Advogado tatuado... pode?
Tatuagens e suas implicações para os profissionais do Direito
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Tatuagens são um grande tabu, sobretudo em meios como o do Direito, conhecido por seu caráter conservador e tradicionalista.
Frequentemente esse assunto vem à tona, sendo que para muitas pessoas permeia a dúvida se seria um empecilho para exercer a advocacia ou cargo público no âmbito jurídico ter uma parte do corpo tatuada
Primeiramente, cumpre salientar que existe uma diferença entre a advocacia, que por mais que possua utilidade pública e função social, é uma atividade privada, e um cargo público, cujos requisitos podem ser determinados por edital, mas não há a necessidade de captação de clientes.
O caráter de função pública da advocacia sugere, ainda que implicitamente, que o advogado esteja de acordo com a moral e os bons costumes. Como já abordado em outros textos deste blog, a imagem do advogado é seu cartão de visitas.
Uma quantidade considerável de clientes espera, ainda que inconscientemente, encontrar o advogado vestido de terno e gravata, com cara de pessoa experiente e estudiosa. Frequentemente ouvimos comentários como "nossa, mas você é advogado? Não parece", simplesmente porque não estamos vestidos "a caráter".
Sendo assim, uma tatuagem em um local muito visível pode, sim, atrapalhar profissionalmente o advogado, especialmente se o cliente for pessoa mais conservadora ou de mais idade.
Cristalina a presença de um pré-julgamento e preconceito (de pré conceito, conceito formado preliminarmente, sem análise dos fatos). Afinal, é óbvio que o fato de um advogado ser tatuado não influencia em absolutamente nada em seu profissionalismo e sua competência (no sentido de capacidade). Entretanto, quando lidamos com pessoas, é bom levarmos em consideração algumas cautelas, a fim de não nos prejudicarmos, já que a primeira imagem que passamos ao cliente pode ser muito mais importante do que imaginamos.
Eu tenho algumas tatuagens, mas nenhuma à mostra, exceto uma que fica na altura do punho. Essa eu sabia que poderia ser um problema na profissão (sobretudo porque meu pai trabalha muito com essa questão de imagem profissional e sempre me alertou para esse problema), mas por motivos pessoais a queria muito nesse local. Então é comum que, quando estou trabalhando, use um bracelete por cima, que cobre exatamente a área tatuada.
Como não possuo meios de saber se aquele cliente ou aquele juiz pode ter algum tipo de preconceito com a minha tatuagem no punho, já se tornou um hábito usar meu bracelete durante o horário de trabalho. Alguns colegas até brincam que é o "uniforme" de trabalho.
Entretanto, já me ocorreu que, em situações diversas das profissionais, como em reuniões familiares ou festas de amigos, alguém me indagou a respeito da tatuagem no punho e de "como os clientes confiam em um advogado tatuado?" ou "mas pode advogado ter tatuagem no braço?".
Certa vez, em uma festa de batizado, estava conversando com um senhor de cerca de 70 anos, e depois de muitas horas de conversa ele me indagou a respeito da minha profissão. Quando comentei que era advogada, ele se espantou e disse: "mas com tatuagem?".
Já ouvi explicitamente de muita gente que "sei que é bobeira, mas tenho preconceito contra gente tatuada". Então, infelizmente, sou forçada a admitir que tatuagem, ainda hoje, é um tabu. E que uma tatuagem muito grande ou muito visível pode, sim, atrapalhar sua vida profissional, ao menos na advocacia.
É bobeira? Sim. Mas é um fato e deve ser considerado.
De tal forma, não há uma proibição normativa a respeito de advogados tatuados, entretanto é aconselhável um pouco de cautela, uma vez que lidamos com gente, e preconceitos existem. Se você for um advogado jovem, pior ainda, já que além da tatuagem, não tem a mesma "cara" de experiência de um advogado mais velho. E se for mulher então, nem se fala.
Sendo assim, aqui vai um conselho meu (obviamente, fica a critério de cada um, e eu, particularmente, não veria problema em ser representada por um advogado coberto de tatuagens): se optarem por tatuar alguma parte do corpo, busquem ser discretos.
Você pode ter as costas cobertas por uma tatuagem enorme e, com roupa, ninguém verá, e nenhum cliente ou juiz jamais suspeitará. Para mulheres, tatuagens a mostra aconselho apenas se forem bem pequenas e discretas. A minha, por exemplo, não é tão pequena assim, sendo notória quando não estou usando meu bracelete. Por isso mesmo tive o cuidado de comprar um bracelete antes de fazer a tatuagem, e pedir ao tatuador que desse um jeito de fazê-la caber no espaço coberto pelo bracelete.
Nunca tive problemas com relação a isso (desde que usando o bracelete ou de manga comprida)!
Poder-se-ia aqui discutir a questão do preconceito contra advogados tatuados, e de como esse conceito de que pessoas tatuadas são avessas à moral e aos bons costumes é ultrapassado. Todavia, minha intenção neste texto é aconselhar os advogados, sobretudo em início de carreira, visando o Marketing Jurídico.
Obviamente, para os que desejam peitar o preconceito, mostrar as tatuagens é uma ótima opção. E para os que acham que um bom advogado não pode ser tatuado, eu poderia listar aqui uma séria de juristas renomados que são adeptos a tatuar o corpo.
Agora, quanto aos concursos públicos, em parte cabem as colocações feitas acima. Certamente para muita gente (e, novamente, em especial para pessoas de mais idade ou mais conservadoras), um juiz ou promotor tatuado causaria má impressão.
Entretanto, tanto o juiz quanto o promotor não precisam "captar" cliente, uma vez que exercem cargos públicos. O problema nesse caso seria outro: passar no concurso.
Com certeza todos nós já ouvimos falar que tatuagens podem ser motivo de exclusão de candidato a cargo público. E, claro, existem jurisprudências nesse sentido.
Todavia, o que observamos atualmente é uma progressão de ideias, e as jurisprudências recentes consideram que excluir candidato de concurso público em decorrência de tatuagens é uma regra preconceituosa.
Setores formais abrem espaço para tatuagens e outras expressões visuais., especialmente quando as tatuagens não são visíveis com roupa ou uniformes. Nesse sentido:
POLICIAL MILITAR. CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA. TATUAGEM. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO. Exclusão do candidato na etapa de exames médicos. Inaptidão que decorre da tatuagem. Não reconhecida. Tatuagem não expressa incompatibilidade com a função. Inocorrência de violação ao edital. Razoabilidade. A tatuagem não é visível com uso do uniforme. Inabilitação afastada.Precedentes jurisprudenciais. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - APL: 00177726020138260053 SP 0017772-60.2013.8.26.0053, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 27/08/2014, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 27/08/2014) (grifo nosso).
E mesmo em casos de tatuagens visíveis, vemos jurisprudências contra a exclusão do candidato. Nesse sentido:
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. CANDIDATA COM TATUAGEM. Concurso público para provimento de cargo de Soldado PM da 2ª Classe. Candidata considerada inábil por possuir uma tatuagem entre a nuca e o pescoço. Inadmissibilidade. Tatuagem localizada em área que não se subsume às hipóteses elencadas no edital (Capítulo X, itens 8.2 a 8.2.2). Ademais, a imposição de critério de discrimen no edital de concurso público só se legitima em caráter excepcional e desde que esteja respaldado em lei (sentido formal), e como tal, sirva como forma de preservação do interesse coletivo e garanta maior eficiência ao serviço público. In casu, o fato de o candidato possuir tatuagem não atenta à ordem pública ou à honra da atividade a ser desenvolvida como policial militar. Desclassificação do certame que configura manifesto ato ilegal e afronta injustificada aos princípios da isonomia e da legalidade. Inteligência dos arts. 5º, caput e inciso II; 37, I, e 39, § 3º, todos da CF/88. Precedentes. Segurança concedida em primeira instância. Sentença mantida. Recursos não providos, o oficial considerado interposto.(TJ-SP - APL: 00169541120138260053 SP 0016954-11.2013.8.26.0053, Relator: Djalma Lofrano Filho, Data de Julgamento: 16/04/2014, 13ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/04/2014) (grifo nosso).
E ainda:
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. TATUAGEM. INTELIGÊNCIA DA LC N. 587, DE 14-1-2013. INAPTIDÃO NO EXAME MÉDICO. DISCRIMINAÇÃO SEM JUSTIFICAÇÃO OBJETIVA E RAZOÁVEL. ORDEM CONCEDIDA. A liberdade de expressão, que encontra diversas formas de manifestação, constitui um dos fundamentos essenciais da sociedade democrática, uma das condições básicas para o seu progresso e para o desenvolvimento do ser humano, enquanto indivíduo. Traduz uma exigência do pluralismo, da tolerância e da grandeza de espírito sem os quais não há democracia. Evidente que, em matéria de liberdade de expressão, o Estado dispõe de alguma margem de apreciação. Mas as ingerências nesta liberdade exigem uma interpretação restritiva e devem corresponder a uma necessidade social imperiosa, devendo ser proporcionais ao fim a que se destinam. Tanto isso é verdadeiro que a Presidenta Dilma vetou disposição correlata da Lei n. 12.705, de 8 de agosto de 2012, a qual dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército, que dispunha ser vedado o ingresso de candidato portador de tatuagem que, "pelas suas dimensões ou natureza, prejudiquem a camuflagem e comprometam as operações militares", aduzindo que "o discrímen só se explica se acompanhado de parâmetros razoáveis ou de critérios consistentes para sua aplicação" (Mensagem n. 357, de 8 de agosto de 2012, DOU - Seção 1 de 9-8-2012). (TJ-SC - MS: 20130465134 SC 2013.046513-4 (Acórdão), Relator: Cesar Abreu, Data de Julgamento: 11/03/2014, Grupo de Câmaras de Direito Público Julgado) (grifo nosso).
E também:
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. ELIMINAÇÃO. TATUAGEM NO PUNHO ESQUERDO. PROIBIÇÃO QUE ADVÉM APENAS DO EDITAL REGENTE DO CERTAME, SEM RESPALDO NA LEI. ABUSIVIDADE DO EDITAL NO PONTO. ADEMAIS, DESENHO DA TATUAGEM QUE NÃO SE MOSTRA DEGRADANTE OU OFENSIVO, NEM TAMPOUCO COMPROMETEDOR À FUNÇÃO POLICIAL. SENTENÇA ESCORREITA AO CONCEDER A SEGURANÇA. 1 - APELAÇÃO DO ESTADO NÃO PROVIDA. 2 - SENTENÇA MANTIDA EM GRAU DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJ-PR - CJ: 9761902 PR 976190-2 (Acórdão), Relator: Rogério Ribas, Data de Julgamento: 19/03/2013, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1088 28/04/2013) (grifo nosso)
De tal forma, denota-se que a tatuagem constitui uma forma de expressão, e a liberdade de expressão é garantida pela nossa Constituição Pátria.
Todavia, cumpre salientar que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, e pode ser tolhida em prol da ordem pública, com base no Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade.
Tatuagens de cunho ofensivo, obsceno ou incompatíveis com o cargo público, desde que essa incompatibilidade seja pautada na razoabilidade e na ordem pública, podem ser motivo de eliminação de candidato.
Conclui-se, portanto, que o debate acerca da proibição de tatuagens no âmbito jurídico deve ser pautada na razoabilidade e proporcionalidade, e não da discriminação. E para o âmbito privado, como a advocacia, discrição parece ser a melhor maneira de conciliar a expressão por meio de tatuagens sem que isso influencie sua relação profissional/cliente, uma vez que preconceitos existem, e, querendo ou não, eles podem afetar a sua clientela e prejudicar sua vida profissional.
Obviamente, tatuagens são meras formas de expressão, e em nada prejudicam o profissionalismo ou a capacidade intelectual de uma pessoa, sendo cada vez mais comuns entre os jovens advogados. Entretanto, discriminações existem, e cabe a cada um escolher a maneira como lidará com essas intempéries que, infelizmente, ainda são consideráveis nos dias de hoje.
AVISO IMPORTANTE
Este texto foi originalmente publicado no blog Diário da Vida Jurídica - DVJ, sob este link (aqui), postado pela Dra Camila Sardinha. A reprodução total ou parcial deste texto é autorizada somente mediante a manutenção dos créditos e da citação de sua fonte original. Grata.
ITARANTIM: DESEMBARGADORA AFASTA DUDU DOS TUTAS DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
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Nesta segunda-feira a Desembargadora Heloísa Graddi, concedeu uma liminar que reconduziu o vereador Jú Roldão(PT) na presidência da câmara de Itarantim. Com a medida, o edil Dudu dos Tutas (PSD) será afastado do comando da casa do povo.
A decisão de Heloísa Graddi foi considerada forte, com oito páginas ele entendeu que o processo de origem foi todo nulo, pois os demais integrantes da chapa (Ozeas e Lourival ) não foram incluídos.
Vale lembrar que no dia 15 de dezembro foi realizada a eleição para eleger a mesa diretora da câmara de vereadores. O resultado foi empate entre Jú Roldão e Dudu dos Tutas, o então presidente decidiu que Jú Roldão, por ser mais velho seria o eleito.
Dudu dos Tutas ficou insatisfeito e recorreu ainda no mês de dezembro na justiça, obtendo um Mandado de Segurança, e conseguiu obter êxito. Mas em 19 de janeiro o Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, por meio de decisão que atribuiu efeito suspensivo ao agravo, determinou que o vereador Ju Roldão (PT), assumisse a presidência da câmara.
Já no mês passado Dudu dos Tutas obteve êxito em um recurso no Tribunal de Justiça e conseguiu assumir a presidência, mas nesta terça-feira sofreu uma nova derrota e será afastado.
O renomado advogado Bruno Adry está atuando na defesa de Jú Roldão.
BAHIA SEM TERRA OCUPAM 22 FAZENDAS NO ESTADO
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Como parte da Jornada Nacional de Lutas pela Reforma Agrária, o MST na Bahia realizou 11 ocupações em “latifúndios” do estado semana passada. A perspectiva é que nos próximos dias esse número se duplique, e até o final do mês totalizem mais de 30 áreas.
As fazendas ocupadas foram: Conjunto São Rafael, situada no município de Nova Ibiá, Fazenda Santa Rita de Juazeiro, no município de Casa Nova, Fazenda Saco da Arara e Marruagem, ambas no município de Santa Brígida, Fazenda Santa Maria, município de Santa Luz, Fazenda Gameleira, município de Teodoro Sampaio, Fazenda da CEPLAC, no município de São Sebastião do Passé, Fazenda São Desiderio e Fazenda São Francisco, ambas do município de São Desiderio.
O resultado destas ações permitiu acampar aproximadamente 2 mil famílias Sem Terra.
Para os integrantes do MST, o mês de abril representa historicamente um momento que marca a luta pela terra, onde denunciasse a violência e impunidade dos crimes ocorridos no campo. Dentre eles, o assassinato de 21 companheiros assassinados no dia 17 de abril em 1996, em Eldorado dos Carajás, no Pará.
JESUS CRISTO MUDOU MEU VIVER
Daniel 6, a cova dos leões
-Tema: FIDELIDADE
Daniel 6
Dario, o Medo conquista a Babilônia: v.1-9
Dario organiza o império: v.1,2
Daniel sobrevive à invasão do Império Medo-Persa e é escolhido pelo rei Dario para ser presidente no Império: v.2,3
Todos tinham inveja de Daniel e procuravam alguma coisa contra ele. Mas Daniel era fiel ao rei e só desobedeceria ao rei para obedecer a Deus: v.5
Como sair da cova dos leões?
Os Presidentes, Governadores e Sátrapas foram ao rei Dario e pediram que assinasse um decreto: v.6
A partir de então todas as pessoas deveriam considerar o rei Dario como um deus e orar somente a ele por trinta dias: v.7,8
Quem não obedecesse seria lançado numa cova para os leões.
O decreto foi assinado e divulgado: v.8,9
Todas as pessoas adoravam ao rei Dario fazendo-lhe pedidos.
2- O exemplo de Daniel: v.10-17
A reação de Daniel foi orar: v.10-17
Daniel orava 3 vezes ao dia em sua janela olhando para Jerusalém.
Por que Daniel orava em sua janela olhando para Jerusalém?
Porque as Escrituras já ensinavam: “Orai pela paz de Jerusalém! Sejam prósperos os que te amam.” Salmos 122.6
O exemplo de Daniel:
- Não teve medo;
- Não teve vergonha;
- Disciplina;
- Constância;
- Perseverança;
3- O livramento de Deus para Daniel: v.11-27
Eles vigiaram Daniel e pela janela o viram orando: v.11
Lembraram ao rei sobre o decreto que não podia ser mudado: v.12
Daniel é levado perante o rei Dario: v.13-15
Daniel foi lançado na cova dos leões: v.16
Dario deseja que Daniel se salve: v.16
Daniel passou a noite com os leões: v.18-28
O rei Dario não conseguiu comer nem dormir aquela noite: v.13-15
Mas os leões tiveram que dormir sem comer.
Por que Daniel não teve medo dos leões?
Por que não estava sozinho!
“O anjo do SENHOR acampa-se ao redor dos que o temem e os livra.” Salmos 34.7
“Sede sóbrios e vigilantes. O diabo, vosso adversário, anda em derredor, como leão que ruge procurando alguém para devorar” I Pedro 5.8
Pela manhã bem cedo o rei Dario vai à porta da cova: v.19-20
Daniel responde ao rei Dario: v.21
Daniel conta que um anjo de Deus fechou a boca dos leões: v.22
O rei Dario manda jogar os inimigos de Daniel na cova dos leões: v.21
O rei Dario desfaz o antigo decreto e ordena que o Deus de Daniel seja louvado: v.25-27
Viva em oração!
-CONCLUSÃO: v.28
Daniel sobrevive a impérios e reis: v.28
-Império Babilônio de com Nabucodonosor e Belsazar
-Império Medo-Persa com Dario, o Medo e Ciro, o Persa
E você?
Se você caísse em uma cova com leões? O que faria? Teria medo?
Que tipo de Leão você tem enfrentado?
Viva em oração Seja fiel a Deus.
Não tenha medo.
Seja disciplinado.
Tenha compromisso.
Cuidado com o pecado.
Não tenha vergonha de servir a Deus.
Não espere cair na cova para orar!!!