domingo, 16 de outubro de 2011

ORLANDO FILHO É LADRÃO
Ex-prefeito de Buerarema, Orlando de Oliveira Filho, responde por improbidade administrativa
Houve fracionamento de despesas, montagem de processos e simulação de competição com verbas do Pnate, além de subcontratação irregular de empresa.
"A Polícia Federal, invadiu o sítio do ex-prefeito Orlando Filho, por volta das 5:00 horas da manhã". Contra fotos, não há argumentos e o jornalista Ednei Bomfim estava lá documentando o fato.
Agentes da Polícia Federal na casa de Orlando Filho, em Buerarema.
O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) ajuizou, na última terça-feira, 2, ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Buerarema, Orlando de Oliveira Filho, por diversas irregularidades em procedimentos licitatórios, nos anos de 2007 e 2008, destinados à contratação de serviços de transporte escolar. Também foram acionadas as empresas Nunes Locadora de Veículos, Mota Locadora e Matos Locadora e dois sócios de cada uma delas. Houve fracionamento de despesas, montagem de processos e simulação de competição com verbas federais do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), além de subcontratação irregular de empresa.
A ação baseia-se em auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) no município localizado a 450 km de Salvador. De acordo com o relatório resultante da fiscalização, entre 2007 e 2008, o município realizou quatro licitações na modalidade convite para contratar serviços de transporte escolar dos alunos da rede de ensino local, principalmente aqueles residentes nas localidades de Cascalheira, Zé Soares e Posto Fiscal.
A movimentação financeira decorrente dessas contratações totalizou 416,9 mil reais, sendo cerca de 114 mil reais em verbas do Pnate e o restante do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). No entanto, os valores foram deliberadamente estimados com o propósito de se enquadrarem no limite estabelecido legalmente para a modalidade convite, reduzindo as exigências de formalidade e publicidade próprias a uma concorrência ou tomada de preços.
Como se não bastasse o fracionamento de despesas, a administração municipal, sem qualquer justificativa, e contrariando a Lei de Licitações, deixou de estender o convite a novos interessados no certame para contratação de serviços de transporte escolar. Dessa forma, concorreram nas licitações sempre as mesmas empresas – Nunes Locadora de Veículos, Mota Locadora e Matos Locadora – sendo que a primeira foi declarada vencedora em todas as ocasiões.
Além disso, as firmas foram constituídas em um período idêntico e registradas com as mesmas testemunhas no mesmo cartório. Também são iguais as testemunhas que assinaram os contratos sociais das três empresas. “Tudo levar a crer que as empresas, apesar de possuírem quadros societários diferentes, possuem estreita ligação, constituindo um grupo comercial, formado com o intuito de forjar concorrências em licitações promovidas na região”, diz o relatório da CGU.
Os trabalhos de fiscalização também evidenciaram que toda a operacionalização do transporte escolar realizado com os ônibus da Nunes Locadora, desde a contratação e o pagamento dos condutores, até a guarda, os abastecimentos, a manutenção e o reparo dos referidos veículos era feita pela empresa Macuco Transporte, pertencente ao esposo da então secretária de Educação Municipal, o que caracteriza subcontratação disfarçada da referida empresa por parte da prefeitura. “Houve intuito de criar condições favoráveis à contratação disfarçada da Macuco Transporte Ltda, através de intermediação com a empresa Nunes Locadora, em detrimento do interesse público e da competitividade inerente aos certames de maior complexidade”, afirma o procurador da República Eduardo El Hage, autor da ação.
Por conta das diversas irregularidades, o MPF pede a condenação do ex-prefeito, das três empresas e de seus sócios nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa - art. 12, inciso II, da Lei n. 8.429/92 - que implicam no ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.
Número da ação para consulta processual na Justiça Federal em Ilhéus: 2902-33.2011.4.01.3311.