sábado, 31 de dezembro de 2011

PREFEITO DE ITAPÉ TEVE CONTAS REJEITADAS PELO TCM
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e com arrimo no inciso VIII, do art. 71, da Constituição Federal, no inciso XIII, do art. 91, da Constituição do Estado da Bahia, e no § 3º, do art. 13, da Resolução TCM n.º 627/02, e:
Considerando as irregularidades praticadas pelo Sr. Jackson Luiz Lima Rezende, Prefeito Municipal de ITAPÉ, no exercício financeiro de 2010, todas devidamente constatadas e registradas no processo de prestação de contas TCM n.º 7.782-11, sem que, contudo, tivessem sido satisfatoriamente justificadas; Considerando que as ditas irregularidades atentam, gravemente, contra a norma legal e contrariam os mais elementares princípios de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;
Resolve,imputar ao Sr. Jackson Luiz Lima Rezende, Prefeito Municipal de ITAPÉ, com arrimo no inciso, II do art. 71, da Lei Complementar n.º 06/91, tendo em vista oconstante no processo TCM n.º 7.782-11, multa no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), cujo recolhimento aos cofres públicos municipais deverá se dar através de chequeda emissão do(a) próprio(a) devedor(a) e nominal à Prefeitura Municipal, e na forma doart. 72, do mencionado diploma legal.