TCM rejeita contas das prefeituras de Castro Alves e Jucuruçu na Bahia
Outras três cidades tiveram contas das câmaras rejeitadas
Da Redação
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou na tarde desta terça-feira (20) as contas das prefeituras de Castro Alves e Jucuruçu e das câmaras de Ilhéus, Mucuri e Santa Rita de Cássia. Já as contas das câmaras de Piatã, Tanque Novo e Xique-Xique foram aprovadas na íntegra.
No caso de Ilhéus, o relator, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias pediu que seja formulada uma representação ao Ministério Público contra o presidente da Câmara, além de aplicar multa de R$ 3 mil e outra de R$ 33 mil por cnota do atraso na divulgação dos dados de gestão fiscal. O relator também determinou que seja ressarcido o valor de R$ 37.152,12 por conta do recebimento indevido de salários acima do valor constitucional fixado.
Em Mucuri, o relator, conselheiro Raimundo Moreira, também pediu que seja formulada uma representação junto ao Ministério Público e imputou multa de R$ 5 mil. Na cidade, o Executivo transferiu ao Legislativo títulos fazendo despesas de mais de R$ 3 milhões, extrapolando o limite máximo estabelecido pela Constituição de 7%.
Em Santa Rita de Cássia, as contas da Câmara foram recusadas por conta de irregularidades nos autos. O gestor Eriston dos Santos foi multado em R$ 1 mil. Ele ainda pode recorrer.
JucuruçuEm Jucuruçu, o TCM rejeitou as contas do prefeito Manoel do Carmo Loyola da Paixão, referente a 2012. O gestor foi multado em R$ 48 mil - R$ 20 mil por irregularidades contidas no parecer e outros R$ 28 mil por conta da publicação dos relatórios de gestão fiscal do 3º quadrimestre fora do prazo.
O TCM também determinou que o gestor devolva aos cofres municipais, com recursos próprios, um total de R$ 114.512,00 por conta da ausência de comprovação de despesas em janeiro e fevereiro, dentre outros motivos.
O prefeito ainda pode recorrer da decisão.
Castro Alves
Na cidade de Castro Alves, o TCM rejeitou as contas do prefeito Clovis Rocha Oliveira relativas ao ano de 2010 por conta de irregularidades na abertuar e contabilização de créditos adicionais suplementares.
O gestor foi multado rm $ 2,5 mil pelas falhas contidas no relatório e outra de R$ 36 mil equivalente a 30% dos subsídios anuais do gestor pelo descumprimento do limite de gastos com pessoal.
O prefeito ainda deve também ressarcir aos cofres do município o valor de R$ 16.696,57 por conta de despesas com pagamento de juros e multas por atraso no adimplemente de obrigações junto ao INSS.
Cabe recurso da decisão.