importante a advocacia, valorizando seu trabalho profissional, ao mesmo tempo em que auxilia no patrocínio da justiça.
DAS RELAÇÕES COM A POLÍCIA
Um bom advogado criminalista sempre mantém uma estreita relação com os órgãos da repressão estatal, especialmente com as polícias, seja ele militar ou civil. Há advogados que se relacionam melhor com policiais civis, pois, vira e mexe, conseguem estabelecer uma boa rede de contatos nas chefias ou nas corregedorias, advogando para policiais civis eventualmente presos, acusados de tortura, corrupção ou desvio disciplinar. Outros advogados aproximam-se mais da Polícia Militar, e por terem todos como seus colegas de formação, por serem bacharéis em direito, tendem a manter uma sólida rede de amizades e cooperações, no sentido de descobrir casos e advogar para suspeitos indiciados em inquéritos policiais. É fundamental que o advogado consiga se fazer respeitar nas delegacias sem que isso implique em intervenção nas tarefas dos delegados, e não podem eles tão e simplesmente funcionar como promotores, realizando um controle externo, querendo participar das açóes policiais e diligências. O advogado criminalista tem que saber que no teatro criminal ele desempenha um papel semelhante a de um jogador de xadrez, onde a polícia e o Estado figuram do lado adversário, querendo imputar uma conduta criminosa a seu cliente, e ele, por outro lado, age com as peças dentro desse tabuleiro, também realizando sua tarefa investigativa, que podemos chamar de "contra-investigação". Para dar somente um exemplo, vamos ao caso das interceptações telefônicas. É claro, lógico e translúcido, que um delegado de polícia jamais revelaria ao advogado de um suspeito investigado, que estaria monitorando com autorização judicial os telefones utilizados por seu cliente. Por outro lado, sabedor das ligações do cliente, o advogado participa do jogo, orientando seu cliente de como falar ao telefone, sugerindo que determinadas conversas só sejam feitas pessoalmente e em locais reservados, ou pelo uso da internet, através da utilização de caixas postais, por meio de correio eletrônico. Nas reconstituições, pela própria norma processual penal, o advogado sabe que seu cliente não é obrigado a produzir prova contra si próprio, e por isso recomenda, por vezes, que ele não participe da reprodução simulada do fato delituoso que se envolveu. Nos interrogatórios, devido à precariedade do caráter probatório do inquérito, o advogado criminalista também sabe orientar devidamente seus clientes nos interrogatórios, sempre tomando o cuidado de obter acesso aos depoimentos alheios, úteis à investigação, para já na fase pré-processual ele possa desenvolver sua linha de defesa. Assim como a polícia trabalha com informantes, é bom que o advogado também possua os seus, que lhe façam permitir que seu cliente se antecipe aos passos da polícia, não dê motivo para investigações ou perseguições infundadas, e que mantenha sempre o máximo de discrição e reserva possíveis. O advogado criminalista consegue se antecipar ao inquérito quando consegue que seu cliente, já no momento da redação dos famigerados boletins individuais e de vida pregressa, apareça formalmente aos olhos da polícia como o mais pacato e inofensivo dos seres. É importante para isso orientar a vida social do cliente de modo que ele venha a trabalhar com álibis ou lhe seja possível dissipar suspeitas, dependendo dos lugares e atividades que o cliente realiza. O advogado criminalista, em síntese, funciona para o acusado como um escudo contra a intervenção da polícia.
DA RELAÇÃO COM OS JUÍZES E COM OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O advogado criminalista compõe com promotor e juiz uma tríade assimétrica e equidistante. Se de um lado os membros do ministério público representam a acusação no processo penal, o advogado simboliza a defesa, enquanto que o juiz mantém uma distância de ambos, posicionando-se acima, com uma formal neutralidade, que sabemos que só existe de maneira formal na literalidade da lei. Graças à contribuição da criminologia crítica, sabemos que o julgamento dos juízes são sempre valorativos e o sistema penal funciona mediante uma seletividade, onde necessariamente juízes e promotores escolhem aqueles que merecem, segundo sua lógica de classe, receber a punição penal. Advogados criminalistas não são ingênuos de achar que a justiça é igualmente promovida a todos, e sabem que do mito positivista da igualdade formal de todos perante a lei, o que sobra é tão somente a aplicação da lei penal para os menos abonados economicamente. Nesse sentido, no jogo de cena do cenário criminal, é interessante que ele consiga transformar seu cliente, aos olhos do Judiciário e da acusação, no mais pobre, mas também no mais íntegro dos homens, trabalhando a ideia de que ali se encontra no processo mais uma vítima do sistema e não tão somente um pobre diabo que optou pelo crime.No processo penal, face a herança racionalista, ainda é conferido um grande peso e valorização da prova pericial, e, nesse sentido, é interessante ao advogado criminalista sempre trabalhar com novas perícias ou com o questionamento das perícias anteriormente realizadas, sempre trabalhando para produzir novos meios de prova, cientificamente apuráveis. A possibilidade da contratação de peritos extraoficiais, assim como a consulta a profissionais e técnicos de outras áreas do conhecimento, de relevante contribuição social ou de elevado status ou prestígio profissional, também serve como uma relevante ferramente para aqueles que querem exercer uma boa advocacia durante o processo criminal. É natural que a desclassificação delitiva ou a negativa de autoria são as duas linhas-mestre de qualquer boa e qualificada defesa criminal.
Em síntese, esses foram uns primeiros apontamentos daquilo que espero que sirva como um pitoresco retrato de como eu vislumbro a advocacia criminal e de como me proponho, como profissional da área, a trabalhar esses temas e debatê-los aqui com pessoas tão interessadas quanto eu. Não é necessário concordar ou discordar das teses apontadas acima, mas o diálogo e a contribuição através da crítica, estabelecendo algum comentário, sáo sempre bem vindos. Como disse antes, a proposta é construir conjuntamente ideias, mais do que informar, e no momento em que estes escritos produzirem ecos, creio que parte da missão já estará cumprida. Até a próxima parte!!