ATÉ AQUI NOS AJUDOU O SENHOR
I Samuel 7.12
DEVEMOS GARANTIR QUE AS VITÓRIAS
QUE DEUS NOS DÁ JAMAIS SERÃO ESQUECIDAS.
Frase de Efeito: Até aqui nos ajudou o Senhor, e nós não vamos nos esquecer disso!
Pergunta de Ligação: Por que, logo após uma vitória na batalha, Samuel escolheu uma pedra, colocou-a entre Mispa e Sem e a chamou de "Ebenézer"? Quais eram os SIGNIFICADOS deste ato?
Nota: Ebenézer significa "Pedra de ajuda".
PRIMEIRO SIGNIFICADO: Aquela pedra era um MARCO DE VITÓRIA.
Tema do Meio: Marcos de vitória.
Explicação: Depois que Samuel levantou aquela pedra, todas as vezes que as pessoas passavam por aquele lugar, ao olhar para ela, lembravam-se que foi ali que os filisteus foram definitivamente derrotados nos tempos de Samuel: "... e nunca mais vieram aos termos de Israel, porquanto foi a mão do Senhor contra os filisteus todos os dias de Samuel" (vs 13).
Ilustração: "Marcos de vitória" são como um título de campeão de um torneio esportivo que, uma vez conquistado, nunca mais pode ser tomado, ou como uma "Cabeça-de-Ponte", posições territoriais tomadas à força militar e defendidas de tal forma que o inimigo não consegue mais reaver etc.
Fundamentação: Deus não se arrepende das bênçãos que Ele nos dá - Romanos 11.29.
Opinião Contrária: _____________________________________________
Ponto-Cruz: _____________________________________________
Glorificação: _____________________________________________
Aplicação: Marcos de vitória são registros de conquistas que só nos foram possíveis mediante a graça de Deus, tais como um diploma importante conquistado, um imóvel registrado, um carro quitado ou comprado à vista, um casamento realizado, um filho que nasceu, uma viagem missionária, uma missão realizada, um ministério consumado, uma ajuda relevante ao próximo, uma pessoa resgatada, uma vida libertada etc.
Apelo do meio: Estabeleça seus "marcos das vitórias" de tal modo que ao olhar para trás você se alegre ao constatar que há em sua história grandes bênçãos conquistadas, que nunca mais o inimigo poderá tomá-las de você, grandes avanços e grandes obras realizadas que nunca mais podem ser desfeitos.
SEGUNDO SIGNIFICADO: Aquela pedra era um ALTAR DE GRATIDÃO.
Tema do Meio: Gratidão.
Explicação: Ao passar por aquele lugar, as pessoas também iriam se lembrar que foi Deus quem expulsou os filisteus, com seus raios e trovões.
Ilustração: _____________________________________________
Fundamentação: Gálatas 3.15(b).
Opinião Contrária: _____________________________________________
Ponto-Cruz: _____________________________________________
Glorificação: _____________________________________________
Aplicação: Muitas pessoas vivem reclamando da vida (e até de Deus) pois se esquecem facilmente o quanto o Senhor tem feito por elas, e se tornam amargas, insatisfeitas e ingratas. Registre as bênçãos num "Diário de Bênçãos".
Apelo do meio: Levante "altares de gratidão" das bênçãos que lhe foram dadas por Deus, para jamais se esquecer de tudo o que Ele tem feito por você, como ensina aquele hino antigo: "Conta as bênçãos todas de uma vez e verás surpreso quanto Deus já fez".
TERCEIRO SIGNIFICADO: Aquela pedra era um TRAMPOLIM DE FÉ.
Tema do Meio: Fé.
Explicação: Ao olhar para aquela pedra, o povo de Israel podia crer que o Deus que os havia livrado dos inimigos nos dias de Samuel podia também livrá-lo em seus dias.
Ilustração: _____________________________________________
Fundamentação: Ele é o mesmo ontem, hoje e para sempre - Hebreus 13.8.
Opinião Contrária: _____________________________________________
Ponto-Cruz: _____________________________________________
Glorificação: _____________________________________________
Aplicação: Ao olhar as suas conquistas e avanços, seu coração tende a crer ainda mais no poder de Deus. Esse é o efeito que o testemunho causa nos ouvintes: instila fé em seus corações. As nossas experiências com Deus no passado são "trampolins de fé" donde podemos nos lançar nos braços de Deus, confiando nele de todo o nosso coração, como crianças que se jogam nos braços do pai.
Apelo do meio: Repita sempre os seus testemunhos pessoais das bênçãos, conquistas, avanços que o Senhor operou em sua história e das manifestações do poder de Deus em sua vida, pois além de instilar fé em seus ouvintes, você também terá a sua fé renovada e fortalecida. E estará em condições de experimentar ainda mais o agir de Deus daqui para frente, vivendo "de fé em fé".
CONCLUSÃO
Ao garantir a memória das vitórias que Deus nos dá, estamos construindo MARCOS DE VITÓRIA, ALTARES DE GRATIDÃO e TRAMPOLINS PARA A NOSSA FÉ, de onde poderemos nos lançar para desafios ainda maiores.
Deus seja louvado!
Autor: Pr Ronaldo Alves Franco
POPULAÇÃO DA VILA OPERÁRIA EM BUERAREMA PROTESTA CONTRA O DERBA
"Os vereadores Roque Borges e Renan do Santana, desinformados e cumprindo ordens do ex-prefeito Orlando Filho, mandaram depredar os carros que prestam serviços a Prefeitura Municipal de Buerarema, em perseguição política contra o prefeito Dr. Mardes Almeida".
O ex-prefeito Orlando Filho, foi o mandante das arruaças praticadas contra os carros da Prefeitura de Buerarema, que foram depredados na Vila Operária. O objetivo de Orlando Filho é atrapalhar a administração do prefeito Mardes Almeida, que vem lhe incomodando como candidato a prefeito daquela cidade.
A população da Vila Operária, na cidade de Buerarema, bloqueou a rodovia que liga aquele município ao distrito de Vila Brasil. O objetivo foi protestar contra o DERBA(Departamento de Estradas e Rodagens da Bahia, que a muito tempo não faz um serviço de restauração na referida estrada, que é utilizada pelos moradores da Vila Operária, também conhecida como Sururu, bem como pequenos e grandes agricultores daquela região,
Segundo o engenheiro Saulo Filinto Pontes de Souza, a restauração da citada rodovia não aconteceu pelo fato do DERBA está fazendo serviço de terraplenagem na Rodovia Buerarema Ilhéus,via Itararé e somente após a restauração da mesma, começará o conserto da estrada da Vila Operária que é um compromisso e obrigação do Governo da Bahia, por se tratar de uma estrada estadual.Os vereadores Roque Borges e Renan do Santana, inimigos mortais do prefeito Dr. Mardes Almeida, em conchavo com o ex-prefeito Orlando Filho, mandaram bloquear a estrada e depredar os carros que fazem o transporte escolar de Buerarema, causando sérios transtornos aos estudantes e proprietários de veículos prestadores de serviços a Prefeitura de Buerarema, que não tem nenhuma obrigação de consertar a estrada, que conforme o engenheiro Saulo Pontes, pertence ao DERBA e não ao município de Buerarem,a.
Promotora processa Juíza de Itabuna Cláudia Panetta
Entradax
Processo:0300409-68.2012.8.05.0000
Classe:Investigação contra magistrado
Área: Criminal
Origem:Comarca de Itabuna / Foro de comarca Itabuna
Distribuição:Tribunal Pleno
Relator:ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO
Volume / Apenso:1 / 0
Última carga:Origem: Secretaria de Câmaras / Tribunal Pleno. Remessa: 10/04/2012
Destino: Advogado / João Daniel Jacobina Brandão de Carvalho. Recebimento: 10/04/2012
Apensos / Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância
Não há números de 1ª instância para este processo.
Partes do Processo
Requerente: Ministério Público
Proc. Geral: Rômulo de Andrade Moreira
Promotor: Valmiro Santos Macedo
Investigado: Claudia Valeria Panetta
Advogado: João Daniel Jacobina Brandão de Carvalho
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento
10/04/2012Recebido do Advogado pela Secretaria de Câmara
10/04/2012Remetido : Origem Secretaria de Câmara - Destino: Advogado em Carga
VISTA AO DR. JOÃO DANIEL JACOBINA, ADVOGADO, OAB/BA 22.113 – RETIRADO PELO ESTAGIÁRIO, BRENNO CAVALCANTI ARAUJO BRANDÃO OAB/BA 26644.
10/04/2012Expedição de Certidão
CERTIFICO, que foi incluído, no sistema e nos autos, o nome do Bel. JOÃO DANIEL JACOBINA (OAB/BA Nº 22.113), conforme procuração de fl. 169.
10/04/2012Juntada de Petição
Juntado protocolo nº 2012.00021273-0, referente ao processo 0300409-68.2012.8.05.0000/90002 - Juntada De Procuração
22/03/2012juntada de
CÓPIA DE CARTA DE ORDEM FL. 166.
21/03/2012Expedição de Carta
EXPEDIDA CARTA DE ORDEM AO JUIZ DA VARA CRIME DA COMARCA DE ITBUNA (CORREIO RK 84791042-5 BR)
20/03/2012Juntada
CÓPIA DA CARTA INTIMATÓRIA AO MP + CERTIDÃO POSITIVA (FLS. 163/164).
12/03/2012Expedição de Carta
EXPEDIDA CARTA INTIMATORIA AO DR. JOSE GOMES BRITO.
06/03/2012Recebido do SECOMGE pela Secretaria de Câmara
06/03/2012Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Secretaria de Câmara
06/03/2012Recebido da Secretaria de Câmara pelo SECOMGE
27/02/2012Publicado
Disponibilizado em 24/02/2012 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 662
24/02/2012Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: SECOMGE
PARA CUMPRIMENTO DA PRIMEIRA PARTE DO DESPACHO DE FLS. 150/151
24/02/2012Juntada de Petição
Juntado protocolo nº 2012.00003918-9, referente ao processo 0300409-68.2012.8.05.0000/90001 - Juntada De Documento
24/02/2012Expedição de Certidão
Certifico que o despacho/decisão de fl(s). 150/151 ficou disponível no DJE de 24/02/2012, considerando-se publicado(a) no dia 27/02/2012, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006.
23/02/2012Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
23/02/2012Devolvida Petição ao Protocolo
Número do protocolo: 2012.00003918-9 Tipo de documento: Juntada De Documento Data de protocolo: 24/01/2012
23/02/2012Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
Com despacho.
23/02/2012Ordenada a entrega dos autos à parte
Cuida-se de Investigação contra os Magistrados Cláudia Valéria Paneta e Valdir Viana, deflagrada a apartir de representação criminal ofertada pela Promotora de Justiça Cinthia Portela Lopes. Em que pese a representante ter citado o nome do Magistrado Valdir Viana, esposo da Magistrada Cláudia Valéria Paneta, como aquele que postou em uma rede social a afirmação "É sintoma de esquizofrenia paranóide", referindo-se, supostamente à representante, essa não busca vê-lo processado, pois, ao final da petição vestibular escreve o seguinte: "O PEDIDO Ex positis, é o presente para manifestar o nosse desejo de ver processada a Sra. Cláudia Valéria Paneta pela prática dos crimes contra a nossa honra (arts. 138, 139 e 140 e 339, CP) ou de quaisquer outros que V. Exa., por ventura, entenda existentes." Pois bem. Em primeiro lugar, entendo que a afirmação de que alguém possua sintoma de esquizofrenia paranóide não se constitui crime de qualquer natureza, restando sem justa causa a instauração de procedimento investigatório. Em segundo lugar, tratando-se de eventuais crimes contra a honra, como insinua a representante, a ação adequada para apuração dos fatos é de natureza privada, ou seja, somente interessa ao ofendido. Assim, não há lugar para a investigação daquele a quem o ofendido não deseje processar criminalmente, como ocorre no caso do Magistrado Valdir Viana. Posto isso, excluo da presente investigação o Magistrado Valdir Viana. Ao setor de distribuição do SECOMGE, para que se dê baixa, nesses autos, do nome do Magistrado Valdir Viana. Após, notifique-se a Magistrada Cláudia Valéria Paneta, a fim de que se manifeste ao derredor das acusações lançadas na representação criminal. Para a notificação da investigada, expeça-se carta precatória para a Vara Crime da Comarca de Itabuna, a qual deverá ser instruída com cópia da representação criminal ofertada em seu desfavor. Intimações e anotações necessárias. Salvador, 23/02/2012. Desembargador Abelardo Virgínio de Carvalho Relator
26/01/2012Recebido do SECOMGE
Abelardo Virgínio de Carvalho
26/01/2012Publicado
Disponibilizado em 25/01/2012 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 644
25/01/2012Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
24/01/2012Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 14 - Tribunal Pleno Relator: 20 - Abelardo Virgínio de Carvalho
24/01/2012Processo Cadastrado
SECOMGE
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
DataTipo
24/01/2012Juntada De Documento
24/01/2012Juntada De Documento
10/04/2012Juntada De Procuração
Julgamentos
Não há julgamentos para este processo.
Processo:0010615-54.2011.8.05.0000
Classe:Ação Penal - Procedimento Ordinário
Área: Criminal
Assunto:Difamação
Origem:Comarca de Itabuna / Foro de comarca Itabuna / Vara De Execucoes Penais
Distribuição:Tribunal Pleno
Relator:ESERVAL ROCHA
Volume / Apenso:1 / 0
Outros números:62457-1/2011, 10615-54.2011.805.0000/0
Última carga:Origem: Secretaria de Câmaras / Tribunal Pleno. Remessa: 29/03/2012
Destino: Advogado / Andirlei Nascimento Silva. Recebimento: 29/03/2012
Observações :DADOS COMPLEMENTARES: S; LIMINAR: N;
Apensos / Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância
Não há números de 1ª instância para este processo.
Partes do Processo
Autor: Andirlei Nascimento Silva
Advogado: Andirlei Nascimento Silva
Réu: Claudia Valeria Panetta
Advogado: João Daniel Jacobina Brandão de Carvalho
Advogado: Edil Muniz Macedo Junior
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento
29/03/2012Recebido do Advogado pela Secretaria de Câmara
29/03/2012Remetido : Origem Secretaria de Câmara - Destino: Advogado em Carga
AO DR. ANDIRLEI NASCIMENTO SILVA, OAB/BA 10287, RETIRADO PELO MESMO.
29/03/2012Publicado
Disponibilizado em 28/03/2012 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 685
28/03/2012Expedição de Certidão
Certifico que o despacho/decisão de fl. 127 ficou disponível no DJE de 28/03/2012, considerando-se publicado(a) no dia 29/03/2012, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006.
28/03/2012Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
COM ATO ORDINATORIO EM UMA LAUDA.
28/03/2012Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
voltam com ato ordinatório em 01 lauda
27/03/2012Convertido o Julgamento em Diligência
Considerando que com a resposta da Querelada foram apresentados novos documentos, intime-se o Querelante para sobre eles se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público, por igual prazo. P. I. Salvador, 20 de março de 2012. Desembargador Eserval Rocha Relator
13/03/2012Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
Eserval Rocha
12/03/2012Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
12/03/2012Conclusos
PARA DES. ESERVAL ROCHA.
12/03/2012Juntada de Petição
Juntado protocolo nº 2012.00012018-2, referente ao processo 0010615-54.2011.8.05.0000/90004 - Apresenta Resposta
06/03/2012Juntada de Petição
Juntado protocolo nº 2012.00009789-9, referente ao processo 0010615-54.2011.8.05.0000/90003 - Devolvendo Carta De Ordem
06/03/2012Juntada
AR Nº RK 847912925 BR (FL. 57)
05/03/2012Recebido do Advogado pela Secretaria de Câmara
AUTOS DEVOLVIDOS PELA ADVOGADA VANESSA.
05/03/2012Recebido do Advogado pela Secretaria de Câmara
05/03/2012Recebido do Advogado pela Secretaria de Câmara
24/02/2012Recebido do Advogado pela Secretaria de Câmara
24/02/2012Remetido : Origem Secretaria de Câmara - Destino: Advogado em Carga
RETIRADO PELO BEL. EDIL MUNIZ
24/02/2012Expedição de Certidão
24/02/2012Juntada de Petição
Juntado protocolo nº 2012.00009520-3, referente ao processo 0010615-54.2011.8.05.0000/90002 - Juntada De Procuração
11/01/2012Juntada de Petição
Juntado protocolo nº 2011.00012604-0, referente ao processo 0010615-54.2011.8.05.0000/90001 - Juntada De Documento
15/12/2011juntada de
CÓPIA E ORIGINAL DO OFÍCIO Nº 1224/2011-STP COM RESPOSTA (FLS 42/45 ), CÓPIA DE CARTA DE ORDEM (FL 46) E CARATA INTIMATÓRIA + CERTIDÃO POSITIVA (FLS 47/48).
30/11/2011Expedição de Carta
EXPEDIDA CARTA DE ORDEM AO JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE ITABUBA(CORREIO)
28/11/2011juntada de
CÓPIAS DOS OFÍCIOS Nºs: 1223 E 1225/2011-STP + CERTIDÕES POSITIVAS FLS 37/40.
22/11/2011Expedição de Carta
EXPEDIDA CARTA INTIMATORIA AO EXMO. SR. DR. JOSE GOMES BRITO-PROCURADOR DE JUSTIÇA ADJUNTO PARA ASSUNTOS JURIDICOS
22/11/2011Expedição de Ofício
EXPEDIDO OFICIO Nº 1225/2011 AO ILMO SR. CHEFE DA DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL
22/11/2011Expedição de Ofício
EXPEDIDO OFICIO Nº 1224/2011 AO ILMO SR. CHEFE DA DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL
22/11/2011Expedição de Ofício
EXPEDIDO OFICIO AO EXMO. SR. DIRETOR DO SETOR DE CERTIDOES DA JUSTIÇA FEDERAL
09/11/2011Expedição de Ofício de Diligência
09/11/2011Expedição de Ofício de Diligência
09/11/2011Expedição de Carta
09/11/2011Expedição de Carta
09/11/2011Publicado
DESPACHO DISPONIBILIZADO EM 08/11/2011.
09/11/2011Expedição de Certidão
09/11/2011Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
09/11/2011Publicado
Disponibilizado em 08/11/2011 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 594
08/11/2011Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
Com Ato Ordinatório em 02 laudas.
03/11/2011Proferido despacho de mero expediente
I - Trata-se de Queixa Crime ajuizada por ANDIRLEI NASCIMENTO SILVA contra CLÁUDIA VALÉRIA PANETTA, Juíza de Direito titular da 4ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Itabuna, apontando a suposta prática dos crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro. Com a inicial foram apresentados os documentos de fls. 10/20 e arroladas 5 (cinco) testemunhas. Às fls. 26/27 foram juntados aos autos comprovantes de pagamento das custas processuais. II - Notifique-se a Querelada para apresentação de sua resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Certifique a Secretaria do Tribunal Pleno sobre a existência de outras ações criminais contra a Querelada. Expeçam-se ofícios aos setores competentes da Justiça Estadual, Eleitoral, Federal, para que seja certificado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a existência ou não de ações de natureza penal e eleitoral intentadas contra a ora acusada. III - Se com a resposta da Querelada forem apresentados novos documentos, intime-se o Querelante para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público, por igual prazo. PI Salvador, 1º de novembro de 2011. Desembargador Eserval Rocha Relator
01/11/2011Publicado
Disponibilizado em 31/10/2011 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 589
31/10/2011Recebido do SECOMGE
Eserval Rocha
27/10/2011Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
27/10/2011Redistribuído por Sorteio
redistribuido conforme despacho de fls.22. Órgão Julgador: 14 - Tribunal Pleno Relator: 11 - Eserval Rocha
27/10/2011Recebido da Secretaria de Câmara pelo SECOMGE
24/10/2011Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: SECOMGE
EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL. 22.
24/10/2011Juntada de Petição
Juntado protocolo nº 2011.00004090-0, referente ao processo 0010615-54.2011.8.05.0000/90000 - Juntada De Documento
24/10/2011Publicado
Disponibilizado em 21/10/2011 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 584
21/10/2011Expedição de Certidão
21/10/2011Publicado
DESPACHO PUBLICADO NO DJE DO DIA 21/10/2011
21/10/2011Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
21/10/2011Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
com despacho em 01 lauda pub no DJE em 21/10/2011
20/10/2011Proferido despacho de mero expediente
Trata-se de Queixa-Crime formulada por ANDIRLEI NASCIMENTO SILVA contra CLÁUDIA VALÉRIA PANETTA, Juíza de Direito da 4ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Itabuna - BA, imputando a suposta prática dos crimes previstos nos arts. 138 (crime de calúnia), 139 (crime de difamação) e 140 (crime de injúria) do Código Penal Brasileiro. Compulsando os fólios, percebe-se que os presentes autos foram distribuídos por prevenção a este Magistrado, no dia 18/10/2011, em razão da existência do Processo nº 0010164-29.2011.805.0000, anteriormente distribuído por sorteio a este Desembargador, conforme f. 21 dos autos. No entanto, o processo supramencionado nº 0010164-29.2011.805.0000, que foi distribuído por sorteio a este Desembargador, noticia a ocorrência de fatos diversos supostamente praticados por pessoa diversa, qual seja, o Juiz de Direito WALDIR VIANA RIBEIRO JUNIOR, não havendo qualquer razão para ocorrer a Distribuição por Prevenção, uma vez que não se enquadra nas hipóteses do art. 160, caput, do Regimento Interno do TJ/BA. Diante do exposto, determino a remessa dos autos ao SECOMGE para que o presente feito seja distribuído por sorteio. Publique-se.
20/10/2011Publicado
Disponibilizado em 19/10/2011 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 582
18/10/2011Recebido do SECOMGE
Carlos Roberto Santos Araújo
18/10/2011Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
18/10/2011Redistribuído por Prevenção ao Magistrado
redistribuido em face de erro no sistema,pois trata-se de processo de natureza criminal, tendo sido anteriormente sorteado para um relator do cível.há ação penal nº.10164-29.2011.805.0000-0.art.160, caput do ritj/ba. Órgão Julgador: 14 - Tribunal Pleno Relator: 28 - Carlos Roberto Santos Araújo
15/09/2011Publicado
Disponibilizado em 14/09/2011 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 558
13/09/2011Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 14 - Tribunal Pleno Relator: 19 - Maria do Socorro Barreto Santiago
27/07/2011Recebido pelo Distribuidor
DATA DO LANÇAMENTO: 27/07/2011 16:12:02;
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
DataTipo
10/10/2011Juntada De Documento
15/12/2011Juntada De Documento
24/02/2012Juntada De Procuração
27/02/2012Devolvendo Carta De Ordem
05/03/2012Apresenta Resposta
09/04/2012Juntada De Documento
12/04/2012Prosseguimento Do Feito
Julgamentos
Não há julgamentos para este processo