JABES RIBEIRO PODERÁ SER AFASTADO DO CARGO DE PREFEITO DE ILHÉUS
O tenente-coronel Renato Sales de Oliveira e o capitão Jorge Lima Rocha, à época, pertencentes ao departamento de finanças da PM, foram investigados no ano de 2001, por uma comissão sob a presidência do secretário da fazenda do Governo Paulo Souto, Albérico Mascarenhas. A comissão descobriu um desfalque de R$ 547.651,23 na corporação, mas a fraude se estendeu para mais de R$ 700 mil. Na fraude participou também a funcionária civil Lúcia Maria Barreto de Oliveira, que já foi demitida.
O tenente coronel Sales e o Capitão Lima Rocha foram submetidos ao plenário do Tribunal de Justiça da Bahia, que julgou os oficiais indignos ao oficialato da PM BA. Com a decisão, que é inédita na PM da Bahia, serão cassados os proventos dos policiais. Renato Sales já tinha sido posto na reserva desde 2007 e recebia como Coronel. O esquema consistia mediante o recebimento de créditos em contas bancárias cadastradas de forma fraudulenta para receber pagamentos pelo Sistema de Informações Contábeis e Financeiras do Estado. A demissão está publicada na edição do diário oficial de hoje (veja aqui)
ITABUNA-VEREADORA CARMEM DO POSTO MÉDICO DIZ QUE VEREADOR SOLON PINHEIRO É LADRÃO
O vereador Solon Pinheiro cobrará da Mesa Diretora da Câmara punição à colega Carmem do Posto. Ontem, os dois discutiram em plenário e sobrou para Solon, chamado de “dono do alheio” pela vereadora (veja aqui).
- Se a casa é moralizada, como o primeiro-ministro Joilson Rosa prega, tomará providências contra a quebra de decoro que aconteceu no plenário.
Solon também fez críticas ao que classificou como falta de transaparência da Mesa. O vereador do DEM disse ter solicitado informações dos gastos da Câmara com servidores efetivos e comissionados. Até agora, diz, não obteve resposta, motivo pelo qual, argumenta, votou contra o reajuste de 5,83% para os servidores.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concedeu habeas corpus para cassar sentença de juízo federal que condenou um delegado que já havia sido indiciado pelos mesmos fatos perante a Justiça estadual. No juizado especial criminal, foi reconhecida a extinção da punibilidade pela pena em abstrato, tendo em vista que a conduta foi tipificada como abuso de autoridade.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que ninguém pode ser processado duas vezes pelos mesmos fatos, sob pena de indevido bis in idem. “Assim, não podem subsistir dois processos iguais, quer simultaneamente, quer sucessivamente, cabendo, nesses casos, exceção de litispendência e de coisa julgada, respectivamente”, explicou.
No habeas corpus, a defesa pediu a cassação da sentença condenatória, alegando haver ofensa à coisa julgada. Por essa razão, sustentou que a ação penal iniciada posteriormente na Justiça Federal deve ser trancada.
Coisa julgada
Para verificar se os processos são iguais, deve-se analisar a identidade de partes, de pedido e de causa de pedir, nos termos do que disciplina o artigo 301, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC): “Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido."
Segundo Bellizze, como os fatos do processo já haviam sido apreciados pelo Juizado Especial Criminal da Comarca de Aracaju, tendo sido reconhecida a extinção da punibilidade, não pode o Ministério Público Federal dar nova capitulação aos fatos já analisados por esfera estadual.
O relator explicou que, para se falar em exceção de coisa julgada, deve haver imutabilidade material e não apenas formal da decisão. Há coisa julgada material apenas quando o mérito da controvérsia se torna imutável. Caso contrário, tem-se apenas a coisa julgada formal, a qual não impede a inauguração de novo processo, desde que surjam fatos novos.
Após analisar o caso, o ministro constatou que os processos trazem os mesmos réus, mesmas vítimas e mesma data, concluindo que se trata dos mesmos fatos. Assim, a Turma concedeu a ordem para cassar a sentença condenatória