Radialista é multado pela segunda vez por propaganda eleitoral antecipada
Desta vez, Mário Kertész foi proibido de promover sua imagem em outdoors e foi determinada a retirada imediata da propaganda
Da Redação
A Justiça Eleitoral na Bahia acatou a representação do Ministério Público Eleitoral e condenou, nesta quinta-feira (22), o radialista Mário Kertész ao pagamento de multa no valor de R$ 6,6 mil reais por propaganda eleitoral antecipada.
A Justiça também proibiu Kertész de promover sua imagem em outdoors e determinou a retirada imediata da propaganda que divulga a entrevista a ser realizada por ele com Frei Beto, fixando multa diária no valor de cem reais, em caso de descumprimento.
A ação que resultou na decisão foi proposta a partir de uma das diversas representações encaminhadas pelo procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga ao Ministério Público do Estado da Bahia. O procurador pede a investigação das placas que exibem, em destaque, a imagem do pré-candidato à prefeitura de Salvador.
De acordo com a sentença, "embora não se observe pedido explícito de voto, está evidente que a sua conduta revela-se instrumental e potencialmente preordenada a alavancar pretensões políticas no prélio que ocorrerá no próximo ano, em afronta ao regramento estabelecido para a propaganda eleitoral".
Até o momento todas as campanhas de outdoor veiculadas por Mário Kertész, exibindo sua imagem e nome em destaque nas ruas de Salvador, já foram denunciadas pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA).
Esta é a segunda vez que o radialista é multado por propaganda eleitoral antecipada. No dia 28 de novembro, as propagandas de divulgação do evento "MK Entrevista" divulgada em outdoors espalhados pela cidade resultou no mesmo tipo de condenação.
Por lei, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, neste caso, o ano de 2012.