quinta-feira, 19 de junho de 2014

JESUS CRISTO MUDOU MEU VIVER

O Ministério de Reconciliação 

“Quando você entender que Deus te deu o ministério da reconciliação, isto certamente fará com que você reavalie aquilo que você tem ministrado para os outros”.

Desta forma se algum homem estiver em Cristo, ele é uma nova criatura: as coisas velhas já se passaram; Eis que tudo se fez novo. E tudo isto provém de Deus, que nos reconciliou consigo mesmo por Jesus Cristo, e nos deu O MINISTÉRIO DA RECONCILIAÇÃO - 2 Coríntios 5.17,18
O Senhor Jesus Cristo deu uma Grande Comissão para ir a todo o mundo e pregar o evangelho a toda criatura (Marcos 16.15).
Mas o comando para pregar o evangelho ou as boas novas não é apenas algo que Jesus ordenou aos discípulos da Sua época. É uma comissão que é dada para todo crente através do Novo Nascimento, desde o tempo em que ele se torna nova criatura em Cristo.
Segundo Coríntios 5.17: “… se alguém está EM CRISTO, nova criatura é…” Esse texto está falando sobre o seu espírito ou o seu “homem interior”.
Veja, quando você está em Cristo, seu espírito é vivificado em Deus, e a sua natureza pecaminosa se foi. Todas as coisas se tornam novas, onde? No seu homem interior.
Depois no verso 18 fala, “E tudo isto provém de Deus…”.
No início deste versículo há algo que pode se tornar em um pequeno engano se você tirá-lo do contexto. Por exemplo, uma vez eu ouvi um pregador famoso dizer, “Deus fez todas as coisas, e Ele fez todas as coisas boas. Portanto todas as coisas são de Deus”.  (Bem, para início de conversa Deus fez todas as coisas boas na criação. Mas este homem falhou em dizer que o diabo veio e destruiu a situação!)
Aconteceu que este homem começou a viver em pecado com várias mulheres, e ele foi pelo mundo pregando, “Tudo é de Deus; todas as coisas são boas aos olhos dEle”. Mas o seu estilo de vida não poderia estar sendo bom aos olhos de Deus, porque a Palavra de Deus ensina que o adultério e a fornicação são errados (I Coríntios 6.9)! Não, aquele homem estava sendo enganado (I Timóteo. 4.1).
Então apenas dizer “Todas as coisas provém de Deus” é um engano, porque todas as coisas no mundo de hoje não são de Deus.
Em outra versão de II Coríntios 5.18 diz desta forma: “E Todas estas coisas são de Deus.” Então, a que coisas isto está se referindo? A mesma coisa que Paulo estava dizendo no versículo 17. Coisas que dizem respeito a nova criatura. Em outras palavras, todas as coisas velhas que já passaram e que tudo se fez novo – todas estas coisas provêm de Deus!
Agora vamos terminar lendo o resto do versículo 18.
II Coríntios 5.18 – 18 E tudo isto provém de Deus, que nos reconciliou consigo mesmo por Jesus Cristo, e nos deu O MINISTÉRIO DA RECONCILIAÇÃO;
Mesmo que você não saiba, se você é nascido de novo, você está no ministério! Claro que não são todos que são chamados para os cinco dons ministeriais listados em Efésios 4.11. Mas todo Cristão tem seu ministério, de certa forma, porque a ele foi dado um ministério. Que ministério é este? O ministério da Reconciliação.
Agora eu quero que você veja algo mais em II Coríntios 5.18. Note que não diz que Deus nos deu um ministério de “condenação.” Não, diz “reconciliação”. Nós não estamos no ministério de condenação; nós estamos no ministério dareconciliação!
Bem, o que Paulo quis dizer com o ministério da reconciliação? Vamos continuar lendo e descobrir.
II Coríntios 5.19 – Isto é [significado, isto é o que o ministério de reconciliação é], que DEUS ESTAVA EM CRISTO RECONCILIANDO CONSIGO O MUNDO, NÃO LHES IMPUTANDO OS SEUS PECADOS; e pôs em nós a palavra da reconciliação

Aqui está a mensagem do ministério da reconciliação: Deus estava em Cristo, reconciliando consigo o mundo.
Veja, tem pessoas neste mundo de hoje que não sabem que eles foram reconciliados com Deus. Eles pensam que Deus está bravo com eles ou que Deus está atrás deles para puni-los. A maioria deles já ouviu a mensagem da condenação sendo pregada ao invés da mensagem da reconciliação. Por isso, eles pensam que Deus está sentado nos céus com um grande cajado nas mãos, preparado para puni-los por causa dos seus pecados, dizendo, “Eu vou te pegar”.
Mas Segundo Coríntios 5.19 diz que Deus não está imputando as transgressões deles.
Agora “imputando” é um termo de contabilidade. A Bíblia Amplificada dá um pouco mais de luz no significado deste termo quando diz, “não está levando em conta”.
II Coríntios 5.19 (Bíblia Amplificada) – Isto é, Deus [presente pessoalmente] em Cristo reconciliando e restaurando o mundo em favor consigo, NÃO LEVANDO EM CONTA e segurando contra [os homens] suas transgressões [mas cancelando-as] e dando a nós a mensagem da reconciliação (da restauração para favorecer).
Alguém pode dizer, “Se Deus não levar em consideração o pecado das pessoas então significa que todos serão salvos.” Não, as pessoas precisam nascer de novo pela fé no sangue de Jesus Cristo para serem salvas.
Veja, mesmo que Deus tenha resolvido o problema do pecado, quando Jesus tirou o pecado pelo seu sacrifício (II Coríntios 5.21, Hebreus 9.26), ainda sim existe um problema com o pecador. E o caminho para solucionar este problema é pecador ter que receber Jesus pela fé!

ESTUDANTE FOI ATROPELADA NA UESC

Imagem divulgada no site da Adusc.

A informação é do site da Associação de Docentes da UESC. A estudante foi atropelada por um carro dentro da UESC, em frente ao Pavilhão Adonias Filho. O acidente ocorreu na noite da última terça, 10. A jovem aguardou a chegada do Samu imóvel durante 40 minutos. 

Segundo a Adusc, a falta de sinalizações e obstáculos como faixas de pedestre e quebra-molas contribuiu para o acidente. A associação lembrou que esse não é o primeiro atropelamento ocorrido dentro da universidade.

Placas informam aos motoristas que dentro do campus a velocidade máxima deve ser de 20 km/h, mas, nem todos respeitam a determinação. Não é possível afirmar se o carro que atropelou a jovem trafegava acima desse limite.

A Associação também lembrou que o posto médico da UESC é usado apenas para campanhas preventivas e aferimento de pressão. Quando ocorre esse tipo de acidente, a comunidade acadêmica precisa recorrer aos serviços do Samu.

ADVOGADA MIRIAM MACHADO GUERRA E ITALIANO SE JUNTAM COM ADVOGADO DE ILHÉUS PARA TENTAR ROUBAR BENS DE ALESSANDRO ZAPPILE, FILHO DE FAZENDEIRA DESAPARECIDA EM ILHÉUS




Identificado apenas pelo nome de Raffaele , este homem é o comparsa da advogada Miriam Machado Guerra, que juntamente com um advogado de Ilhéus, tentam roubar os bens deixados pela fazendeira Maria de Lourdes da Silva, que está desaparecida desde o inicio do ano passado em Ilhéus. Maria de Lourdes, é mãe o italiano Alessandro Zappile.
Os possiveis golpistas moram em Florianópolis, Santa Catarina e mantêm um relacionamento amoroso.


Maria de Lourdes da Silva, está desaparecida e seu corpo até hoje não foi encontrado. Enquato isso, os advogados e o italiano Raffaele, tentam vender os bens da vitima, aplicando golpe no também italiano Alessandro Zappile.





José Marciano dos Santos Filho, conhecido pelo vulgo de Zé Baixinho, suspeito de ter matado a fazendeira Maria de Lourdes e enterrado o corpo. Zé Baixinho estaria a mando de quem para praticar o referido assassinato?
Aguardem matéria completa.

Com a palavra a delegada Andréa Oliveira, que preside o inquérito que investiga o assassinato de Maria de Lourdes da Silva.

Ex-capanga de Jabes Ribeiro abre o bico e conta toda a verdade em Ilhéus

JABES E JOHN RIBEIRO TERIAM CONTRATADO FABIO BARRETO PARA OFENDER CARMELITA

Fabio Barreto: “Cansei de ser usado”. Foto: Emílio Gusmão.

A acusação é do suposto contratado, Fabio Barreto, durante entrevista “bombástica” ao Blog do Gusmão. Outros vereadores, inclusive da base governista, também teriam sido alvos dos ataques, a exemplo de Gurita e Dr. Jó.

Fabio pediu desculpas às vítimas das ofensas que disparou, supostamente, a mando dos irmãos Ribeiro. A Professora Carmelita (PT), ex-candidata a prefeita derrotada por Jabes Ribeiro em 2012, também teria sofrido ataques caluniosos.

Tentamos ouvir o prefeito sobre a grave acusação. JR disse que Fabio Barreto não tem credibilidade e, por isso, prefere não se manifestar.

Entrevistamos Fabio Barreto na manhã desta quarta-feira, 18, em Ilhéus.  Ele também negou a acusação do servidor municipal Igor do Carmo (o jovem ativista afirma que Barreto o esfaqueou “a mando de alguém”).

CONTINUA PERIGO NA PRINCESA ISABEL EM ILHÉUS

Com o asfalto novo e sem quebra-molas, os carros voltarão a
Com o asfalto novo e sem quebra-molas, os carros voltarão a trafegar em alta velocidade.

A Avenida Princesa Isabel foi uma das primeiras vias de Ilhéus beneficiadas pelas obras de recapeamento asfáltico do Governo da Bahia.

O novo asfalto é bem-vindo, porém os quebra-molas ficarão para depois. Isso preocupa os moradores da Princesa Isabel, pois os carros voltarão a trafegar em alta velocidade.

Provavelmente, o governo municipal vai alegar falta de recursos para não instalar as “lombadas”. Sem os redutores de velocidade, atropelamentos poderão acontecer.

A Princesa Isabel é uma avenida sinuosa, com calçadas estreitas e movimento intenso de ciclistas – características que tornam o tráfego mais complexo.

STF VOLTA A SUSPENDER REINTEGRAÇÕES NO SUL DA BAHIA INCLUSIVE EM BUEAREMA

Barbosa. Foto: Nelson Jr.


Conforme o Ministério Público Federal, a decisão do STF suspendeu as reintegrações de 16 fazendas localizadas na região da Serra do Padeiro para evitar o agravamento do conflito.A pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, voltou a suspender reintegrações de posse na área de conflito entre Tupinambás e produtores rurais, no sul da Bahia.

Joaquim Barbosa explicou que é prudente “aguardar pronunciamento judicial definitivo quanto ao mérito da questão relativa à posse, sob pena de se autorizar que, por meio da reintegração forçada, sejam violados bens e interesses jurídicos fundamentais, inclusive o direito à vida”.

As Fazendas cujas reintegrações foram suspensas são: Bela Vista, Catulé, São José, Trindade, Boa Vista I, II e III, Belo Horizonte, Santa Rosa, Copacabana, Modelo, Bom Viver, Santa Catarina, Boa Vontade, Sempre Viva e Lembrança.


EXTENSÃO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 758 BAHIA
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE
REQTE.(S) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
DECISÃO: Trata-se de pedido de extensão de suspensão de liminar
formulado pelo Procurador-Geral da República contra decisões das Varas
Federais da Subseção Judiciária de Ilhéus e da Subseção Judiciária de
Itabuna que deferiram a reintegração de posse nas ações 0003299-
92.2011.4.01.3311, 0002630-98.2013.4.01.3301, 0002015-78.2013.4.01.3311,
2006.33.01.000722, 0003580-77.2013.4.01.3311, 2006.33.01.000761-4 e
2006.33.01.000456-4.
As decisões mencionadas referem-se a imóveis localizados em área
de ocupação tradicional tupinambá (região da Serra do Padeiro, no sul da
Bahia).
Neste pedido de extensão, o Procurador-Geral da República sustenta
que as reintegrações de posse devem ser suspensas por razões idênticas
às contidas na decisão desta Presidência que deferiu a suspensão de
liminar: risco de agravamento de conflito fundiário e ameaça à
integridade física dos indígenas e de outros envolvidos no litígio.
No pedido, o Procurador-Geral da República comprova que a
contracautela foi pleiteada perante o Tribunal Regional Federal da 1ª
Região – TRF-1 (suspensões de liminar ou antecipação de tutela 0015319-
52.2014.4.01.0000, 0015283-10.2014.4.01.0000, 0015286-62.2014.4.01.0000,
0075038-96.2013.4.01.0000, 0015318-67.2014.4.01.0000, 0015316-
97.2014.4.01.0000, 0015320-37.2014.4.01.0000). Tais pedidos, contudo,
foram indeferidos pela presidência daquela corte regional federal.
É o relatório.
Decido.
As decisões proferidas pela presidência do TRF-1 destacaram que se
trata de área que permanece alvo de grave e violento litígio. Leio, por
exemplo, na decisão proferida em 09.04.2014 na suspensão de liminar e
antecipação de tutela 0015319-52.2014.4.01.0000):
“A situação na região sul da Bahia é de instabilidade e de
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grave insegurança pública e jurídica. De um lado estão os
índios que se autodenominam Tupibambá de Olivença e que
supostamente são tradicionais ocupantes das terras em disputa
e, de outro, os agricultores, que se dizem legítimos possuidores
da terra, comprovado por títulos registrados em cartório.
Não somente este, mas diversos outros precedentes há
neste Tribunal suspendendo reintegração de posse de terras
ocupadas por indígenas, sob o fundamento de que a retirada
dos silvícolas de terras que são, por tradição, supostamente por
ele ocupadas pode ter desfecho grave, ante a possibilidade de
confronto violento entre indígenas e policiais.
Ocorre que se tornou prática recorrente, muitas vezes
apoiada por entidades e órgãos públicos, o desapossamento de
propriedades adquiridas de boa-fé pelos agricultores e que,
comprovadamente, fazem cumprir a função social da terra,
exercendo atividades sócio-econômicas no imóvel.
Estou convencido, como já manifestei, de que os pedidos
de suspensão de reintegração de posse devem ser examinados
caso a caso, levando-se em consideração as peculiaridades de
cada invasão, relativamente ao tempo e modo, rechaçando-se o
exercício arbitrário das próprias razões, sob o argumento de
que se está defendendo suposto direito.
Tenho constatado que as decisões de suspender as
reintegrações de posse de terras invadidas por supostos
indígenas têm se mostrado ineficientes à pacificação dos
conflitos agrários. Com efeito, esse tipo de ocupação em que se
expulsa os agricultores, seus familiares e empregados da
propriedade — não raras vezes de forma violenta e sob grave
ameaça à integridade física — está se multiplicando de forma
assustadora, como forma de pressionar o Governo Federal a
efetivar a demarcação de terras indígenas de que trata a nossa
Constituição Federal em seu art. 231.
O recrudescimento da violência decorrente da falha
(omissão, mora, fracasso) do Estado tem sido diariamente
estampado nos veículos de informação. A população brasileira
tem exercido amiúde o que se denomina popularmente como
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“justiça pelas próprias mãos”.
Entendo que, “o exercício arbitrário das próprias razões”,
além de merecer reprimenda penal, não pode jamais ser
apoiado pelas instituições estatais e muito menos ser tutelado
pelo Poder Judiciário. As condutas agressivas daqueles que se
dizem detentores de direitos devem ser combatidas com o rigor
da lei, submetidos que estamos, todos, ao seu império, a fim de
que se faça prevalecer e respeitar o Estado Democrático de
Direito!
Com o propósito de evitar qualquer estímulo ao conflito
agrário e à violência praticada por aqueles que supostamente
têm direito sobre as terras, passei a analisar os pedidos de
suspensão de reintegração de posse com maior rigor, atendo ao
modo e tempo da posse reclamada, procurando manter o status
quo ante.
E não é só. Segundo noticiou a imprensa, em fevereiro do
ano corrente, o relatório concernente à identificação da área no
sul da Bahia como território indígena foi impugnado
administrativamente pela consultoria jurídica do Ministério da
Justiça, o que acarretou a devolução do processo administrativo
à Fundação Nacional do Índio – FUNAI para esclarecimentos,
bem como a resolução dos índios Tupinambás reiniciaram em
março deste ano, com o objetivo de pressionar o governo a
acelerar o processo de demarcação da reserva indígena, a
retomada de terras que eles consideram como suas.
Isso posto, indefiro o pedido de suspensão ora
formulado.”
Assim, a julgar pelo que se contém nas decisões proferidas pelo TRF-
1, está comprovada a permanência dos motivos fáticos que culminaram
no deferimento da suspensão por esta Presidência, considerada a
inexistência, até o momento, de qualquer notícia que sugira
encaminhamento concreto no sentido da resolução pacífica do conflito.
Nesse contexto, parece-me prudente aguardar pronunciamento
judicial definitivo quanto ao mérito da questão relativa à posse, sob pena
de se autorizar que, por meio da reintegração forçada, sejam violados
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bens e interesses jurídicos fundamentais, inclusive o direito à vida.
Ante o exposto, defiro o pedido de extensão formulado pelo
Procurador-Geral da República e determino a suspensão das decisões que
autorizaram as reintegrações de posse nas ações 0003299-
92.2011.4.01.3311, 0002630-98.2013.4.01.3301, 0002015-78.2013.4.01.3311,
2006.33.01.000722, 0003580-77.2013.4.01.3311, 2006.33.01.000761-4 e
2006.33.01.000456-4 até o trânsito em julgado das decisões de mérito
proferidas naqueles processos.
Comunique-se, com urgência.
Publique-se. Int..
Brasília, 20 de maio de 2014
Ministro JOAQUIM BARBOSA
Presidente
Documento assinado digitalmente


Identificado motorista de Porto Seguro vítima de acidente

Edcarlos conduzia um carro da secretária de saúde de Porto Seguro Fotos: Plantão Itabuna

Edcarlos conduzia um carro da secretária de saúde de Porto Seguro Fotos: Plantão Itabuna
O motorista vítima de um grave acidente na BR 101 próximo a Arataca, na altura do KM 550, foi identificado como Edcarlos Costa de Jesus, de 32 anos. O condutor perdeu o controle do carro numa curva perigosa e bateu contra uma árvore por volta das 6 horas, desta quinta-feira (19).

THIAGO FEITOSA RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL EM ILHÉUS E PODERÁ SER PRESO A QUALQUER MOMENTO

Por: Ednei Bomfim.Advogado Felipe Sá Barreto quer Thiago Feitosa na cadeia pagando pelo crime cometido no ano de 2009.
Aguardem matéria completa.

Consulta de Processos do 1ºGrau

Orientações
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Dados do Processo

Processo:
0008984-28.2009.8.05.0103
Classe:
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Área: Criminal
Assunto:
Leve
Local Físico:
04/06/2014 14:19 - Gabinete - GAB. 22
Distribuição:
Sorteio - 30/06/2009 às 10:31
1ª Vara Criminal - Ilhéus
Outros números:
0002.681220-6/0020.09, 2009026812206_SAIPRO
Exibindo Somente as principais partes.   >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Autor: Ministerio Publico do Estado da Bahia Ilheus
Réu: Thiago Feitosa de Oliveira
Advogado: Gamil Foppel El Hireche
Advogado: SANZIO CORREA PEIXOTO
Advogado: MÁRCIO BELLAZZI DE OLIVEIRA 
Vítima: A. D. F.
Advogado: FELIPE SÁ BARRETTO PARAIZO 
Exibindo 5 últimas.   >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
DataMovimento
27/02/2014Concluso para despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Vitor Souza Cunha
27/02/2014Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: PCIL14003021319
27/02/2014Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 1º Cartório Criminal
08/08/2013Concluso para despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Gustavo Henrique Almeida Lyra
08/08/2013Juntada de carta precatória/rogatória
Petições diversas
DataTipo
27/02/2014

O Deputado Federal Geraldo Simões, juntamente com Jussara Feitosa, tamtam articular para que p filho que é pré-candidado a deputado estadual, não seja levado para a cadeia.







VEJAM QUE QUADRILHA QUER ENGANAR AO POVO DE ITABUNA
Filho do deputado Geraldo Simões 
é preso com dinheiro falso
Filho do deputado Geraldo Simões é preso com dinheiro falso























O filho do Deputado Federal Geraldo Simões do PT, foi preso na madrugada desta 
quinta-feira (22), por tentar pagar a conta de um bar com notas falsas, segundo 
informou a CBN Salvador. Tácio Feitosa de Oliveira consumiu cerca de R$ 438 e
 na hora de pagar a conta teria apresentado a maior parte do valor em cédulas
 falsificadas.

Luciano Nadier Pinho, que estava com Tacio também foi preso em flagrante.
 Os dois foram encaminhados para a 16ª Delegacia e em seguida encaminhados
 para a Polícia Federal.

Umbuzada.com – Informação em 1º lugar