quarta-feira, 9 de março de 2011

Advogada diz que: Crime de imprensa só é da competência do Poder Judiciário e do Ministério Público
"Para a advogada Raymunda Oliveira, somente o Ministério Público e o Poder Judiciário poderão instaurar uma ação penal contra um jornalista, no exercício da sua profissão".
A advogada Raymunda Oliveira da Silva(foto), é quem durante os últimos 12 anos, acompanha os processos judiciais propostos contra o jornalista Ednei Bomfim. Para a referida advogada, com a extinção da Lei 5.250/67, (Lei de Imprensa), todos os jornalistas que respondiam por crime de imprensa, tiveram seus processos extintos junto a citada Lei de Imprensa. Ressaltou ainda a advogada Raymunda Oliveira, que é diretora da OAB,sub secção de Itabuna, na Bahia, que, para processar um jornalista pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, utiliza-se de uma representação direcionada a autoridade judiciária ou ao Promotor de Justiça.