Em Arataca a candidata a prefeita Kariny de Rozano (PT), teve suas placas de publicidades destruídas. A mesma pretende denunciar o fato a justiça eleitoral, já que a ação é feita por vândalos.
Kariny de Rozano está na expectativa de ter seu nome deferido pela justiça eleitoral para ser candidata a prefeita. Ela foi a escolhida a substituta na chapa do ex-prefeito Rozano.
CNJ CONFIRMA: FÁTIMA MENDONÇA É SERVIDORA FANTASMA DO TJ
Do “Bocão News”.
Uma inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou ocorrência peculiar na cúpula do Judiciário da Bahia. A primeira dama, Maria de Fátima Carneiro de Mendonça, enfermeira de profissão, mulher do governador baiano, Jaques Wagner (PT), tornou-se servidora efetiva do Tribunal de Justiça sem fazer concurso público.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça da Bahia, a primeira dama recebe salário de R$ 13.619. Ainda segundo o CNJ, Fátima seria servidora fantasma. “A mulher do governador é do Tribunal de Justiça, está efetivada lá e ela nunca foi lá”, aponta a corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon.
A ministra afirmou que situações como essa evidenciam “a existência de conluio” entre o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público da Bahia. A corregedoria identificou o caso durante inspeção no TJ-BA, realizada em julho.
Ao examinar o processo 13.690/2012, o CNJ deparou com “eventual acumulação irregular de cargos públicos” citando Maria de Fátima como ocupante de dois cargos distintos, um no Executivo, como analista, e outro no Judiciário, como assessora de supervisão geral.
Em 5 de fevereiro de 2004, a mulher do governador assumiu cargo comissionado e atualmente está lotada na Coordenação de Assistência Médica. As assessorias do governador Jaques Wagner e do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia negaram irregularidades na contratação da primeira-dama do Estado, Fátima Mendonça. Informações Teia de Notícias.
CNJ CONFIRMA: FÁTIMA MENDONÇA É SERVIDORA FANTASMA DO TJ
Do “Bocão News”.
Uma inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou ocorrência peculiar na cúpula do Judiciário da Bahia. A primeira dama, Maria de Fátima Carneiro de Mendonça, enfermeira de profissão, mulher do governador baiano, Jaques Wagner (PT), tornou-se servidora efetiva do Tribunal de Justiça sem fazer concurso público.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça da Bahia, a primeira dama recebe salário de R$ 13.619. Ainda segundo o CNJ, Fátima seria servidora fantasma. “A mulher do governador é do Tribunal de Justiça, está efetivada lá e ela nunca foi lá”, aponta a corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon.
A ministra afirmou que situações como essa evidenciam “a existência de conluio” entre o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público da Bahia. A corregedoria identificou o caso durante inspeção no TJ-BA, realizada em julho.
Ao examinar o processo 13.690/2012, o CNJ deparou com “eventual acumulação irregular de cargos públicos” citando Maria de Fátima como ocupante de dois cargos distintos, um no Executivo, como analista, e outro no Judiciário, como assessora de supervisão geral.
Em 5 de fevereiro de 2004, a mulher do governador assumiu cargo comissionado e atualmente está lotada na Coordenação de Assistência Médica. As assessorias do governador Jaques Wagner e do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia negaram irregularidades na contratação da primeira-dama do Estado, Fátima Mendonça. Informações Teia de Notícias.
ITACARÉ: TJB NEGA LIMINAR E EX-PREFEITO SEGUE SEM REGISTRO.TONHO DE ANISIO TAMBÉM ESTÁ NA CORDA BAMBA
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJB) manteve a decisão do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, Ruy Eduardo Almeida Britto, que negou liminar ao ex-prefeito de Itacaré, Jarbas Barbosa, do PSB. Ele teve o pedido de registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral porque está incluindo na lista dos políticos baianos “fichas sujas”.A relatora do processo, a desembargadora Lígia Maria Cunha Ramos Lima, lembra, em um dos trechos de sua decisão, que, “as contas serão consideradas: (…) irregulares, quando comprovadas qualquer das seguintes ocorrências: a) grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; b) injustificado dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico ou não-razoável (…)”
A desembargadora finaliza afirmando que “a ante ao exposto, evidenciada a manifesta improcedência das razões recursais, nego seguimento ao Agravo de Instrumento interposto, com supedâneo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil”.