Dilma diz que Polícia Militar da Bahia faz greve por que baiano é preguiçoso
Em uma palestra sobre a Petrobras no interior de São Paulo, um repórter perguntou sobre a greve da PM na Bahia e ela disse:
"É por isso que chamam baiano de preguiçoso, não sou eu que estou dizendo, mas todo boato tem um pouco de verdade"
Depois da declaração desastrosa o Governador da Bahia comentou em um programa de rádio que nem sabe mais o que dizer, e que a sorte dele que ele não é baiano e riu no final, mas afirmou que foi apenas um mal entendido do baiano com a presidente Dilma.
Depois da situação critica, Dilma não quis comentar a situação e afirmou que a única solução são os policiais cubanos que chegaram em salvador nesta sexta.
Após acordo das associações, os policiais militares da Bahia retornam gradativamente às ruas da capital baiana neste sábado (19). Muitos permaneceram aquartelados durante a madrugada e um grupo se reuniu na praça municipal, eles retomaram as atividades. A informação foi confirmada pelo Major Marciel, do departamento de comunicação do comando geral da PM. Foi desmentido também que os policiais estariam fazendo uma “operação tartaruga”.
Um posto de gasolina foi obrigado a devolver R$ 500 descontados do salário de uma frentista após assalto durante o expediente da trabalhadora. A juíza Laura Ramos Morais, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, considerou ilegal o desconto realizado pela empresa que alegou ser de responsabilidade da empregada o ressarcimento de parte dos R$ 617 que foram roubados enquanto ela trabalhava.
Na ação, ajuizada na Justiça do Trabalho, a frentista argumentou que o desconto violaria o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em sua defesa, o posto alegou existir norma na empresa que autorizaria o desconto. Mas, de acordo com a magistrada que analisou o caso na primeira instância, o empregador é proibido de efetuar qualquer desconto nos salários do empregado.
Segundo ela, a CLT entende como exceção para descontos, os casos em que a quantia for resultado de adiantamentos, ou ainda quando houver previsão em lei ou em contrato coletivo de trabalho, desde que o funcionário disponha do valor a ser descontado. "O que sequer restou comprovado nos autos. Assim, reconheço a ilegalidade do desconto e defiro o pedido de ressarcimento de desconto indevido, decidiu a juíza da 6ª Vara de Brasília.
A empregada pediu ainda indenização por danos morais, o que foi negado pela juíza por entender que descontos indevidos não lesam a honra e a imagem do trabalhador." A eles cabe o devido ressarcimento ", destacou. Processo nº 0000010.37.2013.5.10.0006
Bianca Nascimento (RA) trt10.jus.br