JUSTIÇA CONCEDE MEDIDA LIMINAR E PEDRÃO SERÁ CANDIDATO A PREFEITO DE ITAPÉ NA BAHIA
Tendo como advogado o Dr. Alvaro Luiz Ferreir, do escritório Ferreira Advs & Associados,a justiça concedeu ontem dia 21.10 a antecipaçào de tutela ANULANDO o decreto Legislativo que rejeitou a scontas do ex-Prefeito pedro jackson Brandão de almeida( Pedrào) em novembro de 2010.Diante disso Pedrào fica liberado para disputar as eleiçòes de 2012 pelo PSB partido do qual o mesmo é presidente do diretório municipal.
Vejam decisão no extrato do TJBA.
Tipo Ação Procedimento Ordinário Órgão Judicial 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Comarca ITABUNA Data Entrada 06/10/2011
Localização --29 Processos Apensos
PartesAdvogados
PEDRO JACKSON BRANDAO ALMEIDA
Qualificação: AUTOR ALVARO LUIZ FERREIRA SANTOS (BA-9465)
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPE
Qualificação: REU
DataMovimentaçãoComplementoObservaçãoPubl.Documento
21/10/2011 EXPEDIÇÃO DE MANDADO. TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO
mandado of. Joelice - apos cx 29
21/10/2011 RECEBIDOS OS AUTOS ORIGEM: G
EXPEDIÇÃO MANDADO - CUMPRIR
21/10/2011 ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO NO DPJ DATA A SER PUBLICADO: 24/10/2011
21/10/2011 CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JUIZ: GUSTAVO SILVA PEQUENO
21/10/2011 CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
13/10/2011 PROTOCOLIZADA PETIÇÃO TIPO DE DOCUMENTO: PETIÇÃO
NOME DO REQUERENTE: PEDRO JACKSON BRANDAO ALMEIDA ORDEM: 3067