sexta-feira, 20 de abril de 2012

JESUS CRISTO MUDOU MEU VIVER


ATÉ AQUI NOS AJUDOU O SENHOR

I Samuel 7.12

DEVEMOS GARANTIR QUE AS VITÓRIAS

QUE DEUS NOS DÁ JAMAIS SERÃO ESQUECIDAS.

Frase de Efeito: Até aqui nos ajudou o Senhor, e nós não vamos nos esquecer disso!

Pergunta de Ligação: Por que, logo após uma vitória na batalha, Samuel escolheu uma pedra, colocou-a entre Mispa e Sem e a chamou de "Ebenézer"? Quais eram os SIGNIFICADOS deste ato?



Nota: Ebenézer significa "Pedra de ajuda".



PRIMEIRO SIGNIFICADO: Aquela pedra era um MARCO DE VITÓRIA.

Tema do Meio: Marcos de vitória.

Explicação: Depois que Samuel levantou aquela pedra, todas as vezes que as pessoas passavam por aquele lugar, ao olhar para ela, lembravam-se que foi ali que os filisteus foram definitivamente derrotados nos tempos de Samuel: "... e nunca mais vieram aos termos de Israel, porquanto foi a mão do Senhor contra os filisteus todos os dias de Samuel" (vs 13).

Ilustração: "Marcos de vitória" são como um título de campeão de um torneio esportivo que, uma vez conquistado, nunca mais pode ser tomado, ou como uma "Cabeça-de-Ponte", posições territoriais tomadas à força militar e defendidas de tal forma que o inimigo não consegue mais reaver etc.

Fundamentação: Deus não se arrepende das bênçãos que Ele nos dá - Romanos 11.29.

Opinião Contrária: _____________________________________________

Ponto-Cruz: _____________________________________________

Glorificação: _____________________________________________

Aplicação: Marcos de vitória são registros de conquistas que só nos foram possíveis mediante a graça de Deus, tais como um diploma importante conquistado, um imóvel registrado, um carro quitado ou comprado à vista, um casamento realizado, um filho que nasceu, uma viagem missionária, uma missão realizada, um ministério consumado, uma ajuda relevante ao próximo, uma pessoa resgatada, uma vida libertada etc.

Apelo do meio: Estabeleça seus "marcos das vitórias" de tal modo que ao olhar para trás você se alegre ao constatar que há em sua história grandes bênçãos conquistadas, que nunca mais o inimigo poderá tomá-las de você, grandes avanços e grandes obras realizadas que nunca mais podem ser desfeitos.





SEGUNDO SIGNIFICADO: Aquela pedra era um ALTAR DE GRATIDÃO.

Tema do Meio: Gratidão.

Explicação: Ao passar por aquele lugar, as pessoas também iriam se lembrar que foi Deus quem expulsou os filisteus, com seus raios e trovões.

Ilustração: _____________________________________________

Fundamentação: Gálatas 3.15(b).

Opinião Contrária: _____________________________________________

Ponto-Cruz: _____________________________________________

Glorificação: _____________________________________________

Aplicação: Muitas pessoas vivem reclamando da vida (e até de Deus) pois se esquecem facilmente o quanto o Senhor tem feito por elas, e se tornam amargas, insatisfeitas e ingratas. Registre as bênçãos num "Diário de Bênçãos".

Apelo do meio: Levante "altares de gratidão" das bênçãos que lhe foram dadas por Deus, para jamais se esquecer de tudo o que Ele tem feito por você, como ensina aquele hino antigo: "Conta as bênçãos todas de uma vez e verás surpreso quanto Deus já fez".





TERCEIRO SIGNIFICADO: Aquela pedra era um TRAMPOLIM DE FÉ.

Tema do Meio: Fé.

Explicação: Ao olhar para aquela pedra, o povo de Israel podia crer que o Deus que os havia livrado dos inimigos nos dias de Samuel podia também livrá-lo em seus dias.

Ilustração: _____________________________________________

Fundamentação: Ele é o mesmo ontem, hoje e para sempre - Hebreus 13.8.

Opinião Contrária: _____________________________________________

Ponto-Cruz: _____________________________________________

Glorificação: _____________________________________________

Aplicação: Ao olhar as suas conquistas e avanços, seu coração tende a crer ainda mais no poder de Deus. Esse é o efeito que o testemunho causa nos ouvintes: instila fé em seus corações. As nossas experiências com Deus no passado são "trampolins de fé" donde podemos nos lançar nos braços de Deus, confiando nele de todo o nosso coração, como crianças que se jogam nos braços do pai.

Apelo do meio: Repita sempre os seus testemunhos pessoais das bênçãos, conquistas, avanços que o Senhor operou em sua história e das manifestações do poder de Deus em sua vida, pois além de instilar fé em seus ouvintes, você também terá a sua fé renovada e fortalecida. E estará em condições de experimentar ainda mais o agir de Deus daqui para frente, vivendo "de fé em fé".





CONCLUSÃO

Ao garantir a memória das vitórias que Deus nos dá, estamos construindo MARCOS DE VITÓRIA, ALTARES DE GRATIDÃO e TRAMPOLINS PARA A NOSSA FÉ, de onde poderemos nos lançar para desafios ainda maiores.





Deus seja louvado!



Autor: Pr Ronaldo Alves Franco


POPULAÇÃO DA VILA OPERÁRIA EM BUERAREMA PROTESTA CONTRA O DERBA
"Os vereadores Roque Borges e Renan do Santana, desinformados e cumprindo ordens do ex-prefeito Orlando Filho, mandaram depredar os carros que prestam serviços a Prefeitura Municipal de Buerarema, em perseguição política contra o prefeito Dr. Mardes Almeida".

O ex-prefeito Orlando Filho, foi o mandante das arruaças praticadas contra os carros da Prefeitura de Buerarema, que foram depredados na Vila Operária. O objetivo de Orlando Filho é atrapalhar a administração do prefeito Mardes Almeida, que vem lhe incomodando como candidato a prefeito daquela cidade.
A população da Vila Operária, na cidade de Buerarema, bloqueou a rodovia que liga aquele município ao distrito de Vila Brasil. O objetivo foi protestar contra o DERBA(Departamento de Estradas e Rodagens da Bahia, que a muito tempo não faz um serviço de restauração na referida estrada, que é utilizada pelos moradores da Vila Operária, também conhecida como Sururu, bem como pequenos e grandes agricultores daquela região,
Segundo o engenheiro Saulo Filinto Pontes de Souza, a restauração da citada rodovia não aconteceu pelo fato do DERBA está fazendo serviço de terraplenagem na Rodovia Buerarema Ilhéus,via Itararé e somente após a restauração da mesma, começará o conserto da estrada da Vila Operária que é um compromisso e obrigação do Governo da Bahia, por se tratar de uma estrada estadual.
Os vereadores Roque Borges e Renan do Santana, inimigos mortais do prefeito Dr. Mardes Almeida, em conchavo com o ex-prefeito Orlando Filho, mandaram bloquear a estrada e depredar os carros que fazem o transporte escolar de Buerarema, causando sérios transtornos aos estudantes e proprietários de veículos prestadores de serviços a Prefeitura de Buerarema, que não tem nenhuma obrigação de consertar a estrada, que conforme o engenheiro Saulo Pontes, pertence ao DERBA e não ao município de Buerarem,a.



Promotora processa Juíza de Itabuna Cláudia Panetta

Entradax

Processo:0300409-68.2012.8.05.0000



Classe:Investigação contra magistrado



Área: Criminal

Origem:Comarca de Itabuna / Foro de comarca Itabuna

Distribuição:Tribunal Pleno

Relator:ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO

Volume / Apenso:1 / 0

Última carga:Origem: Secretaria de Câmaras / Tribunal Pleno. Remessa: 10/04/2012



Destino: Advogado / João Daniel Jacobina Brandão de Carvalho. Recebimento: 10/04/2012





Apensos / Vinculados



Não há processos apensos ou vinculados para este processo.



Números de 1ª Instância



Não há números de 1ª instância para este processo.



Partes do Processo



Requerente: Ministério Público

Proc. Geral: Rômulo de Andrade Moreira

Promotor: Valmiro Santos Macedo

Investigado: Claudia Valeria Panetta

Advogado: João Daniel Jacobina Brandão de Carvalho



Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.

Movimentações



Data Movimento



10/04/2012Recebido do Advogado pela Secretaria de Câmara



10/04/2012Remetido : Origem Secretaria de Câmara - Destino: Advogado em Carga

VISTA AO DR. JOÃO DANIEL JACOBINA, ADVOGADO, OAB/BA 22.113 – RETIRADO PELO ESTAGIÁRIO, BRENNO CAVALCANTI ARAUJO BRANDÃO OAB/BA 26644.

10/04/2012Expedição de Certidão

CERTIFICO, que foi incluído, no sistema e nos autos, o nome do Bel. JOÃO DANIEL JACOBINA (OAB/BA Nº 22.113), conforme procuração de fl. 169.

10/04/2012Juntada de Petição

Juntado protocolo nº 2012.00021273-0, referente ao processo 0300409-68.2012.8.05.0000/90002 - Juntada De Procuração

22/03/2012juntada de

CÓPIA DE CARTA DE ORDEM FL. 166.

21/03/2012Expedição de Carta

EXPEDIDA CARTA DE ORDEM AO JUIZ DA VARA CRIME DA COMARCA DE ITBUNA (CORREIO RK 84791042-5 BR)

20/03/2012Juntada

CÓPIA DA CARTA INTIMATÓRIA AO MP + CERTIDÃO POSITIVA (FLS. 163/164).

12/03/2012Expedição de Carta

EXPEDIDA CARTA INTIMATORIA AO DR. JOSE GOMES BRITO.

06/03/2012Recebido do SECOMGE pela Secretaria de Câmara



06/03/2012Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Secretaria de Câmara



06/03/2012Recebido da Secretaria de Câmara pelo SECOMGE



27/02/2012Publicado

Disponibilizado em 24/02/2012 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 662

24/02/2012Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: SECOMGE

PARA CUMPRIMENTO DA PRIMEIRA PARTE DO DESPACHO DE FLS. 150/151

24/02/2012Juntada de Petição

Juntado protocolo nº 2012.00003918-9, referente ao processo 0300409-68.2012.8.05.0000/90001 - Juntada De Documento

24/02/2012Expedição de Certidão

Certifico que o despacho/decisão de fl(s). 150/151 ficou disponível no DJE de 24/02/2012, considerando-se publicado(a) no dia 27/02/2012, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006.

23/02/2012Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir



23/02/2012Devolvida Petição ao Protocolo

Número do protocolo: 2012.00003918-9 Tipo de documento: Juntada De Documento Data de protocolo: 24/01/2012

23/02/2012Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)

Com despacho.

23/02/2012Ordenada a entrega dos autos à parte

Cuida-se de Investigação contra os Magistrados Cláudia Valéria Paneta e Valdir Viana, deflagrada a apartir de representação criminal ofertada pela Promotora de Justiça Cinthia Portela Lopes. Em que pese a representante ter citado o nome do Magistrado Valdir Viana, esposo da Magistrada Cláudia Valéria Paneta, como aquele que postou em uma rede social a afirmação "É sintoma de esquizofrenia paranóide", referindo-se, supostamente à representante, essa não busca vê-lo processado, pois, ao final da petição vestibular escreve o seguinte: "O PEDIDO Ex positis, é o presente para manifestar o nosse desejo de ver processada a Sra. Cláudia Valéria Paneta pela prática dos crimes contra a nossa honra (arts. 138, 139 e 140 e 339, CP) ou de quaisquer outros que V. Exa., por ventura, entenda existentes." Pois bem. Em primeiro lugar, entendo que a afirmação de que alguém possua sintoma de esquizofrenia paranóide não se constitui crime de qualquer natureza, restando sem justa causa a instauração de procedimento investigatório. Em segundo lugar, tratando-se de eventuais crimes contra a honra, como insinua a representante, a ação adequada para apuração dos fatos é de natureza privada, ou seja, somente interessa ao ofendido. Assim, não há lugar para a investigação daquele a quem o ofendido não deseje processar criminalmente, como ocorre no caso do Magistrado Valdir Viana. Posto isso, excluo da presente investigação o Magistrado Valdir Viana. Ao setor de distribuição do SECOMGE, para que se dê baixa, nesses autos, do nome do Magistrado Valdir Viana. Após, notifique-se a Magistrada Cláudia Valéria Paneta, a fim de que se manifeste ao derredor das acusações lançadas na representação criminal. Para a notificação da investigada, expeça-se carta precatória para a Vara Crime da Comarca de Itabuna, a qual deverá ser instruída com cópia da representação criminal ofertada em seu desfavor. Intimações e anotações necessárias. Salvador, 23/02/2012. Desembargador Abelardo Virgínio de Carvalho Relator

26/01/2012Recebido do SECOMGE

Abelardo Virgínio de Carvalho

26/01/2012Publicado

Disponibilizado em 25/01/2012 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 644

25/01/2012Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator



24/01/2012Distribuído por Sorteio

Órgão Julgador: 14 - Tribunal Pleno Relator: 20 - Abelardo Virgínio de Carvalho

24/01/2012Processo Cadastrado

SECOMGE



Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças



Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.



Petições diversas



DataTipo



24/01/2012Juntada De Documento



24/01/2012Juntada De Documento



10/04/2012Juntada De Procuração





Julgamentos



Não há julgamentos para este processo.

















Processo:0010615-54.2011.8.05.0000



Classe:Ação Penal - Procedimento Ordinário



Área: Criminal



Assunto:Difamação

Origem:Comarca de Itabuna / Foro de comarca Itabuna / Vara De Execucoes Penais

Distribuição:Tribunal Pleno

Relator:ESERVAL ROCHA

Volume / Apenso:1 / 0

Outros números:62457-1/2011, 10615-54.2011.805.0000/0

Última carga:Origem: Secretaria de Câmaras / Tribunal Pleno. Remessa: 29/03/2012



Destino: Advogado / Andirlei Nascimento Silva. Recebimento: 29/03/2012



Observações :DADOS COMPLEMENTARES: S; LIMINAR: N;



Apensos / Vinculados



Não há processos apensos ou vinculados para este processo.



Números de 1ª Instância



Não há números de 1ª instância para este processo.



Partes do Processo



Autor: Andirlei Nascimento Silva

Advogado: Andirlei Nascimento Silva

Réu: Claudia Valeria Panetta

Advogado: João Daniel Jacobina Brandão de Carvalho

Advogado: Edil Muniz Macedo Junior



Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.

Movimentações



Data Movimento



29/03/2012Recebido do Advogado pela Secretaria de Câmara



29/03/2012Remetido : Origem Secretaria de Câmara - Destino: Advogado em Carga

AO DR. ANDIRLEI NASCIMENTO SILVA, OAB/BA 10287, RETIRADO PELO MESMO.

29/03/2012Publicado

Disponibilizado em 28/03/2012 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 685

28/03/2012Expedição de Certidão

Certifico que o despacho/decisão de fl. 127 ficou disponível no DJE de 28/03/2012, considerando-se publicado(a) no dia 29/03/2012, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006.

28/03/2012Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir

COM ATO ORDINATORIO EM UMA LAUDA.

28/03/2012Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)

voltam com ato ordinatório em 01 lauda

27/03/2012Convertido o Julgamento em Diligência

Considerando que com a resposta da Querelada foram apresentados novos documentos, intime-se o Querelante para sobre eles se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público, por igual prazo. P. I. Salvador, 20 de março de 2012. Desembargador Eserval Rocha Relator

13/03/2012Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara

Eserval Rocha

12/03/2012Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator



12/03/2012Conclusos

PARA DES. ESERVAL ROCHA.

12/03/2012Juntada de Petição

Juntado protocolo nº 2012.00012018-2, referente ao processo 0010615-54.2011.8.05.0000/90004 - Apresenta Resposta

06/03/2012Juntada de Petição

Juntado protocolo nº 2012.00009789-9, referente ao processo 0010615-54.2011.8.05.0000/90003 - Devolvendo Carta De Ordem

06/03/2012Juntada

AR Nº RK 847912925 BR (FL. 57)

05/03/2012Recebido do Advogado pela Secretaria de Câmara

AUTOS DEVOLVIDOS PELA ADVOGADA VANESSA.

05/03/2012Recebido do Advogado pela Secretaria de Câmara



05/03/2012Recebido do Advogado pela Secretaria de Câmara



24/02/2012Recebido do Advogado pela Secretaria de Câmara



24/02/2012Remetido : Origem Secretaria de Câmara - Destino: Advogado em Carga

RETIRADO PELO BEL. EDIL MUNIZ

24/02/2012Expedição de Certidão



24/02/2012Juntada de Petição

Juntado protocolo nº 2012.00009520-3, referente ao processo 0010615-54.2011.8.05.0000/90002 - Juntada De Procuração

11/01/2012Juntada de Petição

Juntado protocolo nº 2011.00012604-0, referente ao processo 0010615-54.2011.8.05.0000/90001 - Juntada De Documento

15/12/2011juntada de

CÓPIA E ORIGINAL DO OFÍCIO Nº 1224/2011-STP COM RESPOSTA (FLS 42/45 ), CÓPIA DE CARTA DE ORDEM (FL 46) E CARATA INTIMATÓRIA + CERTIDÃO POSITIVA (FLS 47/48).

30/11/2011Expedição de Carta

EXPEDIDA CARTA DE ORDEM AO JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE ITABUBA(CORREIO)

28/11/2011juntada de

CÓPIAS DOS OFÍCIOS Nºs: 1223 E 1225/2011-STP + CERTIDÕES POSITIVAS FLS 37/40.

22/11/2011Expedição de Carta

EXPEDIDA CARTA INTIMATORIA AO EXMO. SR. DR. JOSE GOMES BRITO-PROCURADOR DE JUSTIÇA ADJUNTO PARA ASSUNTOS JURIDICOS

22/11/2011Expedição de Ofício

EXPEDIDO OFICIO Nº 1225/2011 AO ILMO SR. CHEFE DA DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL

22/11/2011Expedição de Ofício

EXPEDIDO OFICIO Nº 1224/2011 AO ILMO SR. CHEFE DA DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL

22/11/2011Expedição de Ofício

EXPEDIDO OFICIO AO EXMO. SR. DIRETOR DO SETOR DE CERTIDOES DA JUSTIÇA FEDERAL

09/11/2011Expedição de Ofício de Diligência



09/11/2011Expedição de Ofício de Diligência



09/11/2011Expedição de Carta



09/11/2011Expedição de Carta



09/11/2011Publicado

DESPACHO DISPONIBILIZADO EM 08/11/2011.

09/11/2011Expedição de Certidão



09/11/2011Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir



09/11/2011Publicado

Disponibilizado em 08/11/2011 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 594

08/11/2011Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)

Com Ato Ordinatório em 02 laudas.

03/11/2011Proferido despacho de mero expediente

I - Trata-se de Queixa Crime ajuizada por ANDIRLEI NASCIMENTO SILVA contra CLÁUDIA VALÉRIA PANETTA, Juíza de Direito titular da 4ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Itabuna, apontando a suposta prática dos crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro. Com a inicial foram apresentados os documentos de fls. 10/20 e arroladas 5 (cinco) testemunhas. Às fls. 26/27 foram juntados aos autos comprovantes de pagamento das custas processuais. II - Notifique-se a Querelada para apresentação de sua resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Certifique a Secretaria do Tribunal Pleno sobre a existência de outras ações criminais contra a Querelada. Expeçam-se ofícios aos setores competentes da Justiça Estadual, Eleitoral, Federal, para que seja certificado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a existência ou não de ações de natureza penal e eleitoral intentadas contra a ora acusada. III - Se com a resposta da Querelada forem apresentados novos documentos, intime-se o Querelante para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público, por igual prazo. PI Salvador, 1º de novembro de 2011. Desembargador Eserval Rocha Relator

01/11/2011Publicado

Disponibilizado em 31/10/2011 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 589

31/10/2011Recebido do SECOMGE

Eserval Rocha

27/10/2011Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator



27/10/2011Redistribuído por Sorteio

redistribuido conforme despacho de fls.22. Órgão Julgador: 14 - Tribunal Pleno Relator: 11 - Eserval Rocha

27/10/2011Recebido da Secretaria de Câmara pelo SECOMGE



24/10/2011Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: SECOMGE

EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL. 22.

24/10/2011Juntada de Petição

Juntado protocolo nº 2011.00004090-0, referente ao processo 0010615-54.2011.8.05.0000/90000 - Juntada De Documento

24/10/2011Publicado

Disponibilizado em 21/10/2011 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 584

21/10/2011Expedição de Certidão



21/10/2011Publicado

DESPACHO PUBLICADO NO DJE DO DIA 21/10/2011

21/10/2011Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir



21/10/2011Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)

com despacho em 01 lauda pub no DJE em 21/10/2011

20/10/2011Proferido despacho de mero expediente

Trata-se de Queixa-Crime formulada por ANDIRLEI NASCIMENTO SILVA contra CLÁUDIA VALÉRIA PANETTA, Juíza de Direito da 4ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Itabuna - BA, imputando a suposta prática dos crimes previstos nos arts. 138 (crime de calúnia), 139 (crime de difamação) e 140 (crime de injúria) do Código Penal Brasileiro. Compulsando os fólios, percebe-se que os presentes autos foram distribuídos por prevenção a este Magistrado, no dia 18/10/2011, em razão da existência do Processo nº 0010164-29.2011.805.0000, anteriormente distribuído por sorteio a este Desembargador, conforme f. 21 dos autos. No entanto, o processo supramencionado nº 0010164-29.2011.805.0000, que foi distribuído por sorteio a este Desembargador, noticia a ocorrência de fatos diversos supostamente praticados por pessoa diversa, qual seja, o Juiz de Direito WALDIR VIANA RIBEIRO JUNIOR, não havendo qualquer razão para ocorrer a Distribuição por Prevenção, uma vez que não se enquadra nas hipóteses do art. 160, caput, do Regimento Interno do TJ/BA. Diante do exposto, determino a remessa dos autos ao SECOMGE para que o presente feito seja distribuído por sorteio. Publique-se.

20/10/2011Publicado

Disponibilizado em 19/10/2011 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 582

18/10/2011Recebido do SECOMGE

Carlos Roberto Santos Araújo

18/10/2011Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator



18/10/2011Redistribuído por Prevenção ao Magistrado

redistribuido em face de erro no sistema,pois trata-se de processo de natureza criminal, tendo sido anteriormente sorteado para um relator do cível.há ação penal nº.10164-29.2011.805.0000-0.art.160, caput do ritj/ba. Órgão Julgador: 14 - Tribunal Pleno Relator: 28 - Carlos Roberto Santos Araújo

15/09/2011Publicado

Disponibilizado em 14/09/2011 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 558

13/09/2011Distribuído por Sorteio

Órgão Julgador: 14 - Tribunal Pleno Relator: 19 - Maria do Socorro Barreto Santiago

27/07/2011Recebido pelo Distribuidor

DATA DO LANÇAMENTO: 27/07/2011 16:12:02;



Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças



Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.



Petições diversas



DataTipo



10/10/2011Juntada De Documento



15/12/2011Juntada De Documento



24/02/2012Juntada De Procuração



27/02/2012Devolvendo Carta De Ordem



05/03/2012Apresenta Resposta



09/04/2012Juntada De Documento



12/04/2012Prosseguimento Do Feito





Julgamentos



Não há julgamentos para este processo