Nova lei define mudanças no uso e nos valores dos usuários do Planserv
Os novos valores e regras estabelecidos para os usuários do Planserv, de acordo com a lei 12.531, sancionada pelo governador Jaques Wagner no último dia 8, já estarão em vigor a partir deste mês de setembro.
Inclusão
A Diretoria de Recursos Humanos lembra, também, da documentação exigida pelo Planserv para inclusão ou alteração no plano:
- Inclusão do Titular: cópia do RG/CPF e cópia do comprovante de residência.
- Inclusão de cônjuge: cópia do RG/CPF do titular e cônjuge e cópia da certidão de casamento.
- Inclusão de companheiro: cópia do RG/CPF do titular e companheiro e cópia da declaração de convivência registrada em cartório
- Inclusão de filho ou neto menor: cópia do RG/CPF do titular e cópia da certidão de nascimento.
- Inclusão de agregado ou neto maior: cópia do RG/CPF do titular e agregado e cópia da certidão de nascimento em caso de neto.
- Inclusão de Tutelado(menor): cópia do RG/CPF do titular e cópia do termo de tutela.
Obs: Caso o titular ou companheiro seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar certidão de casamento averbada ou certidão de óbito, se for o caso.